DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
mesmo índice e à mesma data aplicáveis à revisão geral anual dos servidores públicos do Município de Goianinha.
Art. 4º O recebimento do Jeton de Presença fica condicionado ao cumprimento das seguintes exigências: I – presença integral, registrada desde o início até o encerramento da reunião;
II – manutenção da certificação profissional exigida para o exercício da respectiva função no conselho ou comitê, nos termos da regulamentação da Secretaria de Regimes Próprios e Complementares de Previdência – SRPC, do Ministério da Previdência Social.
Art. 5º Fica estabelecido o limite de 2 (duas) reuniões remuneradas por mês, para cada colegiado.
Parágrafo único. As sessões extraordinárias que excederem o limite previsto no caput não ensejarão o pagamento de novo Jeton de Presença.
Art. 6º É vedada a cumulação de Jetons de Presença pelo membro que integre simultaneamente mais de um órgão colegiado do Instituto de Previdência Social do Município de Goianinha - IPREVGOIANINHA, devendo optar pelo recebimento de apenas um Jeton de Presença.
CONSIDERANDO a publicidade do resultado final do Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro reserva e contratação temporária de professores para as zonas urbana e rural do Município de Governador Dix-sept Rosado, publicado no dia 14 de fevereiro de 2025, pelo qual foi dada a ciência para todos os interessados da classificação final do citado certame;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os candidatos relacionados no ANEXO I, classificados no Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro reserva e contratação temporária de professores para as zonas urbana e rural do Município de Governador Dix-sept Rosado – RN, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.
Art. 2º Os candidatos deverão apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de serem considerados desistentes, sendo automaticamente excluídos do Processo Seletivo Simplificado.
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RG – Registro Geral/Carteira de Identidade;
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CPF/MF;
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PIS/PASEP;
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Certidão de Nascimento ou Casamento;
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Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 de anos;
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Comprovante de Residência;
Art. 7º O Jeton de Presença não possui caráter remuneratório, não se incorpora à remuneração, aos vencimentos ou aos subsídios para qualquer efeito legal, e sobre ele não incidirá contribuição previdenciária nem qualquer outro encargo de natureza trabalhista.
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01 (uma) foto ¾ recente;
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CTPS / Carteira de Trabalho;
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Título Eleitoral;
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Conta Corrente – Banco do Brasil;
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Comprovante de Grau de Instrução;
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Taxa de Administração do Instituto de Previdência Social do Município de Goianinha, observados os limites legais vigentes.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário à sua fiel execução.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Goianinha/RN, 04 de setembro de 2026
WILSON GOMES MACHADO JÚNIOR
Prefeito Municipal Interino
Publicado por: Erinelly Barbosa do Nascimento Código Identificador: E48D3ED5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA AS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO – RN – EDITAL Nº. 001/2025. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 061/2026
A Secretária Municipal de Educação de Governador Dix-sept RosadoRN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que conforme o disposto no Decreto Municipal Nº 003/2025 - GP, publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 15 de janeiro de 2025, cabe a Secretaria Municipal de Educação todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro reserva e contratação temporária de professores para as zonas urbana e rural do Município de Governador Dix-sept Rosado – RN.
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Comprovante do Registro no Conselho de Classe, quando for o caso.
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Declaração de Acúmulo de Cargos e Desimpedimento (ANEXO II).
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Para candidatos que se declararam com deficiência: Atestado de Saúde Ocupacional, assinado por um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a sua deficiência e o respectivo grau, com a finalidade de verificar se há compatibilidade com as atribuições do cargo.
Art. 3º Os candidatos deverão apresentar todos os documentos exigidos neste Edital das 08h às 12h, no dia 08 ou 09 de setembro de 2026, na Secretaria Municipal de Administração (Centro Administrativo), situada na Rua Manoel Joaquim, 665, Centro, Governador Dix-sept Rosado.
Art. 4º Caso os candidatos não tenham interesse em assumir a vaga, deverão assinar a Declaração de Desistência, conforme modelo em anexo (ANEXO III).
Art. 5º A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.
Art. 6º A lotação dos professores contratados será feita em conformidade com as carências existentes nas unidades escolares das zonas urbana e rural deste Município.
Para que não se alegue ignorância, o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn/) e nas mídias sociais da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.
Governador Dix-Sept Rosado, 04 de setembro de 2026.
ISABELA CARLA VALE RODRIGUES Secretária Municipal de Educação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 061/2026
ANEXO I – RELAÇÃO DOS CONVOCADOS
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