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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 84

DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO, EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO)

NOTA DE REPUBLICAÇÃO. Este ato é republicado por incorreção, em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos do Processo n.º 0801468-21.2023.8.20.5112, do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi/RN, e por determinação da Decisão n.º 002/2026 – Presidência/RPPS-ITAÚ/RN. O presente texto substitui integralmente o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, Ano XVI, Edição n.º 3531, de 7 de maio de 2025, código identificador 9CB616AF, conservados a numeração, a data e os efeitos do ato original, inclusive quanto à data de início do benefício.

Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Especial - Professora à servidora e dá outras providências.

A Sr.ª ALEXSANDRA FERREIRA MAIA DE MELO, Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itaú/RN – RPPS/ITAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais encartadas na Lei Complementar Municipal n.º 388, de 02 de janeiro de 2012, com redação atualizada pela Lei Complementar Municipal n.º 032, de 29 de novembro de 2021:

CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo o benefício de Aposentadoria Especial - Professora pela Servidora Pública Municipal, FRANCISCA GILDEONE DE FREITAS NOBRE, admitida no Serviço Público Municipal em 1º de abril de 1994, investida no cargo de Professora, junto a Secretaria Municipal de Educação, inscrita na matrícula n.º 366, laborando com carga horária de 30 (trinta) horas semanais; CONSIDERANDO o enquadramento ao Novo Plano de Carreira do magistério público municipal, por força do Decreto n.º 123/2005, a requerente foi enquadrada como Professora Nível II, Classe C, Referência 4 (PIICR4);

CONSIDERANDO que a requerente preenche os requisitos legais de Idade e Tempo de Contribuição para obtenção do benefício pleiteado, comprovado o efetivo exercício de magistério;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 49, § 1º da Lei Complementar Municipal n.º 032, de 29 de novembro de 2021, bem como o artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 40, § 5º da CRFB/1988;

CONSIDERANDO a instrução do Processo Administrativo Previdenciário – PAP n.º 1308005/2024 – ITAÚPREV, e o respectivo Parecer da Assessoria Jurídica pugnando pela concessão do benefício; CONSIDERANDO a sentença proferida em 15 de agosto de 2023 nos autos do Processo n.º 0801468-21.2023.8.20.5112, do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi/RN, confirmada por acórdão da Segunda Turma Recursal Temporária dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de 7 de maio de 2025, com trânsito em julgado certificado em 10 de junho de 2025, que determinou a implantação da totalidade do vencimento básico da servidora, composto pelo saláriobase e pela progressão funcional (referência), na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, na forma do art. 68 da Lei Municipal n.º 202/1992;

CONSIDERANDO o disposto no art. 49, § 2º, item 1, da Lei Complementar Municipal n.º 032/2021, que fixa os proventos na totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, observado o disposto no § 8º do art. 48 do mesmo diploma, segundo o qual essa remuneração é constituída pelo vencimento e pelas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, estabelecidos em lei, acrescidos dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes;

CONSIDERANDO o Memorando n.º 08/2026.2 – PGM, da Procuradoria-Geral do Município de Itaú/RN, o Parecer Jurídico n.º 004/2026 – ASSEJUR/RPPS-ITAÚ/RN e a Decisão n.º 002/2026 – Presidência/RPPS-ITAÚ/RN, que reconheceram a incorreção da base de cálculo do adicional por tempo de serviço adotada na redação originária deste ato e determinaram a sua republicação com o texto corrigido;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade e da publicidade, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e o poder-dever de autotutela da Administração Pública, positivado no art. 53 da Lei Federal n.º 9.784/1999; RESOLVE:

Art. 1º – CONCEDER à Sr.ª FRANCISCA GILDEONE DE FREITAS NOBRE, brasileira, casada, Professora, regularmente inscrita no CPF/MF n.º XXX.386.304-XX, APOSENTADORIA ESPECIAL - PROFESSORA, n.º 1308005/2024, com fundamento no art. 49, § 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 032/2021 c/c o art. 40, § 5º, da CRFB/1988, fixando-se os rendimentos da aposentadoria consoante disciplina o art. 49, § 2º, item 1, da Lei Complementar Municipal n.º 032/2021, cumulado com o art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, por ser a forma mais vantajosa, aposentando-a com proventos integrais e com paridade, correspondentes à totalidade da remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, assim composta:

I – o vencimento básico integral do cargo, constituído pelo saláriobase acrescido da progressão horizontal – Referência-10 (R10), equivalente a 18% (dezoito por cento), nos termos dos arts. 17 e 22, III, da Lei Municipal n.º 367/2010 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal; e

II – o adicional por tempo de serviço – ADTS, à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, totalizando 31% (trinta e um por cento), incidente sobre o vencimento básico integral de que trata o inciso I, na forma do art. 68 da Lei Municipal n.º 202/1992 e da decisão judicial transitada em julgado referida nos considerandos.

Parágrafo único – Para os fins do inciso II, a base de cálculo do adicional por tempo de serviço é a totalidade do vencimento básico, composto pelo salário-base e pela progressão funcional (referência), vedada a sua apuração isolada sobre o salário-base.

Art. 2º – Os proventos de que trata o art. 1º serão reajustados na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo-lhes também estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, na forma do art. 49, § 3º, item 1, da Lei Complementar Municipal n.º 032/2021, observado o limite do § 4º do mesmo artigo.

Art. 3º – Os efeitos financeiros decorrentes da presente republicação retroagem a 7 de maio de 2025, data de início do benefício, fixada na publicação originária deste ato, na forma do art. 56 da Lei Municipal n.º 388/2012, apurando-se em memória de cálculo específica as diferenças devidas desde então.

Art. 4º – Esta republicação substitui integralmente o texto publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, Ano XVI, Edição n.º 3531, de 7 de maio de 2025, código identificador 9CB616AF, ficando conservados a numeração, a data e os demais efeitos do ato original.

Art. 5º – Encaminhe-se o Processo Administrativo Previdenciário n.º 1308005/2024 – ITAÚPREV, instruído com o presente ato em sua redação republicada, com a decisão judicial que lhe deu causa e com a respectiva memória de cálculo, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, por meio do SIAI-AP Concessões, para fins de registro e controle de sua legalidade, na forma do art. 56, I, da Lei Municipal n.º 388/2012 e da Resolução n.º 003/2025 – TCE, procedendo-se à atualização dos dados anteriormente cadastrados. Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua republicação, com os efeitos financeiros retroativos previstos no art. 3º, revogandose as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

ITAÚ/RN, em Itaú/RN, 7 de maio de 2025.

ALEXSANDRA FERREIRA MAIA DE MELO

Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Itaú/RN

Republicação determinada pela Decisão n.º 002/2026 – Presidência/RPPS-ITAÚ/RN, exarada no Processo Administrativo n.º 004/2026, em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado (Processo n.º 0801468-21.2023.8.20.5112 – Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi/RN).

Publicado por: Alexsandra Ferreira Maia Melo Código Identificador: 6B37DFD8

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