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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 86

DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872

EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 083/2023 – PMJ/RN

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN , inscrito no CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50.

CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RN - COOPEDU ,inscrita no CNPJ sob nº. 35.XXX.XXX/0001-84 . OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato n° 083/2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04 de setembro de 2026 a 03 de setembro de 2027. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2026.

Jandaíra/RN, 02 de setembro de 2026.

Município De Jandaíra/RN REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito Municipal/Contratante

Cooperativa De Trabalho Dos Profissionais Da Educação Do Estado Do RN - COOPEDU

CNPJ/MF: 35.XXX.XXX/0001-84

ALEXANDRE SOARES GOMES

Contratada

Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador: C214FF98

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000016/2025 – PMJ/RN

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 102/2025 – PMJ/RN

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN , inscrito no CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50.

CONTRATADA: ECOLIMP SOLUÇÕES E TRATAMENTOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA , inscrita no CNPJ/MF nº 45.XXX.XXX/0001-00.

OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato n° 102/2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05 de setembro de 2026 a 04 de setembro de 2027.

DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2026.

Jandaíra/RN, 04 de setembro de 2026.

Município de Jandaíra/RN REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito Municipal/Contratante

Ecolimp Soluções e Tratamentos de Resíduos Sólidos LTDA CNPJ/MF : 45.XXX.XXX/0001-00

MARCELO SABINO PINHO MARINHO CANUTO Representante Legal/Contratada

Publicado por:

Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador: DBD956D0

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 265/2026-GP.

Dispõe sobre a designação de fiscal de contrato administrativo para acompanhamento e fiscalização de contrato e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada execução de Contrato Administrativo , oriundo da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025 , cujo objeto é a execução de serviços referentes a: contratação de pessoa jurídica visando à execução dos serviços de limpeza urbana, compreendendo a coleta de lixo domiciliar, poda e roço de árvores e matos, retirada de entulho e metralha e serviços de coveiro e pintura de meio fio, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de exercer controle efetivo sobre a execução dos contratos administrativos, garantindo a observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERICK SAUL ALVES SIMIÃO PEREIRA, matrícula nº 1056, ocupante do cargo público em comissão de Diretor de Analise e Controle Financeiro, para atuar como Fiscal de Contrato oriundo da Concorrência Eletrônica de nº 004/2025 , cujo objeto consiste em: contratação de pessoa jurídica visando à execução dos serviços de limpeza urbana, compreendendo a coleta de lixo domiciliar, poda e roço de árvores e matos, retirada de entulho e metralha e serviços de coveiro e pintura de meio fio, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares.;.

Art. 2º – Compete ao Fiscal do Contrato acompanhar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza urbana contratados, verificando o cumprimento das condições estabelecidas no edital, termo de referência, contrato e demais documentos integrantes da contratação, cabendo-lhe, especialmente:

I – acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza urbana, verificando sua conformidade com as condições, especificações, rotas, horários, frequência e demais obrigações previstas no contrato;

II – fiscalizar a qualidade e a regularidade dos serviços de coleta de resíduos domiciliares, poda e roço, retirada de entulhos e metralhas, serviços de coveiro e pintura de meio-fio, verificando a adequada conclusão das atividades;

III – acompanhar o transporte e a destinação final dos resíduos sólidos, verificando o cumprimento das exigências legais, ambientais e contratuais, inclusive quanto à respectiva comprovação, quando exigida;

IV – verificar a disponibilidade e a adequação dos veículos, máquinas, equipamentos, ferramentas e pessoal empregados na execução dos serviços, bem como o cumprimento das normas de segurança do trabalho e o uso dos equipamentos de proteção exigidos;

V – acompanhar a programação dos serviços e o cumprimento dos prazos, rotas, horários e frequências estabelecidos, comunicando à Administração eventuais atrasos, interrupções ou falhas;

VI – conferir os serviços e quantitativos efetivamente executados, bem como os documentos e registros apresentados pela contratada, observando os critérios de medição previstos no contrato;

VII – atestar as notas fiscais e os documentos de cobrança somente após verificar a efetiva execução e a conformidade dos serviços com as condições contratadas;

VIII – registrar as ocorrências relevantes da execução contratual e comunicar à autoridade competente as irregularidades, falhas ou descumprimentos identificados, propondo, quando cabível, medidas para sua correção e a aplicação das sanções previstas;

IX – verificar, no âmbito de suas atribuições, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e demais obrigações legais relacionadas à execução do contrato;

X – acompanhar a execução dos serviços em vias, logradouros, cemitérios e demais espaços públicos, verificando a adoção das medidas necessárias à segurança da população e dos trabalhadores e a adequada limpeza dos locais após a realização dos serviços;

XI – analisar tecnicamente as solicitações da contratada relacionadas à execução contratual e, quando envolverem alteração, reequilíbrio econômico-financeiro ou outras matérias de competência da autoridade competente, emitir manifestação técnica e encaminhá-las para decisão;

XII – elaborar relatórios sobre a execução contratual, quando previsto ou solicitado, e participar do recebimento dos serviços, registrando

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