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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 90

DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 013/2026 GC - INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO, NO ÂMBITO DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA – CEMPA/JAPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 013/2026 GC Japi/RN, 04 de setembro de 2026

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CEMPA/Japi, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JAPI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

Considerando a adesão do Município de Japi/RN ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e consolidado como política de Estado pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025;

Considerando a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, instituída pelo Decreto Estadual nº 33.990, de 26 de setembro de 2024;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA/Japi , de caráter consultivo e de assessoramento, responsável pela governança sistêmica da Política Municipal de Alfabetização e por subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na realização das ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.

Art. 5º O CEMPA/Japi reunir-se-á, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do respectivo Coordenador.

§ 1º O quórum necessário para a realização de reunião do CEMPA/Japi é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CEMPA/Japi terá o voto de qualidade.

§ 3º O Coordenador do CEMPA/Japi poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 6º A Secretaria Executiva do CEMPA/Japi será exercida pela Articulação Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – Renalfa , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º A participação no CEMPA/Japi será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, cabendo à Secretaria Municipal de Educação envidar os esforços necessários ao pleno funcionamento do Comitê.

Art. 8º Os membros do CEMPA/Japi reunir-se-ão presencialmente, podendo participar das reuniões por meio de videoconferência quando necessário.

Art. 9º O Comitê deverá elaborar seu Regimento Interno, definindo as atribuições que lhe competem, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação deste Decreto, o qual será aprovado por ato do Secretário Municipal de Educação.

Art. 10. As deliberações do CEMPA/Japi serão emitidas por meio de atos formais e sua divulgação será providenciada pelos respectivos membros no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

SIMONE FERNANDES DA SILVA

Prefeita Municipal de Japi/RN

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação – SME a coordenação estratégica, em âmbito municipal, das políticas, dos programas e das ações decorrentes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 3º Ao CEMPA/Japi compete:

I – apreciar e aprovar a Política Municipal de Alfabetização de Japi/RN;

II – apreciar e aprovar o Plano de Ações do Território Municipal; III – apreciar relatórios referentes ao monitoramento da implementação de políticas, programas e ações no âmbito do CNCA, emitindo, quando necessário, recomendações para o seu respectivo aperfeiçoamento; e

IV – sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º O CEMPA/Japi será composto por representantes dos seguintes órgãos e segmentos:

I – 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação; II – 1 (um) do Conselho Municipal de Educação;

Publicado por: Ozileide Maria de Souza Código Identificador: 35D43C71

GABINETE DO PREFEITO LICENÇA PRÊMIO DO SERVIDOR

LICENÇA PRÊMIO DO SERVIDOR

Japi/RN, 07 de Agosto de 2026

Dirijo-me à Secretaria de Administração/Recursos Humanos para informar a concessão de Licença prêmio do(a) Servidor(a) Veruza Maria Cassiano da Costa , matrícula 0000537, portador(a) do CPF: 779..-34 .

Órgão de lotação do servidor(a): Escola Municipal José da Costa Medeiros Cargo/Função: Auxiliar de Serviços Gerais. Início de Licença: 10/08/2026 Final de Licença: 07/11/2026

III – 1 (um) professor da Educação Infantil;

IV – 1 (um) professor do Ciclo de Alfabetização;

V – 1 (um) professor do Ciclo de Consolidação das Aprendizagens; e VI – 1 (um) diretor escolar da Rede Municipal de Ensino.

§ 1º O Secretário Municipal de Educação será o Coordenador do Comitê.

§ 2º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º Os membros do CEMPA/Japi e os respectivos suplentes serão indicados pelos órgãos ou segmentos que representam e serão designados por ato do Secretário Municipal de Educação.

RESERVADO AO SECRETÁRIO(A) RESPONSÁVEL PELA PASTA

( x ) Concordo ( ) Discordo

................................

................................... Assinatura – Servidor

OTÁVIO DE SOUZA MARTINS FILHO

Secretário Municipal de Educação Portaria Nº033/2023 GC

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