DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
1. PARTICIPAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DIRETA
III – DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
I - DA NECESSIDADE DO OBJETO
A contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas dos diversos prédios públicos do município de José da Penha - RN se faz necessária devido à importância da manutenção adequada desses sistemas de esgoto. A limpeza regular das fossas sépticas é fundamental para garantir a saúde e o bem-estar da população, evitando a contaminação do solo e da água por resíduos nocivos. Além disso, a contratação de uma empresa especializada para realizar esses serviços garante a eficiência e a qualidade na execução das atividades, uma vez que profissionais capacitados e equipamentos adequados serão utilizados para garantir a correta limpeza e manutenção das fossas sépticas. Dessa forma, a contratação de uma empresa especializada para a prestação desses serviços contribuirá para a preservação do meio ambiente e para a promoção da saúde pública no município de José da Penha - RN.
1. PARTICIPAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DIRETA
Após análise dos documentos acostados no presente processo de contratação, verificamos que o objeto pretendido revela-se imprescindível ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, como forma de atender as demandas dos serviços públicos que devem ser prestados a sociedade, prezando por sua qualidade e, especialmente por dinamizar e tornar mais efetivo os resultados perante o cidadão. Sendo assim, caracterizada a oportunidade, testemunhamos a conveniência e necessidade da presente contratação.
II – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei.
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
“XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
A escolha do fornecedor foi pautada pela observância aos princípios da impessoalidade, eficiência e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Para a baliza dos valores, a pesquisa de preços foi realizada de forma automatizada por meio do sistema @Contratação . Tal metodologia conferiu celeridade e precisão ao certame, permitindo a prospecção de orçamentos atualizados e compatíveis com a realidade do mercado.
Diante disso e, considerando o disposto no §3º, do art. 75 da mesma lei, foi publicado no sítio oficial aviso de acolhimento de proposta, manifestando o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados.
Após o vencido o prazo para o envio das propostas, e, considerando o critério de julgamento do menor preço, obtivemos o resultado da proposta mais vantajosa do licitante ALDEMIR GUEDES REGO , CNPJ 11.927.118/0001-86 , que apresentou preços compatíveis com os praticados no mercado, conforme Propostas anexas aos autos.
IV – DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Assim, diante do exposto nos documentos acostados, restou comprovado ser o valor médio de mercado praticado com a Administração igual a R$ 50.196,00 (cinquenta mil cento e noventa e seis reais).
O valor ofertado pelo licitante que apresentou menor preço mediante o objeto pretendido foi como se segue:
| Item | Material Serviço | Unid. medida |
Qtd licitada |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Serviços de limpeza de fossas sépticas por succionamento de alto vácuo, realizado com capacidade em M³. Devidamente homologado por órgãos de controle. |
M³ | 400 | R$ 125,00 | R$ 50.000,00 |
| Total | Geral | R$ 50.000,00 |
Comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
V – DA ESCOLHA
O licitante escolhido neste processo para sacramentar a contratação do objeto pretendido, foi: ALDEMIR GUEDES REGO , CNPJ 11.927.118/0001-86 – Pelo valor descrito anteriormente.
VI – CONCLUSÃO
Em relação aos preços, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar a referida empresa, relativamente ao fornecimento do objeto em questão, é decisão discricionária do Prefeito Municipal optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Assessoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
José da Penha/RN, 03/09/2026.
JAIRO DE SOUZA MAFALDO
Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra.
Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste, processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, inc. II da Lei 14.133/2021 onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação :
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco de Assis Paulino e Silva Código Identificador: E96784E0
SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA EMERGÊNCIAL Nº Nº03090002/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.902/2026
Após a revisão detalhada e constatação da regularidade de todos os atos procedimentais envolvidos, JAIRO DE SOUZA MAFALDO, Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, HOMOLOGA a dispensa de licitação emergencial nº 03090002/2026,
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