DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: 70211984
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 077/2025
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA INOVAGEST ENGENHARIA LTDA.
O MUNICÍPIO DE LAJES/RN , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP: 59.535-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO , portador do CPF nº 090.XXX.XXX-27 e RG nº XXX.842.XXX – SSP/RN, por intermédio da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação , no uso de suas atribuições legais, resolve formalizar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 077/2025 , decorrente da Concorrência Eletrônica nº 01/2025 , celebrado com a empresa INOVAGEST ENGENHARIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.161.842/0001-77, sediado na Av. Jose Juscelino Barbosa, 637, Centro – Itajá/RN – CEP: 59513-000, neste ato representado por IGOR TIAGO FERREIRA LOPES , inscrito no CPF nº 016.XXX.XXX-32, com fundamento no art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , mediante as cláusulas e condições seguintes:
nº 077/2025 , permanecendo estas plenamente vigentes para os fins a que se destinam.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O presente Termo de Apostilamento é formalizado com fundamento:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: IV - empenho de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento.
O presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1. O presente Termo de Apostilamento será divulgado na forma prevista na legislação vigente.
Lajes/RN, 04 de setembro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Robson Edson Fernandes da Silva Código Identificador: 5562F6B8
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2026
Licitação nº 104/2026
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo n° 077/2025, que versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS I, LOCALIZADO NA PRAÇA MANOEL JANUÁRIO CABRAL, SN - CENTRO. CEP:59.535-000 - LAJES/RN .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02005.000002/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:
―Art. 75 – É dispensável a Licitação:
[...]
2.1. Fica acrescida ao Contrato nº 077/2025 a seguinte dotação orçamentária, que poderá ser utilizada para suportar as despesas decorrentes da execução contratual:
Unidade Orçamentária: 04.001 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 0163 – Rede de Proteção Social e Cidadania
Ação: 1302 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica (PSB) Natureza da Despesa: 449051 – Obras e Instalações Fonte: 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Fonte: 16650000 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Assistência Social Região: 01 – Lajes/RN
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DOTAÇÕES
3.1. A inclusão da dotação orçamentária prevista na Cláusula Décima Quinta não implica exclusão, substituição ou alteração das demais dotações orçamentárias anteriormente consignadas no Contrato
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;‖
CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após regular procedimento de disputa, precedido da publicação do Aviso de Dispensa de Licitação, sagrando-se vencedora a empresa que apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração;
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21, o seguinte objeto: Aquisição de livros infantis, jogos educativos, materiais pedagógicos e de estimulação cognitiva destinados ao desenvolvimento das oficinas, atividades socioeducativas e ações coletivas realizadas pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS I e CRAS II, vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação, em favor da empresa INOVE SOLUÇÕES
www.diariomunicipal.com.br/femurn 111