DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
A Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, inscrito no CNPJ nº 08.365.900/0001-44, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor André Rodrigues da Silva, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 72, inciso VIII, da Lei Nº 14.133/2021, AUTORIZA , a presente Contratação Direta pelo procedimento de Inexigibilidade de Licitação, embasado no art. 74, inciso III, f, da Lei Federal n° 14.133/2021.
Ademais, em cumprimento ao disposto no artigo 72, Parágrafo Único da Lei nº 14.133/2021, DETERMINO que este ato seja divulgado no Diário eletrônico oficial deste órgão para que produza os efeitos legais e mantido à disposição do público nos instrumentos de transparências adotados por esta casa legislativa.
Publique-se e cumpra-se.
Monte Alegre / RN: 03 de setembro de 2026
ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Daiane Simões Araújo Código Identificador: 376816DC
resíduos de serviços de saúde (RSS), e ainda, realização de levantamento, pesquisa, modelagem e estudos visando avaliar a viabilidade técnica, operacional, econômico-financeira e jurídica para estruturação de concessão comum ou parceria público privada – PPP para expansão, operação e manutenção do sistema de saneamento básico e dá outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal n.º 1046/2025, que institui o Conselho que presidirá o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, para elaboração de estudo de viabilidade e modelagem de projeto de modernização, gestão, manutenção, otimização e implantação de sistema de processamento e aproveitamento de resíduos e unidade de recuperação de energia, proveniente do gerenciamento dos sistemas de varrição de vias e logradouros públicos, segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos (RSU), resíduos de construção civil e volumoso (RCCV) e resíduos de serviços de saúde (RSS), e ainda, realização de levantamento, pesquisa, modelagem e estudos visando avaliar a viabilidade técnica, operacional, econômico-financeira e jurídica para estruturação de concessão comum ou parceria público privada – PPP para expansão, operação e manutenção do sistema de saneamento básico e dá outras providências.
RESOLVE:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS
CPL AVISO DE EDITAL – PE Nº 015/2026
AVISO DE EDITAL – PE Nº 015/2026
Pregão Eletrônico nº. 015/2026. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO O FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS, INJETÁVEIS E MATERIAL HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE DAS GAMALEIRAS/RN. Tipo: Menor Preço. Data da abertura: 21/09/2026 às 10h01min. Legislação aplicável: Lei nº 14133/21. Decreto Municipal nº 011/2024, Decreto Municipal nº 012/2024. Lei Complementar n° 123/06. Local: Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br. Modo de Disputa: Aberto. Orçamento: Sigiloso. Disponibilidade do Edital, os esclarecimentos ou dúvidas poderão ser solicitados pelo sítio www.portaldecompraspublicas.com.br
Monte das Gameleiras/RN, 04 de setembro de 2026.
REINAN MARTINS DO NASCIMENTO Agente de Contratação
Publicado por: Josivaldo Rodrigues Felix Código Identificador: 0B6ED0BB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 275/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Portaria nº 275/2026 – GP/PMNF
―Nomeia os membros do Conselho Gestor do Procedimento de Manifestação de Interesse, para elaboração de estudo de viabilidade e modelagem de projeto de modernização, gestão, manutenção, otimização e implantação de sistema de processamento e aproveitamento de resíduos e unidade de recuperação de energia, proveniente do gerenciamento dos sistemas de varrição de vias e logradouros públicos, segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos (RSU), resíduos de construção civil e volumoso (RCCV) e
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho da PMI – Procedimento de Manifestação de Interesse , com a seguinte composição:
I – Representantes do Poder Público Municipal:
• ANDREA DA SILVA CARVALHO , representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – Titular
• FRANCO ALVES DA SILVA , representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – Suplente
• MANUELA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA , representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – Titular
• SELMA FERREIRA SILVA FRANCO , representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – Suplente
• THAINARA DE MEDEIROS COSTA , representante da Secretaria Municipal de Administração – Titular
• PAULO SERGIO DANTAS DE CARVALHO , representante da Secretaria Municipal de Administração – Suplente
• KATYUSKA SANTOS DUARTE , representante da Secretaria Municipal de Saúde – Titular
• VALÉRIA LAURA PINHEIRO , representante da Secretaria Municipal de Saúde – Suplente
• JOSÉ RAMIRES DA SILVA FILHO , representante da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento Econômico – Titular
• GLAYCE KELLY DE ALMEIDA ARAUJO – representante da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento Econômico – Suplente
• HELOISE FERNANDA DO NASCIMENTO – representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos - Titular
• IZABELA CRISTINA NUNES DIAS - representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Suplente
Art. 2º O mandato dos membros terá duração até a análise e aprovação da PMI – Procedimento de Manifestação de Interesse para elaboração de estudo de viabilidade e modelagem de projeto de modernização, gestão, manutenção, otimização e implantação de sistema de processamento e aproveitamento de resíduos e unidade de recuperação de energia, proveniente do gerenciamento dos sistemas de varrição de vias e logradouros públicos, segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos (RSU), resíduos de construção civil e volumoso (RCCV) e resíduos de serviços de saúde (RSS), e ainda, realização de levantamento, pesquisa, modelagem e estudos visando avaliar a viabilidade técnica, operacional, econômicofinanceira e jurídica para estruturação de concessão comum ou parceria público privada – PPP para expansão, operação e manutenção do sistema de saneamento básico e dá outras providências, ou quanto viger o referido Chamamento Público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 121