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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 137

DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872

calçados, para ornamentação, trabalhos manuais e artísticos que serão produzidos pelas diversas secretarias e fundos municipais de assistência social e saúde do Município, firmado com a empresa: COMERCIAL COUTO DE MENEZES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.039.495/0001-01, com sede na Rua Leonel Leite, 1394, Alecrim, Natal/RN, CEP: 59.037-820, para fins de prorrogação de prazo, que vigorará a partir do dia 01 de setembro de 2026 até o dia 01 de setembro de 2027, podendo ser prorrogado, verificando-se as disposições contidas nos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. O presente extrato deverá ser publicado na imprensa Oficial conforme art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021.

Riachuelo/RN, 01 de setembro de 2026.

JOÃO BASÍLIO NETO Prefeito Municipal

CERTIDÃO

Certifico que o EXTRATO DE TERMO ADITIVO acima, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, para conhecimento dos interessados.

Riachuelo/RN, 01 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIACHUELO , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 51, § 2º, incisos I, II e IV, da Lei Orgânica do Município, e a Lei Municipal nº 740/2025 que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal , CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte — Pró-Alfa RN, instituída pelo Decreto estadual nº 33.990, de 27 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO que a mobilização social e o engajamento comunitário constituem eixo próprio das políticas de alfabetização, exigindo estratégia estruturada de comunicação institucional;

CONSIDERANDO o dever de transparência ativa imposto pelo art. 37, caput, da Constituição da República e pela Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores, na forma do art. 37, § 1º, da Constituição da República;

FRANCISCA VALDELENE TEIXEIRA

Secretária Municipal de Finanças e Tributação

Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador: A2E3B151

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2026 – PMR/RN

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2026 – PMR/RN Processo Administrativo n° 073/2026

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 12.807/2025 e Decreto Municipal n° 1024 de 19 de janeiro de 2022, bem como na informação da Secretaria Municipal de Finanças, que assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para suporte da despesa aqui tratada, além do Parecer da Assessoria Jurídica deste município, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa: MOISES GARCIA COSTA - ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 29.522.603/0001-35, com sede na: Rua João de Aquino, n° 84, Pau dos Ferros/RN. CEP: 59.900-000, que consistirá na: Contratação de empresa para o fornecimento de medalhas e troféus em acrílico, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer do Município de Riachuelo/RN, no valor global de R$ 19.250,00 (dezenove mil e duzentos e cinquenta reais), com vigência compreendida de 04/09/2026 à 03/09/2027 , mediante contratação direta.

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as ações de comunicação com as restrições da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e com a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Riachuelo/RN — Pró-Alfa Riachuelo, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A execução do Plano será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, com o apoio da Assessoria de Comunicação do Município, observadas a disponibilidade orçamentária e a legislação de regência.

Parágrafo único. As ações de comunicação serão integradas ao Plano de Trabalho Anual da Pró-Alfa Riachuelo e ao calendário escolar da rede municipal de ensino.

Art. 3º A publicidade das ações previstas no Plano terá caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a veiculação de nomes, símbolos, cores ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, nos termos do art. 37, § 1º, da Constituição da República.

Art. 4º A execução do Plano observará, nos períodos de restrição, as vedações da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, especialmente as previstas no art. 73, incisos VI e VII, competindo à Secretaria Municipal de Educação suspender ou adequar as ações de comunicação institucional incompatíveis com a legislação eleitoral.

Riachuelo/RN, em 04 de setembro de 2026

JOÃO BASÍLIO NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador: E2339CC4

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA SME Nº 001/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

Aprova o Plano Municipal de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Riachuelo/RN — Pró-Alfa Riachuelo e dá outras providências.

Parágrafo único. A restrição de que trata o caput não alcança a comunicação estritamente operacional dirigida às unidades escolares, aos profissionais da educação e às famílias, necessária à continuidade dos serviços educacionais.

Art. 5º A divulgação de resultados, imagens e informações produzidas no âmbito do Plano observará a Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e os arts. 17 e 18 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

§ 1º Os resultados das avaliações de aprendizagem serão divulgados de forma agregada, por rede ou por unidade escolar, vedada a identificação individual de crianças e adolescentes.

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