DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
diferentes públicos, o levantamento do alcance das ações, a análise dos indicadores de alfabetização, a avaliação das campanhas realizadas e reuniões periódicas da equipe responsável para revisão das estratégias, consolidando-se em relatório anual de execução.
11. RESULTADOS ESPERADOS
– Ampliar o conhecimento da comunidade sobre as políticas de alfabetização.
– Fortalecer o regime de colaboração entre o Município, o Estado e a União.
– Aumentar o envolvimento das famílias na aprendizagem das crianças.
– Melhorar a participação dos profissionais nas ações formativas.
– Dar transparência às ações e aos resultados da política de alfabetização.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 42 c/c o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como o que consta da Lei Municipal nº 1010/2026, de 28 de agosto de 2026, e nas autorizações contidas na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de retificação e republicação do ato normativo em referência, tendo em vista incorreção verificada em seu texto original, que classificou indevidamente como "crédito adicional especial suplementar" o que, por sua natureza jurídico-orçamentária — reforço de dotação já existente no orçamento vigente, mediante anulação parcial de outras dotações —, constitui Crédito Suplementar , nos termos do art. 41, inciso I, e do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64;
– Fortalecer a cultura de monitoramento e avaliação.
– Contribuir para a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças na idade adequada.
12. DIRETRIZES DE CONFORMIDADE LEGAL
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que autoriza a Administração Pública a corrigir seus próprios atos quando eivados de incorreção, sem necessidade de submissão a novo processo legislativo, uma vez que a essência, o valor e as dotações orçamentárias envolvidas permanecem inalterados;
OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA NA EXECUÇÃO DO PLANO
Publicidade institucional — art. 37, § 1º, da Constituição da República: caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades e servidores. Legislação eleitoral — Lei federal nº 9.504/1997, art. 73, incisos VI e VII: suspensão ou adequação das ações de publicidade institucional nos períodos de vedação, ressalvada a comunicação operacional necessária à continuidade do serviço educacional. Proteção de dados — Lei federal nº 13.709/2018 e arts. 17 e 18 da Lei federal nº 8.069/1990: divulgação de resultados em base agregada e uso de imagem de criança ou adolescente somente mediante autorização escrita do responsável legal.
Transparência ativa — Lei federal nº 12.527/2011: publicação dos planos, relatórios e indicadores no sítio eletrônico oficial do Município.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este Plano Municipal de Comunicação constitui instrumento estratégico de fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização, em alinhamento com a Política Territorial de Alfabetização do Rio Grande do Norte e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Sua execução pressupõe o compromisso coletivo da gestão educacional, das unidades escolares, das famílias e da sociedade, mediante comunicação permanente, transparente, participativa e orientada a resultados, de modo a assegurar a todas as crianças o direito de aprender a ler e a escrever com qualidade, equidade e no tempo adequado.
RÔMULO ARAÚJO BASÍLIO
Secretário Municipal de Educação de Riachuelo/RN
Publicado por: Esdras Javã da Silva Código Identificador: B513CA8B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
CHEFIA DE GABINETE REPUBLICACAO POR INCORREÇÃO DECRETO 055/2026
DECRETO Nº 055/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)
EMENTA: Republica, por incorreção no texto original, o ato que autoriza a abertura de Crédito Suplementar, por Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, no valor de R$ 125.065,87 (cento e vinte e cinco mil e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), e dá outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica republicado, por incorreção no texto original, o ato que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no orçamento geral do Município de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, Crédito Suplementar , no valor total de R$ 125.065,87 (cento e vinte e cinco mil e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária constante do ANEXO I – RELAÇÃO DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS , parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Como recursos para a cobertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizadas as anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 125.065,87 (cento e vinte e cinco mil e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), conforme discriminado no ANEXO II – RELAÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA , parte integrante deste Decreto.
Art. 3º Ficam mantidas, no que não colidirem com este Decreto, as demais disposições constantes do ato ora republicado, inclusive quanto às alterações pertinentes no Plano Plurianual – PPA 2026/2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, naquilo que for cabível.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que couber, à data de publicação do ato ora corrigido, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rodolfo Fernandes/RN, em 03 de setembro de 2026.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita
ANEXO I RELAÇÃO DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Unidade gestora: 4 – Fundo Mun. de Assistência Social de Rodolfo Fernandes Órgão orçamentário: 4000 – Fundo Mun. Assist. Soc. Rodolfo Fernandes Unidade orçamentária: 4002 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 16 – Habitação Subfunção: 482 – Habitação Urbana Programa: 30 – Programa Morar Bem Ação: 1.104 – Ações voltadas aos Programas Habitacionais Despesa: 3050 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte de recurso: 1501 – Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 125.065,87
Total de despesas acrescidas: R$ 125.065,87 (cento e vinte e cinco mil e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) ANEXO II
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