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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 142

DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872

I – elaborar, em conjunto com os setores competentes, a minuta do Edital do Processo Seletivo Simplificado;

II – estabelecer os critérios objetivos de seleção e classificação dos candidatos, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

III – acompanhar e fiscalizar o período de inscrições;

IV – analisar a documentação apresentada pelos candidatos;

V – proceder à avaliação e à classificação dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital;

VI – apreciar e decidir, na forma prevista no Edital, os recursos apresentados pelos candidatos;

VII – elaborar e publicar as listas de classificação, resultados preliminares e resultado final do Processo Seletivo;

VIII – acompanhar os procedimentos relacionados à convocação dos candidatos aprovados e classificados;

IX – zelar pela transparência, isonomia, impessoalidade e regularidade de todos os atos do certame;

X – encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal o resultado final do Processo Seletivo para homologação;

XI – praticar os demais atos necessários ao regular desenvolvimento do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados, salvo determinação em contrário da autoridade competente.

Art. 4º Os membros da Comissão deverão atuar com independência, imparcialidade e observância aos princípios da Administração Pública, declarando-se impedidos ou suspeitos quando houver circunstância que possa comprometer sua isenção na condução do certame.

Art. 5º A Comissão deverá observar, em todos os atos do Processo Seletivo Simplificado, as disposições da Constituição Federal, da legislação municipal aplicável, especialmente a lei que autoriza as contratações temporárias, bem como as demais normas pertinentes.

Art. 6º A Comissão ora instituída permanecerá constituída até a conclusão de todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, incluindo a análise e julgamento dos recursos, publicação do resultado final e sua homologação, salvo ulterior deliberação da autoridade competente.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde e os demais órgãos da Administração Municipal prestarão à Comissão o apoio administrativo e técnico necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Palácio ―Francisco Germano Filho‖ – Gabinete da Prefeita Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2026.

ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE

Prefeita Constitucional

Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: AF0AC1EF

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21080001/26 - TERMO DE RATIFICAÇÃO

Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal, AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 21080001/26 em favor da empresa CENTRO MEDICO SOARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.712.894/0001-71, pelo valor total de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos para realização de exames de endoscopia digestiva alta e/ou baixa, com ou sem biópsia, visando atender aos pacientes da rede municipal de saúde de Ruy Barbosa/RN.

Publique-se. Ao departamento competente para as providências de costume.

Ruy Barbosa/RN, 04 de setembro de 2026.

RANIERE MOURA BARBOSA Prefeito Municipal

Publicado por: Felipe Renan Fernandes Código Identificador: 224B0D56

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Nº 001/2026 – NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA/RN - RETIFICADO

PREÂMBULO

O Município de Ruy Barbosa/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, CONVOCA as instituições interessadas em obter a qualificação como Organização da Sociedade Civil no âmbito desta municipalidade, para futuro e eventual gerenciamento de ações, serviços de saúde, tornando-se aptas a celebrarem TERMO DE COLABORAÇÃO com o município com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto de Municipal n.º 013/2026 – GP, além da Constituição Federal de 1988 e as demais normas que regem a espécie e as condições previstas neste Edital.

OBJETO CREDENCIAMENTO
PARA
QUALIFICAÇÃO
DE
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS
LUCRATIVOS, PARA SE QUALIFICAREM COMO
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), PARA
HABILITAÇÃO
DE
EVENTUAL
E
FUTURO
GERENCIAMENTO,
OPERACIONALIZAÇÃO
E
EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE,
MEDIANTE FUTURA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
RUY BARBOSA/RN.
MODALIDADE CREDENCIAMENTO
Nº 001/2026
PERÍODO DE RECEBIMENTO DOS
REQUERIMENTOS
E
DOCUMENTOS:
A partir de: 08/09/2026 até 08/09/2027
LOCAL DO RECEBIMENTO DOS
REQUERIMENTOS
E
DOCUMENTOS:
Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, localizada na Praça
Miguel de Moura, nº110, Centro, Ruy Barbosa/RN, CEP:
59.420-000.

1. OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO para qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, para se qualificarem como Organização da Sociedade Civil (OSC), para habilitação de eventual e futuro gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, mediante futura celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO, no âmbito do Município de Ruy Barbosa/RN. 2. DA JANELA INICIAL DE CREDENCIAMENTO

2.1. Para fins de organização e processamento inicial do presente Credenciamento, será estabelecida janela inicial de 10 (dez) dias

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