DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
úteis , destinada ao recebimento dos requerimentos de qualificação e dos documentos das Organizações da Sociedade Civil – OSC interessadas, nos termos deste Edital.
2.1.1. A janela inicial terá início em 08/09/2026 , a partir da publicação deste Edital, e permanecerá aberta pelo prazo de 10 (dez) dias úteis , encerrando-se, expressamente, em 21/09/2026 , às 17h00 , horário oficial de Brasília. Não sendo considerados, para fins de participação nesta etapa, os requerimentos protocolados após o horário estabelecido, ressalvado o disposto neste Edital quanto à continuidade do Credenciamento.
2.1.2. Durante a janela inicial, as Organizações da Sociedade Civil – OSC poderão apresentar requerimento de qualificação, acompanhado da documentação exigida neste Edital, não havendo, entre as entidades que apresentarem seus requerimentos nesse período, qualquer preferência, prioridade ou vantagem decorrente da ordem ou da data de protocolo.
2.1.3. O encerramento da janela inicial não implicará o encerramento do presente Credenciamento , que permanecerá aberto pelo período estabelecido neste Edital, possibilitando o recebimento e a análise de requerimentos de outras Organizações da Sociedade Civil interessadas, na forma e nas condições aqui previstas. 2.1.4. Transcorrido o prazo da janela inicial de 10 (dez) dias úteis, o Município de Ruy Barbosa/RN, após a análise e qualificação das Organizações da Sociedade Civil que tenham apresentado requerimento , publicará Edital de Convocação para Apresentação de Plano de Trabalho , destinado à seleção da entidade que eventualmente celebrará parceria com o Município, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 013/2026 – GP e demais normas aplicáveis.
2.1.5. O Edital de Convocação para Apresentação de Plano de Trabalho constituirá instrumento próprio e deverá estabelecer, de maneira prévia, clara, objetiva e isonômica, as condições para participação e avaliação das Organizações da Sociedade Civil credenciadas, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto e da realidade que será atendida; b) metas e resultados esperados;
c) realização de sessão pública para apresentação dos Planos de
Trabalho ;
d) documentos técnicos necessários à apresentação e avaliação dos Planos de Trabalho;
e) critérios de avaliação e respectiva metodologia;
f) pontuação máxima atribuída a cada critério;
g) pesos eventualmente atribuídos aos critérios de avaliação;
h) nota mínima necessária para classificação;
i) critérios objetivos de desempate;
j) hipóteses de desclassificação;
k) forma e prazo para apresentação de pedidos de esclarecimentos; l) prazo, forma e condições para interposição e julgamento de recursos; e
m) regras para divulgação do resultado, homologação e convocação da Organização da Sociedade Civil selecionada.
2.1.6. A participação na janela inicial e a eventual qualificação da Organização da Sociedade Civil não asseguram direito à celebração de Termo de Colaboração ou de qualquer outro instrumento de parceria , nem conferem preferência ou vantagem à entidade em razão da ordem ou da data em que tenha apresentado seu requerimento.
2.1.7. A eventual celebração de Termo de Colaboração dependerá do resultado do procedimento específico de seleção previsto no Edital de Convocação para Apresentação de Plano de Trabalho, da aprovação do Plano de Trabalho e do cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.8. Decorrido o prazo anterior, o presente Edital de Credenciamento para Qualificação de Organização da Sociedade Civil, continua aberto por o prazo 01 (um) ano, sendo permitida a apresentação de requerimento de Credenciamento das entidades interessadas a qualquer tempo durante o período de sua validade, observadas as disposições legais pertinentes e as condições constantes neste instrumento.
2.1.9. A qualificação/cadastramento posterior não confere direito de participar de procedimento de seleção já iniciado ou encerrado, mas permitirá participação em futuros procedimentos de seleção, desde que a entidade esteja habilitada no momento da respectiva convocação.
3.1. Para participar deste Edital, as Organizações da Sociedade Civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
3.1.1. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de saúde;
3.1.2. Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos legais e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; e
3.1.3. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
3.2. Serão vedadas, sob qualquer hipótese, as participações de:
3.2.1. não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
3.2.2. tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas;
3.2.3. tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo, não sendo considerados débitos, para os fins desta vedação, os decorrentes de atraso na liberação de repasses pela administração pública, bem como os que tiverem sido objeto de parcelamento regular;
3.2.4. tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública federal sancionadora, por prazo não superior a dois anos; com a sanção de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II do art. 73 da Lei 13019/2014;
3.2.5. tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
3.2.6. tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; ou
3.2.7. Não será permitida a participação em rede de Organizações da Sociedade Civil, salvo se atendidos as disposições do art. 35-A da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15.
4. CONDIÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO
4.1. Para fins de obtenção da qualificação como Organização da Sociedade Civil, as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, deverão encaminhar REQUERIMENTO dirigido a Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC do Município de Ruy Barbosa/RN, a ser protocolado junto à Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC, situada na Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, localizada na Praça Miguel de Moura, nº 110, Centro, Ruy Barbosa/RN, CEP: 59.420-000, no horário de expediente (das 08h00min às 12h00min e das 14h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira), a partir de 08/09/2026 .
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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