DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
4.2. O requerimento de qualificação, acompanhado dos documentos a seguir, deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope lacrado e devidamente identificado externamente da seguinte forma:
À COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC
REFERENTE: CREDENCIAMENTO Nº 001/2026
DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO [RAZÃO SOCIAL] - [CNPJ] TELEFONE
E-MAIL:
4.3. A pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, interessada no Credenciamento como Organização da Sociedade Civil, no âmbito da Administração Direta do Município de Ruy Barbosa, deverá apresentar requerimento dirigido a Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC, conforme modelo que constitui o Anexo I deste Edital, acompanhado dos documentos abaixo, e desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos Requisitos da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, além de:
4.3.1. COMPROVAÇÃO, DISPONDO SOBRE:
a) Comprovação de ser entidade idônea judicial e administrativamente, a ser comprovada mediante apresentação de Consulta Consolidada junto ao Tribunal de Contas da União, disponível no seguinte endereço: https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/;
b) Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares, a ser comprovada mediante apresentação de consulta junto ao Tribunal de Contas da União, no seguinte endereço https://contasirregulares.tcu.gov.br/; e
c) Certidão Negativa de Débitos e Contas Julgadas Irregulares, a ser comprovada junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
4.3.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia do estatuto social e /ou das suas alterações devidamente registradas;
b) Cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada, em que conste a relação de dirigentes atuais da organização da sociedade civil;
c) Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme seu estatuto social, com respectivo endereços, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Cópia do RG e do CPF dos representantes legais; e
e) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove o cadastro ativo da organização da sociedade civil há, no mínimo, 1 (um) ano.
4.3.3. DA HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Cópias das Certidões de Regularidade Fiscal e Tributária junto à Fazenda Públicas do Estado de sua sede;
c) Cópias das Certidões de Regularidade Fiscal e Tributária junto à Fazenda Públicas do Município de sua sede;
d) Cópia da Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
e) Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3.4. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).
a.1. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pela Organização da Sociedade Civil.
4.3.5. CAPACIDADE TÉCNICA
a) Prova Da Capacidade Técnica Operacional - Experiência prévia com a administração pública na realização, com efetividade, de serviços de saúde, comprovados por meios de atestado de capacidade técnica emitidos pelos órgãos onde a mesma tenha executado, no todo ou em parte; e
a.1. A Organização da Sociedade Civil disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
b) Comprovação por meio de Certidão do Registo do Responsável Técnico em Conselho Regional de Medicina.
4.3.6. DEMAIS DOCUMENTOS:
a) Alvará de funcionamento;
b) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, nos termos da Lei Complementar nº 187/2021;
c) Cópia da inscrição da Organização da Sociedade Civil no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, ou Termo de Compromisso de Regularização, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;
d) Cópia da inscrição da Organização da Sociedade Civil no Conselho Regional de Medicina–CRM do Estado do Rio Grande do Norte, ou Termo de Compromisso de Regularização, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;
e) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014; f) Declaração que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
g) Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1988; e
h) Declaração que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.3.7. DA REGULARIZAÇÃO PERANTE O CRM/RN E DO REGISTRO NO CNES
a) Caso a Organização da Sociedade Civil – OSC ainda não disponha, na fase de Credenciamento, de inscrição ou visto perante o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CRM/RN, quando aplicável, ou de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, deverá apresentar, juntamente com o requerimento de Credenciamento , Termo de Compromisso de Regularização, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
b) A apresentação do Termo de Compromisso de Regularização será admitida exclusivamente para fins de participação e qualificação no presente Credenciamento, não constituindo comprovação de regularidade perante o CRM/RN ou o CNES .
c) A OSC que venha a ser selecionada em eventual procedimento para celebração de parceria deverá comprovar a efetiva regularização perante o CRM/RN, mediante inscrição ou visto, quando aplicável, e o respectivo registro no CNES, como condição para a assinatura do instrumento de parceria e, obrigatoriamente, antes do início da execução dos serviços .
d) A ausência da comprovação de regularização no prazo estabelecido para a formalização da parceria, quando exigível, impedirá a celebração do respectivo instrumento, sem prejuízo das demais providências cabíveis.
5. DO EXAME E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS PARA A QUALIFICAÇÃO E RESULTADOS
5.1. A Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC, após o recebimento do requerimento acompanhado de toda a documentação prevista neste Edital, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, deferir ou não o pedido de Qualificação com emissão de Parecer fundamentado a ser dirigido à Secretária Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal.
5.2. Antes de promover a verificação dos documentos apresentados pela entidade, a Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC do Município procederá consulta aos bancos de dados
www.diariomunicipal.com.br/femurn 144