DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
cadastrais, a fim de verificar a existência de sanção que impeça a futura contratação.
5.3. Após a emissão do parecer técnico pela Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC, quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido de qualificação, que será publicada na imprensa oficial.
5.4. No caso de deferimento dos pedidos, a Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC formalizará a qualificação da entidade como Organização da Sociedade Civil, no prazo de até 03 (três) dias contados da publicação do respectivo ato, por meio de emissão de Certificado de Qualificação.
5.5. O pedido de qualificação será indeferido caso a entidade não atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital.
5.6. Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, a Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC concederá à requerente o prazo de até 05 (cinco) dias para a complementação dos documentos exigidos.
5.7. Se no prazo previsto acima, a Organização da Sociedade Civil não apresentar a documentação faltante o pedido de qualificação será indeferido.
5.8. A entidade que tiver seu pedido indeferido poderá requerer novamente a qualificação, a qualquer tempo, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares.
5.9. A qualificação da entidade como Organização da Sociedade Civil (OSC) no âmbito do Município de Ruy Barbosa/RN possui natureza meramente cadastral e preparatória, não gerando direito subjetivo à celebração de parceria, repasse de recursos públicos ou contratação pela Administração Municipal.
5.9.1. A eventual celebração de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação dependerá da instauração de procedimento próprio, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal n.º 013/2026 – GP, bem como a realização de chamamento público, salvo nas hipóteses legais de dispensa, inexigibilidade ou afastamento previstas na legislação aplicável.
5.10. Qualquer alteração da finalidade ou do regime de funcionamento da OSC, que implique mudança das condições que instruíram sua qualificação, deverá ser comunicada imediatamente, com a devida justificativa, à Secretaria responsável ou ente da administração indireta responsável, sob pena de cancelamento da qualificação.
6. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
6.1. Do ato que decida pela não qualificação da entidade, fundamentado em parecer desfavorável da Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC, caberá pedido de reconsideração a ele dirigido, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência da decisão.
6.2. No exercício do direito fundamental de petição, previsto no art. 5, XXXIV, ―a‖, da Constituição Federal, qualquer participante poderá requerer reconsideração das decisões proferidas em relação aos demais participantes, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência da decisão.
6.2.1. Apresentando o pedido na forma do item 6.2, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ser realizado pelo interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência da interposição.
6.3. O pedido de reconsideração poderá suscitar ilegalidade no procedimento de qualificação, contrapor razões de mérito ou apresentar, de forma comprovada, fato novo suficiente a alterar a decisão recorrida.
6.4. A decisão que examinar o pedido de reconsideração será motivada, devendo conter, obrigatoriamente, no mínimo, os fatos e fundamentos jurídicos que ensejaram bem como a concordância com fundamentos de decisões técnicas anteriores, referindo-se como parte integrante do ato, ou discordância, devidamente fundamentada.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA FORMALIZAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO
7.1. Após o julgamento dos pedidos de reconsideração ou o transcurso do prazo para sua interposição, a autoridade competente deverá homologar o resultado e o mesmo será divulgado no sítio eletrônico do município.
7.2. O Credenciamento da entidade como Organização da Sociedade Civil será formalizada através ratificação, após análise documental e o deferimento, que será publicada na totalidade no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN).
8.1. Na hipótese de dúvida ou necessidade de esclarecimentos acerca da interpretação ou aplicação deste Edital e seus Anexos, os interessados deverão solicitá-los por escrito à Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC.
8.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidades nas normas aplicáveis, a qualquer tempo, observados os procedimentos e condições estabelecidos neste Edital.
8.3. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao Edital deverão ser feitos por escrito e encaminhados à Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC, preferencialmente por meio de protocolo físico , junto à sede da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, localizada na Praça Miguel de Moura, nº 110, Centro, Ruy Barbosa/RN, CEP: 59.420-000, admitindo-se também o encaminhamento por meio eletrônico, através do e-mail [email protected], desde que observado o procedimento de confirmação de recebimento estabelecido neste Edital.
8.3.1. No caso de encaminhamento por meio eletrônico, a manifestação somente será considerada regularmente recebida para fins de processamento pela Administração após a confirmação de recebimento pelo canal oficial , a qual servirá como comprovante de protocolo da impugnação ou do pedido de esclarecimento.
8.3.2. O simples envio de mensagem eletrônica, sem a correspondente confirmação de recebimento pela Administração, não será considerado, isoladamente, como comprovação de protocolo ou recebimento da manifestação , cabendo ao interessado, caso não receba a confirmação dentro do prazo pertinente, adotar o protocolo físico junto à sede da Prefeitura Municipal.
8.3.3. As manifestações recebidas por meio eletrônico serão encaminhadas à Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC para conhecimento, análise e adoção das providências cabíveis.
8.4. A Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC apresentará suas respostas no sítio eletrônico oficial do Município, no seguinte endereço: https://ruybarbosa.rn.gov.br/, para ciência dos interessados.
8.5. Da mesma forma, eventuais modificações ao presente Edital que o Município julgar necessárias serão disponibilizadas no mesmo sítio eletrônico citado acima, para ciência dos interessados.
8.6. É obrigação dos interessados o acompanhamento dos comunicados, respostas, esclarecimentos, decisões e demais informações disponibilizadas no sítio eletrônico oficial do Município. Não serão aceitas reclamações fundamentadas na falta de conhecimento das informações regularmente disponibilizadas no referido sítio eletrônico.
8.7. Para fins de contagem dos prazos previstos neste Edital, será considerada, conforme o caso, a data e o horário constantes do protocolo físico ou, quando a manifestação for encaminhada por meio eletrônico, a data e o horário do efetivo recebimento confirmado pela Administração , observados os prazos estabelecidos neste Edital.
9. DAS DIPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Eventuais conflitos ou pontos omissos ou obscuros serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC com amparo na legislação municipal, que proferirá manifestação.
9.2. A qualificação de entidade como OSC no âmbito no Município de Ruy Barbosa/RN, não obriga a Administração Pública a formar TERMO DE COLABORAÇÃO com quaisquer das entidades qualificadas, as quais não têm direito subjetivos a qualquer tipo de repasse financeiro.
9.3. A Presente qualificação não seleciona a OSC parceira e não substitui o Chamamento Público;
9.4. A qualificação não dispensa a comprovação posterior dos requisitos legais e documentais pertinentes ao caso concreto;
9.5. Somente produzirá efeitos para futura parceria se observadas às etapas do decreto municipal e da Lei 13.019/2014.
9.6. As entidades interessadas assumem todos os custos do requerimento de qualificação, sendo que a Prefeitura de Ruy Barbosa/RN, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da qualificação.
9.7. Qualquer alteração da finalidade ou do regime de funcionamento da entidade que implique mudança nas condições que instruíram sua qualificação deverá ser comunicada à Prefeitura de Ruy Barbosa/RN,
8. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
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