DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
participação no Credenciamento nº 001/2026 , promovido pelo Município de Ruy Barbosa/RN, DECLARA, sob as penas da lei, que: I – tem ciência de que a inscrição ou visto perante o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CRM/RN , quando aplicável, e o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES , constituem requisitos relacionados à efetiva execução dos serviços de saúde objeto de eventual parceria;
II – tem ciência de que a apresentação deste Termo de Compromisso não constitui comprovação de regularidade perante o CRM/RN ou o CNES , servindo exclusivamente para fins de participação e qualificação na presente fase de Credenciamento;
III – compromete-se, caso venha a ser selecionada em procedimento específico para celebração de parceria com o Município de Ruy Barbosa/RN, a adotar todas as providências necessárias para obtenção da inscrição ou visto perante o CRM/RN, quando aplicável, e do registro no CNES , em conformidade com a legislação e as normas regulamentares pertinentes;
IV – compromete-se a apresentar ao Município, previamente à assinatura do instrumento de parceria , a documentação comprobatória da efetiva regularização perante o CRM/RN, mediante inscrição ou visto, quando aplicável, e do respectivo registro no CNES;
V – tem ciência de que a regularização deverá estar efetivamente comprovada antes do início da execução dos serviços objeto da eventual parceria , ainda que o instrumento de parceria tenha sido formalmente celebrado;
VI – tem ciência de que a apresentação deste Termo de Compromisso não lhe assegura a celebração de Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação ou qualquer outro instrumento de parceria , tampouco gera direito à contratação ou à transferência de recursos públicos;
VII – compromete-se a cumprir integralmente as exigências legais, regulamentares e administrativas necessárias à regular execução dos serviços de saúde, caso venha a celebrar parceria com o Município.
3. DA CIÊNCIA QUANTO ÀS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
A Organização da Sociedade Civil declara estar ciente de que a não comprovação da regularização perante o CRM/RN , quando aplicável, e do CNES , dentro do prazo estabelecido para a formalização da eventual parceria, poderá impedir a assinatura do respectivo instrumento.
Declara, ainda, estar ciente de que não poderá iniciar a execução dos serviços que dependam dos referidos registros enquanto não estiver devidamente regularizada , sem prejuízo das demais consequências administrativas e legais cabíveis.
4. DECLARAÇÃO FINAL
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente Termo de Compromisso de Regularização , para fins de apresentação no âmbito do Edital de Credenciamento nº 001/2026 , estando a Organização da Sociedade Civil ciente de todas as condições nele estabelecidas.
Local e data
_______ (Nome do Representante Legal) (nº cédula de identidade) (nº CPF)
OBSERVAÇÃO: O presente Termo de Compromisso somente será exigido da Organização da Sociedade Civil que, na fase de Credenciamento, ainda não disponha de inscrição ou visto perante o CRM/RN, quando aplicável, ou de registro no CNES. Sua apresentação não substitui a comprovação da regularidade, a qual deverá ocorrer previamente à celebração da eventual parceria e, obrigatoriamente, antes do início da execução dos serviços.
Publicado por: Daliane de Moura Pires Código Identificador: 6376C1C5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 045/2026 – GP
Concede Licença-Prêmio a Servidora Pública Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art.1º - Conceder a Servidora MARIA MICARLA BEZERRA SILVA , matrícula funcional nº 0282097, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Desportos, Licença-Prêmio de 03 (três) meses, conforme estabelece o Art. 106, da Lei Municipal nº 174/1997 (Estatuto dos Servidores Municipais), com início em 1º/09/2026 e término em 30/11/2026.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, em 1º de setembro de 2026.
RANIERE MOURA BARBOSA
Prefeito de Ruy Barbosa/RN
Publicado por: Daliane de Moura Pires Código Identificador: 1D57A862
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 09.1640/2026 - GC/PMSC
Nomeia Servidor (a) para exercer Cargo Comissionado na Prefeitura Municipal de Santa Cruz, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear RAFAELA COSTA DE OLIVEIRA , CPF nº 017.XXX.XXX-26, para exercer o cargo de provimento em Comissão, símbolo CC-5, de ENCARREGADO , vinculada à Secretaria Municipal de Esporte.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de setembro de 2026 , revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 04 de setembro de 2026.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal
www.diariomunicipal.com.br/femurn 147