DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
36.519.422/0006-20 , localizada na Avenida Jerome Case, nº 1801, Edifício IVG, Sala IVG, Portaria 3, Bairro Éden, Sorocaba/SP, neste ato representada por MARCELLO HAROLDO , inscrito no CPF sob o n° 023.051.028-01, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente TERMO DE DISTRATO , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto formalizar, o distrato do Contrato nº 127/2025 , decorrente da Adesão 12/2025.
1.2. O contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR , conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos no instrumento contratual e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO
2.1. O presente distrato decorre da manifestação de interesse da Administração Municipal em não prosseguir com a contratação , após análise do pedido apresentado pela contratada, manifesta-se pela não aceitação do reequilíbrio econômico-financeiro solicitado. 2.2. A decisão de encerramento da relação contratual deverá ser formalizada nos autos do respectivo processo administrativo, com a devida justificativa e observância da legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 3.1 Por força do presente instrumento, as partes resolvem, de comum acordo, extinguir o Contrato nº 127/2025 , a partir da data de assinatura deste Termo, ficando encerradas as obrigações futuras decorrentes da contratação, ressalvadas aquelas que, por sua natureza, devam permanecer após o encerramento contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E OBRIGAÇÕES REMANESCENTES
4.1. As partes declaram que, até a data da assinatura deste Termo, não existem valores a serem pagos à CONTRATADA em razão do contrato ora extinto, uma vez que houve entrega do objeto nem emissão de nota fiscal .
CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO
5.1. Inexistindo valores ou obrigações remanescentes, as partes poderão declarar-se mutuamente quitadas quanto ao objeto do Contrato nº 127/2025.
CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1. O presente Termo será formalizado com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , especialmente nas disposições relativas à extinção dos contratos administrativos, observadas as condições estabelecidas no contrato, seus anexos e no respectivo processo administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Termo de Distrato, na forma exigida pela legislação aplicável, bem como seu registro nos sistemas oficiais pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica mantido o foro competente previsto no contrato original para dirimir eventuais questões decorrentes do presente instrumento.
São José de Mipibu/RN, 01 de setembro de 2026.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Contratante
MARCELLO HAROLDO
O processo abaixo, originário da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu/RN foi dispensado de licitação, consoante art. 75, II (PNCP) da Lei Federal nº 14.133/2021.
| CONTRATADO | OBJETO | VALOR |
|---|---|---|
| V. VIEIRA DA SILVA JUNIOR COMERCIO E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO CNPJ: 37.984.241/0001-22 |
Aquisição de materiais e equipamentos de sinalização e segurança viária (cones de sinalização refletivos, cavaletes plásticos e fitas de isolamento zebradas). |
R$ 39.181,00 (trinta e nove mil cento e oitenta um reais) |
Fonte de Recurso: O.G.M (Orçamento Geral do Município). São José de Mipibu/RN 04 de setembro de 2026.
MAURÍCIO JOSÉ GOMES DE MELO Secretário Geral do Município
Publicado por: Valquiria Késsia do Nascimentos Silva Código Identificador: B98C443C
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO *PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 116/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN , resolve conceder com base no DECRETO EXECUTIVO Nº 009/2023, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023, conceder 03 (TRÊS) diárias ao servidor (a) abaixo descrito (a);
Art. 1º. MARIA JOELMA OLIVEIRA DE ARAUJO , CPF Nº 065.988.334-18, servidora deste município, deste município, com finalidade de realização de transporte de pacientes de nosso município, que serão deslocados para realização de Procedimentos Cirúrgicos, no Hospital Maternidade Guiomar Fernandes, em Alexandria RN, com ida na segunda-feira, dia 07 de setembro, às 8h e com retorno na quinta-feira, dia 10 de setembro, às 9h, referente a SOLICITAÇÃO DE DESPESA Nº 1.314/2026 do Fundo Municipal de Saúde;
Art. 2º. O valor das três diárias será no importe de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias;
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser providenciada sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 03 de setembro de 2026.
Publique-se e Cumpra-se.
JEFFERSON SOUZA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
- REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR
Publicado por: João Carlos Soares Código Identificador: 0ED92D51
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS –DISPENSA 37/2025
CONTRATADO OBJETO DÁRIO ANTÔNIO PADILHA GOMES O presente Aditivo objetiva a prorrogação de mais 65446143434, inscrita no CNPJ sob o nº 05(cinco) meses do prazo de execução para a sua 12.089.091/0001-62 conclusão, mediante celebração de aditivo
Contratada
Publicado por: Williany da Silva Código Identificador: 00A7C21D
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 51/2026, ART. 75, II (PNCP) DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
São José de Mipibu/RN, 24 de julho de 2026
MAURÍCIO JOSÉ GOMES DE MELO
Secretário Geral do Município
Publicado por: Williany da Silva Código Identificador: DC436152
www.diariomunicipal.com.br/femurn 152