DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
SUPLENTE: Enilson Araújo se Souza
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PRODUTORES RURAL
TITULAR: Miguel Garcia do Amaral SUPLENTE: Dalyane Kelly de Medeiros
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAL
TITULAR: Francinaldo Rocha da Silva SUPLENTE: Maria Alexandre de Oliveira MOVIMENTO POPULAR TITULAR: José Rafael de Brito SUPLENTE: Italo Matheus Lima Julião GRUPO DE MULHERES QUILOMBOLAS TITULAR: Jailma Domingos da Cruz SUPLENTE: Viviane Bento dos Santos INSTITUIÇÃO DE RELEVÂNCIA - APROMEP TITULAR: Maria de Fátima Bezerra SUPLENTE: Maria Jaqueline Silva da Costa PROFISSIONAIS AFINS DA ÁREA TITULAR: Luzia Laíze de Oliveira Rodrigues SUPLENTE: Maria Rita Garcia de Medeiros
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua edição, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. E CUMPRA-SE.
São Tomé/RN, 03 de setembro de 2026.
JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 02A06DB7
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA EXECUTIVA Nº 48/2026 DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA CÂMARA INTERSETORIAL DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 81 da Lei orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, conforme o disposto na Lei n°1447/2026, que dispõe sobre a adesão municipal ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, os membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de São Tomé – CAISAN-ST.
Representação da SEMTHAS
Titular: Lucicarla Pereira da Silva Suplente: Suyane Ravena Lira de Araújo
Representação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Titular: Josefa Amaro de Lima Suplente: Joyce Otávia Araújo da Cunha Representação da Secretaria Municipal de Saúde Titular: Kátia Cristina Câmara de Oliveira Suplente: Luzia Laíze de Oliveira Rodrigues Representação da Secretaria Municipal de Agricultura Titular: Jadiel Esdras Andrade Suplente: Joseano Ricardo da Rocha Júnior Representação da Secretaria Municipal de Governo Titular: Hemerson Pípolo de Araújo Suplente: José Miguel de Menezes Júnior
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua edição, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. E CUMPRA-SE.
São Tomé/RN, 03 de setembro de 2026.
JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 49623822
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 845/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN, ESTABELECE SUAS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E NORMAS DE FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, FINALIDADE E PRINCÍPIOS
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR do Município de São Vicente/RN, órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, deliberativo, propositivo, fiscalizador e normativo, vinculado ao órgão municipal responsável pela política pública de turismo.
§ 1º. O COMTUR tem por finalidade contribuir para o planejamento, a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável do turismo no Município. § 2º. O Conselho atuará em consonância com a Política Nacional de Turismo, o Plano Nacional de Turismo, o Programa de Regionalização do Turismo, o Mapa do Turismo Brasileiro e demais legislações federais, estaduais e municipais aplicáveis ao setor.
§ 3º. O Município poderá integrar Instância de Governança Regional – IGR oficialmente reconhecida pelos órgãos competentes, preservadas sua autonomia administrativa e suas competências institucionais. § 4º. O Poder Executivo Municipal deverá assegurar o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao pleno funcionamento do COMTUR.
Art. 2º. São princípios norteadores das atividades do Conselho Municipal de Turismo:
I – a participação social na construção das políticas públicas de turismo;
II – o desenvolvimento sustentável e inclusivo do setor turístico; III – a valorização do patrimônio histórico, cultural, natural e paisagístico do Município;
IV – a promoção da identidade turística local;
V – a integração das políticas públicas municipais relacionadas ao turismo;
VI – a acessibilidade, a inovação e a sustentabilidade nas ações desenvolvidas.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º. Compete ao COMTUR:
I – propor diretrizes para a Política Municipal de Turismo; II – acompanhar a execução das ações e programas turísticos desenvolvidos pelo Município;
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