DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
DAS INFRAÇÕES E DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 30. O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os responsáveis às medidas administrativas, pedagógicas e contratuais cabíveis, conforme a natureza da conduta, a legislação aplicável e as competências de cada órgão.
§ 1º As medidas poderão compreender, observados o contraditório e a ampla defesa:
Art. 37. As disposições deste Decreto serão aplicadas em articulação com o Programa Horta Escolar instituído pela Lei Municipal nº 369, de 11 de maio de 2017, respeitadas as competências e disposições estabelecidas na referida Lei.
Art. 38. O Poder Executivo poderá regulamentar, por ato próprio, os procedimentos necessários à execução deste Decreto.
Art. 39. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I – orientação;
II – notificação para adequação;
Senador Elói de Souza/RN, 04 de setembro de 2026.
III – advertência;
IV – determinação de retirada ou substituição de produtos incompatíveis com este Decreto;
V – suspensão da oferta, distribuição ou comercialização de produtos; VI – comunicação aos órgãos municipais competentes; VII – aplicação das medidas previstas em contratos, permissões, concessões ou instrumentos administrativos; e VIII – outras providências previstas na legislação aplicável.
§ 2º Quando a infração estiver relacionada a normas sanitárias, consumeristas ou de proteção da criança e do adolescente, serão observadas as competências e os procedimentos previstos na legislação específica.
Art. 31. Na aplicação das medidas administrativas deverão ser consideradas, entre outras circunstâncias: I – a gravidade da conduta;
II – a extensão do dano ou risco à saúde;
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal De Senador Elói de Souza/RN
Publicado por: Hudson Araujo Lucas Código Identificador: 3EDA6263
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 20/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA – CEMPA, ESTABELECE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
III – a reincidência;
IV – a intenção ou negligência do responsável;
V – a adoção de medidas corretivas; e
VI – outras circunstâncias relevantes previstas na legislação.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32. As unidades escolares, fornecedores e demais responsáveis abrangidos por este Decreto deverão observar suas disposições a partir da data de sua entrada em vigor, respeitados os prazos eventualmente estabelecidos em contratos ou instrumentos administrativos vigentes.
Art. 33. Na hipótese de existência futura de cantinas, lanchonetes ou outros estabelecimentos comerciais no interior das unidades escolares, estes deverão adequar-se integralmente às disposições deste Decreto
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do art. 87 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, bem como a organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente as disposições relativas à organização dos sistemas de ensino e às competências dos Municípios na oferta e gestão da educação básica;
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Parágrafo único. O Poder Executivo poderá estabelecer prazo de transição para adequação de estabelecimentos ou contratos existentes, quando necessário.
Art. 34. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações técnicas complementares necessárias à implementação deste Decreto, em articulação com o profissional responsável pelo PNAE e os demais órgãos municipais competentes.
Art. 35. A implementação das ações previstas neste Decreto observará as dotações orçamentárias próprias, sem prejuízo da utilização de recursos destinados às políticas e programas relacionados à alimentação escolar, educação, saúde, agricultura familiar e segurança alimentar e nutricional, observada a legislação aplicável.
Art. 36. Este Decreto não afasta a aplicação das normas federais, estaduais e municipais relativas:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura à criança e ao adolescente o direito à educação e à garantia de seu pleno desenvolvimento;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025 , que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e estabelece a atuação articulada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a garantia do direito à alfabetização;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023 , que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e estabeleceu, entre seus eixos estruturantes, a governança e a gestão da política de alfabetização, a formação dos profissionais da educação, os sistemas de avaliação e o reconhecimento e compartilhamento de boas práticas;
I – ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
II – à segurança alimentar e nutricional;
III – à vigilância sanitária;
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IV – à proteção e defesa do consumidor;
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V – à proteção integral de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.990, de 26 de setembro de 2024 , que institui a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN , fundamentada no regime de colaboração entre o Estado e os Municípios;
VI – à educação alimentar e nutricional;
VII – à agricultura familiar; e
VIII – às demais matérias relacionadas à promoção da alimentação adequada e saudável.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito municipal, a governança, o planejamento, a articulação intersetorial, o acompanhamento e o monitoramento das ações voltadas à alfabetização das crianças;
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