DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação entre a política municipal de alfabetização, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 140, de 03 de dezembro de 2002 , que institui o Sistema Municipal de Ensino;
DECRETA: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Senador Elói de Souza, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, instância permanente de governança, articulação, acompanhamento e monitoramento da política municipal de alfabetização.
Art. 2º O CEMPA tem por finalidade promover a governança sistêmica da política municipal de alfabetização, assegurando a articulação entre os diferentes setores da administração pública municipal, as unidades escolares, os órgãos colegiados e demais instituições envolvidas com a garantia do direito à alfabetização.
Art. 3º O Comitê atuará em consonância com:
I – a Política Educacional do Município e o Sistema Municipal de Ensino;
II – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA; III – a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN;
Art. 5º Compete ao Comitê Estratégico Municipal: I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – apreciar e propor o Plano Municipal de Ações para a Alfabetização;
III – acompanhar metas, indicadores e resultados educacionais relacionados à alfabetização;
IV – analisar os resultados das avaliações municipais, estaduais e nacionais de alfabetização;
V – propor ações de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens; VI – promover a articulação das ações municipais com as iniciativas do CNCA e da Pró-Alfa RN;
VII – acompanhar a participação do Município em programas, projetos, avaliações e ações de formação relacionados à alfabetização; VIII – promover a integração entre as diferentes etapas e modalidades da educação básica, respeitadas suas especificidades;
IX – propor ações de equidade e enfrentamento das desigualdades educacionais;
X – fomentar a disseminação de práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares;
XI – acompanhar a execução das ações planejadas e propor ajustes quando necessários;
XII – produzir relatórios periódicos de acompanhamento da política municipal de alfabetização; e XIII – exercer outras atribuições relacionadas à governança e ao fortalecimento da política municipal de alfabetização.
CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO
IV – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
V – as normas e orientações dos sistemas nacional e estadual de ensino; e
VI – os demais instrumentos de planejamento, acompanhamento e avaliação da educação municipal.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do Comitê Estratégico Municipal:
I – fortalecer a governança da política municipal de alfabetização; II – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os demais setores da administração pública municipal;
III – acompanhar a implementação das ações de alfabetização e de recomposição das aprendizagens;
IV – contribuir para que todas as crianças estejam alfabetizadas, preferencialmente até o final do 2º ano do ensino fundamental, em consonância com as políticas nacional e estadual;
V – acompanhar indicadores educacionais relacionados à
Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos: I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; III – Coordenação Municipal de Alfabetização e/ou Articulador Municipal do CNCA/Renalfa;
IV – representantes das unidades escolares da rede municipal; V – representante da Educação Infantil;
VI – representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; VII – representante do Conselho Municipal de Educação;
VIII – representante dos demais órgãos ou instituições que venham a ser convidados pelo Comitê, quando sua participação se mostrar pertinente.
§ 1º A presidência do Comitê será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
§ 2º A composição nominal do Comitê será estabelecida por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
alfabetização;
VI – promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas, utilizando-os para subsidiar o planejamento pedagógico e a tomada de decisões;
VII – propor estratégias para redução das desigualdades de aprendizagem;
VIII – fortalecer as ações de formação continuada dos profissionais da educação;
IX – promover a articulação entre educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, visando à continuidade dos processos de aprendizagem;
X – acompanhar ações destinadas à recomposição das aprendizagens dos estudantes dos 3º, 4º e 5º anos que apresentem defasagens em alfabetização;
XI – fomentar a participação das famílias e da comunidade nas ações relacionadas à alfabetização;
XII – articular ações intersetoriais que contribuam para a garantia do direito à aprendizagem; e
XIII – elaborar recomendações e proposições para o aprimoramento contínuo da política municipal de alfabetização.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
§ 3º Os membros do Comitê exercerão suas funções sem direito a remuneração, sendo consideradas de relevante interesse público.
CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, bimestralmente, e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
Art. 8º As reuniões do Comitê serão registradas em ata, contendo as deliberações, encaminhamentos, responsáveis e respectivos prazos de execução.
Art. 9º As deliberações do Comitê serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, quando necessário, por maioria simples dos membros presentes.
Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 10. O Comitê poderá constituir grupos de trabalho temporários para tratar de temas específicos relacionados à alfabetização.
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