DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E DA ARTICULAÇÃO
Art. 12. O Comitê deverá promover o acompanhamento sistemático dos indicadores municipais de alfabetização, considerando, entre outros:
I – resultados de avaliações diagnósticas, formativas e externas;
II – níveis de aprendizagem em leitura e escrita;
III – indicadores de alfabetização dos estudantes do 2º ano;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 140, de 03 de dezembro de 2002, que institui o Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
IV – indicadores de recomposição das aprendizagens dos 3º, 4º e 5º
anos;
V – frequência e participação dos estudantes;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
VI – ações de formação continuada;
VII – execução das ações previstas no planejamento municipal de alfabetização; e VIII – indicadores de equidade educacional.
Art. 13. O Comitê deverá articular suas ações com as instâncias estaduais responsáveis pela implementação da Pró-Alfa RN e com as instâncias de governança do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir atos complementares necessários à implementação e ao funcionamento do Comitê.
Art. 15. A primeira composição do Comitê será formalizada no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto.
Art. 16. O Comitê deverá elaborar, no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação, seu Plano de Trabalho e respectivo cronograma de ações.
Art. 17. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.990, de 26 de setembro de 2024, que institui a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para o planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação entre a Educação Infantil, os anos iniciais do Ensino Fundamental e as ações de recomposição das aprendizagens;
RESOLVE:
Art. 1º . Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Senador Elói de Souza/RN, o Núcleo Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens – NUMAR-SES, como estrutura técnico-pedagógica responsável por apoiar, articular, acompanhar e monitorar as ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º O NUMAR-SES tem como finalidade fortalecer a capacidade técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação para garantir o direito à alfabetização, promover a continuidade das aprendizagens e apoiar as ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes da rede municipal.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Elói de Souza/RN, 04 de setembro de 2026.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO JÚNIOR Prefeito Municipal De Senador Elói de Souza/RN
Publicado por: Hudson Araujo Lucas Código Identificador: 3B6C0D3E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N° 092/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS – NMA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 205, 206 e 211, que estabelecem a educação como direito de todos e a organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração;
Art. 3º São objetivos do NUMAR-SES: I – fortalecer a implementação e o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização;
II – acompanhar as ações voltadas à alfabetização das crianças, especialmente nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
III – promover a articulação entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental;
IV – apoiar ações de recomposição das aprendizagens em leitura, escrita e demais aprendizagens essenciais;
V – acompanhar indicadores e resultados de avaliações diagnósticas, formativas e externas;
VI – subsidiar o planejamento pedagógico das unidades escolares; VII – contribuir para a formação continuada dos profissionais da educação;
VIII – apoiar a identificação de estudantes com defasagens de aprendizagem e o planejamento de estratégias de intervenção; IX – disseminar práticas pedagógicas exitosas relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens; e X – fortalecer a articulação do Município com as políticas estadual e nacional de alfabetização.
Art. 4º Compete ao NUMAR-SES:
I – elaborar, acompanhar e avaliar ações relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
II – analisar dados e indicadores educacionais do Município; III – apoiar as equipes gestoras e pedagógicas das escolas;
IV – propor estratégias de intervenção pedagógica;
V – participar do planejamento das ações de formação continuada; VI – acompanhar a implementação das ações pactuadas no âmbito do CNCA, Pró-Alfa RN e demais programas relacionados à alfabetização;
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