DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o resultado final dos projetos inscritos no Edital nº 01/2026, para repasse de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
I – Instituto de Fomento ao Esporte Serra Negrense - IFES, inscrito no CNPJ nº 57.431.274/0001-52, Política do Esporte, Situação DEFERIDO, Valor de Repasse em parcela única: R$ 10.000,00. II – Instituto de Fomento ao Esporte Serra Negrense - IFES - Política de apoio a Crianças e Adolescentes - Situação DEFERIDO, Valor de Repasse em parcela única: R$ 10.000,00.
Art. 2º. As entidades deverão executar o recurso conforme detalhado no Plano de Trabalho, devendo prestar contas à este Conselho em até 30 dias após a execução dos recursos.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Serra Negra do Norte/RN, 03 de setembro de 2026.
JOSÉ XAVIER DOS SANTOS Presidente do CMDCA
Publicado por: Jose Xavier Dos Santos Código Identificador: 03C0DCC0
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SERRA NEGRA DO NORTE RESOLUÇÃO CMDCA Nº 10/2026 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Homologa o resultado final dos projetos inscritos no Edital nº 01/2026 FMDCA/CMDCA e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, reunido no dia 22 de maio de 2026, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 737/2020.
| Servidor(a): Maria José da C/fãSé M |
Silva |
|
|---|---|---|
| rnc un | ||
| . . de Educação e Cultura |
CPF:038.XXX.454-67 |
Quantidade:1 (uma) |
| Destino:Natal | Data:09/09/2026 | Valor Unitário(R$): 250,00 Valor Total (R$):250,00 |
| ( X ) Valor Integral ( ) 50% | (cinquentapor cento) do Valor | TOTAL:R$ 250,00 |
| Descrição do Objetivo/Se Formativas e Formação da P no Hotel PRAIAMAR & Co |
rviços de deslocamento:Par rimeira Etapa do Módulo 1 do P nvention, Rua Francisco Gurgel, |
ticipar do Seminário Inicial das Trilhas ró-Alfa RN, no dia 09 de setembro de 2026, 33, Ponta Negra, Natal, RN. |
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 04 de setembro de 2026.
ACÁCIO SÂNZIO DE BRITO Prefeito
Publicado por: Odilange Rande Medeiros de Souza Código Identificador: C006DD05
GABINETE CIVIL PORTARIA DE DIÁRIA Nº 320/2026
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em observância ao Decretos Municipais n° 642/2023 e 695/2025,
RESOLVE :
Art. 1º. Conceder a diária abaixo discriminada, destinadas à cobertura de custos de alimentação e pousada da respectiva servidora, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Considerando o Edital nº 01/2026 FMDCA/CMDCA,
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o resultado final dos projetos inscritos no Edital nº 01/2026, para repasse de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
I – Instituto de Educação e Formação para a Cidadania CB PM Pedro Barbosa, inscrito no CNPJ nº 46.847.098/0001-18, Política de Educação, Situação DEFERIDO, Valor de Repasse em parcela única: R$ 10.000,00.
II – Instituto de Educação e Formação para a Cidadania CB PM Pedro Barbosa - Política de apoio a Crianças e Adolescentes - Situação DEFERIDO, Valor de Repasse em parcela única: R$ 10.000,00.
Art. 2º. As entidades deverão executar o recurso conforme detalhado no Plano de Trabalho, devendo prestar contas à este Conselho em até 30 dias após a execução dos recursos.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Serra Negra do Norte/RN, 03 de setembro de 2026.
JOSÉ XAVIER DOS SANTOS
Presidente do CMDCA
Publicado por: Jose Xavier Dos Santos Código Identificador: 9CDAD119
GABINETE CIVIL PORTARIA DE DIÁRIA Nº 319/2026
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em observância ao Decretos Municipais n° 642/2023 e 695/2025,
RESOLVE :
Art. 1º. Conceder as diárias abaixo discriminadas, destinadas à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
| Servidor(a): Yandra Camil Cargo/função:Diretora de Departamento Pedagógico |
la Medeiros Gomes CPF:074.XXX.014-51 |
Quantidade:3 (três) |
|---|---|---|
| Destino:Natal | Data: 09/09/2026 – 11/09/2026 |
Valor Unitário(R$): 200,00 Valor Total (R$):600,00 |
| ( X ) Valor Integral ( ) 50% (cinquentapor cento |
) do Valor | TOTAL:R$ 600,00 |
| Descrição do Objetivo/Se Formativas e Formação da P no Hotel PRAIAMAR & Co |
rviços de deslocamento:Par rimeira Etapa do Módulo 1 do P nvention, Rua Francisco Gurgel, |
ticipar do Seminário Inicial das Trilhas ró-Alfa RN, no dia 09 de setembro de 2026, 33, Ponta Negra, Natal, RN. |
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 04 de setembro de 2026.
ACÁCIO SÂNZIO DE BRITO
Prefeito
Publicado por: Odilange Rande Medeiros de Souza Código Identificador: FA0FB2F2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LCITAÇÃO. AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 003/2026
A Prefeitura Municipal de Serrinha dos Pintos/RN torna público para conhecimento dos interessados, de acordo com a regulamentação 14133/21 realizará CREDENCIAMENTO ELETRONICO, sendo conduzido pelo condutor KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA e tendo como autoridade Rosânia Maria Teixeira Ferreira. OBJETO DO PROCESSO: REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO, VISANDO A FORMAÇÃO DE UM BANCO DE PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, POR MEIO DA SECRETARIA DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS, COM A FINALIDADE DE
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