DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
LEI MUNICIPAL Nº 806/2026
EMENTA:Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e dá outras providências.
JACINTO LOPES DE CARVALHO , Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Severiano Melo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro e orçamentário, um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação vinculados no valor total de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual vigente para 2026, com amparo no Artigo 43 e Artigo 57 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo Unidade orçamentária: 2006 - Sec. Mun. de Educação e Cultura
Função: 15 - Urbanismo
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro e orçamentário, um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação vinculados no valor total de R$ 312.730,00 (trezentos e doze mil, setecentos e trinta reais) , destinado ao reforço de dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual vigente para 2026, com amparo no Artigo 43 e Artigo 57 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:
Unidade gestora: 3 - Fundo Municipal de Saúde Órgão orçamentário: 3000 - Fundo Municipal de Saúde Unidade orçamentária: 3002 - Fundo Municipal de Saúde Severiano Melo
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 17 - Atenção Inicial à Saúde
Ação: 1.42 - COMPRA AMBULANCIA TIPO A FURGAO EMENDA
Despesa: 1008 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso: 16003130 - RECURSOS FNS EMENDA DE COMISSAO Valor: R$ 312.730,00 Total de despesas acrescidas: R$ 312.730,00
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 15 - Infraestrutura em Ordem
Ação: 1.41 - INSUMOS ASFALTICOS (Autor/Emenda STYVENSON VALENTIM-EMPENHO 2025NE004569) Despesa: 1007 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de recurso: 17063110 - Transferência Especial da União (Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais Valor: 198.000,00
Total de despesas acrescidas: R$ 198.000,00(cento e noventa e oito mil reais)
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de excessos de arrecadação de recursos de repasse Autor/Emenda STYVENSON VALENTIM / EMENDA 5, Nº do documento 2025NE004569 nota de empenho.
Art. 3º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual do ano de 2026, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2026, e na Lei Municipal que dispõe Plano Plurianual quadriênio 2026-2029, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 04 de setembro de 2026.
JACINTO LOPES DE CARVALHO
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de excessos de arrecadação de recursos de repasse Nº DA PROPOSTA 14231159000126001.
Art. 3º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual do ano de 2026, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2026, e na Lei Municipal que dispõe Plano Plurianual quadriênio 2026-2029, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças, tal qual , fazer uso dos rendimentos de aplicação financeira da conta bancária para reabrir os créditos necessários para aplicar o recurso.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 04 de setembro de 2026.
JACINTO LOPES DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 96368707
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 808/2026
LEI MUNICIPAL Nº 808/2026
Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 3071A868
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 807/2026
LEI MUNICIPAL Nº 807/2026
EMENTA:Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e dá outras providências.
JACINTO LOPES DE CARVALHO , Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Severiano Melo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
EMENTA:Aprova a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação Parcial ou total de dotações Orçamentárias, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais), e dá outras providências.
JACINTO LOPES DE CARVALHO , Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Severiano Melo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no orçamento geral do Município de SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional suplementar, conforme estabelece o inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias, na forma e nos limites estabelecidos nesta Lei, para as seguintes rubricas orçamentárias:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 179