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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 180

DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872

Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo Unidade orçamentária: 2006 - Sec Mun de Educação e Cultura Função: 13 - Cultura

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 002/2026-CMDCA DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Subfunção: 392 - Difusão Cultural

Programa: 9 - Circuito Cultural Municipal

Ação: 2.30 - Promoção e Apoio a Festividades Culturais e Tradicionais

Despesa: 592 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de recurso: 1501 - (RECURSOS PRÓPRIOS) Outros Recursos não Vinculados Valor: 700.000,00 Total de despesas acrescidas: R$ 700.000,00

Art. 2º - As rubricas orçamentárias autorizadas o reforço no artigo anterior, serão reforçadas orçamentariamente por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, seguindo a conceituação do inciso III do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com as seguintes rubricas orçamentárias reduzidas para tal reforço:

Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo Unidade orçamentária: 2006 - Sec Mun de Educação e Cultura Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 9 - Circuito Cultural Municipal

Ação: 2.30 - Promoção e Apoio a Festividades Culturais e Tradicionais Despesa: 593 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 1749 - Outras vinculações de transferências Valor: 300.000,00

Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo

Unidade orçamentária: 2006 - Sec Mun de Educação e Cultura Função: 12 - Educação Subfunção: 368 - Educação Básica Programa: 3 - Impulsionando a Educação Básica

Ação: 1.16 - Construção de Escola Municipal de Ensino Infantil e/ou Básico Despesa: 927 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

Fonte de recurso: 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE

Valor: 400.000,00 Total de despesas reduzidas: R$ 700.000,00 700.000,00

Art. 3.º - Fica modificado o Plano Plurianual do quadriênio – PPA 2026/2029, nos moldes e naquilo que for pertinente, na conformidade das descrições dos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 4.º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, logo que descrito nos arts. 1º e 2° desta Lei.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 02/2026 - CMDCA.

Dispõe sobre a aprovação da atualização do Plano Municipal pela Primeira Infância no município de Sítio Novo/RN.

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 486/2022 considerando o resultado da Reunião Extraordinária realizada no dia 01 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Artigo 1º - aprovar a atualização do Plano Municipal pela Primeira Infância do município de Sítio Novo/RN 2026.

Artigo 2º . Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre, Publique-se e Cumpra-se.

Sítio Novo/RN, 03 de setembro de 2026.

MARIA CLARICE PORTELA DA SILVA Presidente de CMDCA Biênio 2024-2026

Publicado por: Jose Genilson da Silva Código Identificador: E7A4730E

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, GESTÃO E PLANEJAMENTO. PORTARIA Nº 215/2026/GGP/PMSN DE 30 DE AGOSTO DE 2026.

PORTARIA Nº 215/2026-GGP/PMSN DE 30 DE AGOSTO DE 2026 - REPUBLICAR POR INCORREÇÃO.

Dispõe sobre exoneração de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão no Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere.

RESOLVE:

Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 04 de setembro de 2026.

JACINTO LOPES DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 73DEAD2D

Artigo 1º – EXONERAR a partir do dia 30 de agosto de 2026, o Servidor MARCOS CARLOS COSME DA SILVA , Matrícula nº 5800, inscrito no CPF/MF sob o nº 072..854-16, ocupante do cargo de provimento em comissão de *COORDENADOR DE PECUÁRIA , integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Distrito Serra da Tapuia e Desenvolvimento Rural, deste Município de Sítio Novo/RN.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na de sua publicação.

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita em Sítio Novo/RN, em 30 de agosto de 2026.

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