DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se.
Tenente Laurentino Cruz/RN, em 04 de Setembro de 2026 .
GELIANE GARCIA SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Geliane Garcia Santos Código Identificador: 40B6446B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 291/2026 – FMS
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 291/2026 – FMS
Concede diária a(o) servidor(a) e dá outras providências.
LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal
ATO DE SANÇÃO
A Prefeita do Município de Tibau – RN, no uso de suas atribuições legais, sancionou expressamente o PROJETO DE LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 0758/2026 , de iniciativa do PODER EXECUTIVO e aprovado por unanimidade, em 1ª discussão, pela Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 02 de setembro de 2026, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Outrossim, determino que o Gabinete da Prefeita, diligencie a imediata publicação a LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° 0758 de 04 de setembro de 2026 , ora sancionada, em apenso, que: ―INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE TIBAU – PMAT, ESTABELECE PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
Cumpra-se, observada as cautelas legais.
O Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 03/2017 de 03 de fevereiro de 2017 e suas alterações. R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedida a estimativa de diárias no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o servidor: WESLEY CLAUDINEY DE SOUZA, portador do CPF: XXX.363.804-XX , na função de Motorista, período que compreende de 01/08/2026 a 31/08/2026 , tendo em vista a necessidade de transportar pacientes para tratamento de saúde de urgência, exames e consultas especializados em outros municípios.
Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se.
Tenente Laurentino Cruz/RN, em 04 de Setembro de 2026 .
GELIANE GARCIA SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Geliane Garcia Santos Código Identificador: C3F05AD9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 0758/2026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 0758/2026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE TIBAU – PMAT, ESTABELECE PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tibau-RN, 04 de setembro de 2026.
Tibau/RN, em 04 de setembro de 2026
LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 0758/2026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE TIBAU – PMAT, ESTABELECE PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente Lei Municipal Complementar.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Tibau, Estado do Rio Grande do Norte, a Política Municipal de Alfabetização de Tibau – PMAT, destinada a assegurar o direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças, com prioridade para a garantia de que estejam alfabetizadas, na perspectiva da leitura, da escrita e da compreensão de textos, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º. A Política Municipal de Alfabetização de Tibau será implementada de forma articulada pela Secretaria Municipal de Educação, pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e pelos demais órgãos e instituições que desenvolvam ações relacionadas à garantia do direito à educação e à alfabetização.
Art. 3º. A Política Municipal de Alfabetização observará os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Plano Nacional de Educação, no Plano Estadual de Educação, no Plano Municipal de Educação, na Base Nacional Comum Curricular – BNCC, nas normas do Conselho Nacional de Educação e nas demais disposições legais e normativas aplicáveis.
Art. 4º. São princípios da Política Municipal de Alfabetização de Tibau:
I – a alfabetização como direito fundamental de todas as crianças; II – a garantia da aprendizagem na idade certa, respeitadas as especificidades e os diferentes ritmos de aprendizagem;
III – a equidade no acesso, na permanência, na participação e na aprendizagem; IV – a valorização dos profissionais da educação;
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