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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 186

DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872

Art. 33. As ações da Política deverão considerar as especificidades dos estudantes público da Educação Especial, assegurando acessibilidade, recursos pedagógicos, estratégias diferenciadas e articulação com os serviços de apoio existentes na Rede Municipal de Ensino.

Art. 34. Nenhum estudante poderá ser privado do direito à alfabetização em razão de suas características individuais, sociais, culturais, territoriais ou de aprendizagem.

CAPÍTULO XII DO PLANEJAMENTO, DO FINANCIAMENTO E DA ARTICULAÇÃO COM OUTRAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS

Art. 35. A implementação da Política Municipal de Alfabetização deverá estar articulada ao Plano Municipal de Educação, ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, à Lei Orçamentária Anual e aos demais instrumentos de planejamento do Município.

Art. 36. O Poder Executivo poderá destinar recursos orçamentários específicos para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.

Art. 37. A Política Municipal de Alfabetização será articulada às políticas e aos programas estaduais e federais de alfabetização, especialmente àqueles que tenham como finalidade a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem.

CAPÍTULO XIII DO ACOMPANHAMENTO, DA TRANSPARÊNCIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 38. A Secretaria Municipal de Educação realizará acompanhamento periódico da implementação da Política Municipal de Alfabetização e poderá elaborar relatório anual contendo:

VII – metas e estratégias para o período subsequente.

Art. 39. Os resultados gerais da Política Municipal de Alfabetização poderão ser apresentados à comunidade escolar, ao Conselho Municipal de Educação e às demais instâncias de participação e controle social, observadas as normas relativas à proteção de dados pessoais.

CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

Art. 41. A Secretaria Municipal de Educação elaborará, anualmente, plano de ação da Política Municipal de Alfabetização, contendo prioridades, metas, estratégias, responsáveis e mecanismos de acompanhamento.

Art. 42. A implementação da Política Municipal de Alfabetização observará o princípio da gestão democrática da educação, assegurando a participação dos profissionais da educação, das famílias, dos estudantes, dos conselhos e da comunidade escolar.

Art. 43. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.

Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

Tibau/RN, 04 de setembro de 2026.

LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal

Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: D66B3378

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026 - SRP

O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal,torna público atravésdo Pregoeiro e Equipe de Apoio, devidamente nomeadospor Portarias nº 012/2025e 205/2025, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados queserárealizadolicitação na modalidadePREGÃO,na formaELETRÔNICA, considerando a falta de proposta,DO TIPO MENORPREÇO POR ITEM,COM OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA PARA COBERTURA EM EVENTOS NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN,cujas especificações encontram-se detalhadas no ANEXO I – Termo de Referência, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, devendo ser observadas as seguintes disposições:ABERTURA DAS PROPOSTAS:Dia17/09/2026,

às09h00min.LOCAL/SITE:www.portaldecompraspublicas.com.br.RE FERÊNCIA DE TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Tibau do Sul/RN,04 de setembro de 2026.

EWERTON WELLINGTON DA COSTA SILVA Pregoeiro Oficial da PMTS.

Publicado por: Ítala Maiara Marinho de Mederos Código Identificador: 3644213D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 117/2026 – GS/SEMAD/GMTS

Dispõe sobre a concessão de diária a servidor e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 588 de 15 de agosto 2017 e Lei Municipal nº 645 de 26 de junho de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 02 (Duas) diárias, ao valor unitário de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), para o Sr. Charles Cleyton Galvão Soares, matrícula nº 0002585, Secretário Municipal de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para custear as despesas com alimentação e deslocamento, durante sua estadia na Cidade de Natal, com saída programada no dia 03/09/2026, com retorno no 04/09/2026, para participar do Curso de Gestão dos Recursos da Educação: Fortalecendo a Gestão Educacional, Financiamento, Execução e Transparência dos Recursos Públicos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 186