DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
Tibau do Sul/RN, 31 de agosto de 2026.
HULLY TAINARA SILVA DE ALBUQUERQUE COELHO Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hully T. S.de Albuquerque Coelho Código Identificador: 495DC226
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 118/2026 – GS/SEMAD/GMTS
Dispõe sobre a concessão de diária a servidor e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 588 de 15 de agosto 2017 e Lei Municipal nº 645 de 26 de junho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias, ao valor unitário de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), para o Sra. Gilkissa Jacqueline Cândido da Silva Costa, matrícula nº 0028967, Sec. Munic. de planejamento e Finanças, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, para custear as despesas com alimentação e deslocamento, durante sua estadia na Cidade de Natal, com saída programada no dia 03/09/2026, com retorno no 04/09/2026, para participar do Curso de Gestão dos Recursos da Educação: Fortalecendo a Gestão Educacional, Financiamento, Execução e Transparência dos Recursos Públicos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Tibau do Sul/RN, 31 de agosto de 2026.
HULLY TAINARA SILVA DE ALBUQUERQUE COELHO Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hully T. S.de Albuquerque Coelho Código Identificador: 282B4F60
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E MOBILIDADE URBANA EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 203.5/2026-DF/SEMURB
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 203.5/2026-DF/SEMURB
A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL - SEMURB, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que os fiscais do município lavraram Auto de Infração (AI) em desfavor da pessoa física relacionada abaixo; e dá ciência ao autuado sobre o PRAZO DE 15 dias, a contar da data desta publicação, para que apresente defesa ou impugnação do (AI) nos termos do Inciso III, §1º do Art.196 da Lei Municipal Nº382/2008, a contar da data desta publicação.
| AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO NOTIFICADO |
CPF/CNPJ |
|---|---|
| 203.5/2026- DF/SEMURB 000685/000381/2026 MARIA AMBROSINA DA SILVA COSTA |
..124- 00 |
| DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: DESOBEDIÊNCIA AO EMBARGO APLICADO. INFRAÇÕES: Art. 185 da Lei Municipal 382/2008; Art. 181, inciso VII, da Lei nº 382/2008 (alterado pelo Art. 3º da Lei Ordinária Municipal nº 629/2018); Art. 175, incisos I, II e IV da Lei Municipal 382/2008. SANÇÕES: Aplicação da multa pecuniári R$8.400,00 (oito mil e quatroce Embargo. |
a no valor de ntos reais); |
Tibau do Sul/RN, 04 de setembro de 2026
KATARINE MARIA F. DIESEL Secretária de Meio Ambiente e Urbanismo
Publicado por: Bruno Costa de Lima Código Identificador: 171D36D5
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E MOBILIDADE URBANA EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 203.6/2026-DF/SEMURB
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 203.6/2026-DF/SEMURB
A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL - SEMURB, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que os fiscais do município lavraram Auto de Infração (AI) em desfavor da pessoa física relacionada abaixo; e dá ciência ao autuado sobre o PRAZO DE 15 dias, a contar da data desta publicação, para que apresente defesa ou impugnação do (AI) nos termos do Inciso III, §1º do Art.196 da Lei Municipal Nº382/2008, a contar da data desta publicação.
| AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO NOTIFICADO CPF/CNPJ |
|---|
| 203.6/2026- DF/SEMURB 000819/000433/2026 YASMIN BEZERRA DIAS ..924- 60 |
| DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE ESTRUTURA PARA USO COMERCIAL INFRAÇÕES: Art. 22 da Lei Municipal 382/2008; Art. 181, inciso II, da Lei nº 382/2008 (alterado pelo Art. 3º da Lei Ordinária Municipal nº 629/2018); Art. 175, inciso IV da Lei Municipal 382/2008. Art. 190, inciso IV da Lei Municipal 382/2008; SANÇÕES: Aplicação da multa pecuniária no valor de R$6.000,00 (seis mil reais); Demolição. |
Tibau do Sul/RN, 04 de setembro de 2026
KATARINE MARIA F. DIESEL Secretária de Meio Ambiente e Urbanismo
Publicado por: Bruno Costa de Lima Código Identificador: C4C7533B
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E MOBILIDADE URBANA EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL 204-04/2026DF/SEMURB
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL 204-04/2026DF/SEMURB
A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL - SEMURB, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que os fiscais do município lavraram Auto de Infração (AI) em desfavor da pessoa jurídica relacionada abaixo; e dá ciência ao autuado sobre o PRAZO DE 15 dias, a contar da data desta publicação, para que apresente defesa ou impugnação do (AI) nos termos do inciso III, §1º do Art. 215 da Lei Municipal Nº383/2008, a contar da data desta publicação.
| AIA | PROCESSO ADMINISTRATIVO |
NOTIFICADO | CPF/CNPJ |
|---|---|---|---|
| 204- 04/2026/DF/SEMURB |
000871/000459/2026 | FRISONFLY HELICÓPTEROS SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS E TÁXI AÉREO LTDA. |
..**/0001- 92 |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 187