DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: REALIZAR ATIVIDADE COMERCIAL DE PASSEIOS AÉREOS COM HELICÓPTERO SEM AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA AMBIENTAL INFRAÇÕES:
Art. 207, inciso I, da Lei Municipal 383/2018, SANÇÕES: alterada pelo Art.1º da Lei Ordinária Municipal 637/2019; Multa pecuniária no valor de R$500,01(quinhentos reais e um centavo) a 10.000,00 (dez mil reais); Art. 193, inciso II, alínea (E) da Lei Municipal 383/2008; Interdição parcial ou total, de estabelecimento ou de atividade. Art. 194, incisos II e X da Lei Municipal 383/2008; Art. 202, §1º, inciso II da Lei Municipal 383/2008;
da previdência, no âmbito individual e coletivo, haja visto que esse serviço favorece o erário público, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 04 de junho de 2027.
Tibau do Sul/RN, 04 de setembro de 2026
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:
KATARINE MARIA F. DIESEL Secretária de Meio Ambiente e Urbanismo
Publicado por: Bruno Costa de Lima Código Identificador: 1B21BCF9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CPL
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 105/2024 – PE Nº 001/2024
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATADO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL/RN E A EMPRESA EMILIANA CRISTALINA B O OLIVEIRA - ME.
Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE UMARIZAL/RN , através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.439.069/0001-03, com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE , aqui representado por sua Gestora, a Senhora KAREN PESSOA DE QUEIROZ , do outro lado, a empresa EMILIANA CRISTALINA B O OLIVEIRA - ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 11.453.649/0001-84, com sede a Travessa Joca Paulo, nº 53, Bairro: Centro, Umarizal/RN, CEP 59.865-000 doravante denominada CONTRATADA , aqui representada pela Senhora EMILIANA CRISTALINA BANDEIRA ONOFRE OLIVEIRA , tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 124 Inciso II alínea ―d‖ da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual dos serviços de exames laboratoriais no valor de R$ 63.167,93 (sessenta e sete mil cento e sessenta e sete reais), passando o contrato a ter o valor total de R$ 991.689,93 (novecentos e noventa e um mil seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e três centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Umarizal/RN, em 01 de setembro de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL CNPJ Nº 12.439.069/0001-03 Pelo Contrante
EMILIANA CRISTALINA B O OLIVEIRA - ME CNPJ Nº 11.453.649/0001-84
Pela Contratada
Publicado por: Matheus Henrique de Amorim Paiva Código Identificador: 7CE6F73C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 0459, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 – GPMU.
PORTARIA N.º 0459, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 – GPMU.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. RENAN MENDONÇA FERNANDES , no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020 e tendo em vista a solicitação de diária da Servidora MARIA MARILENE DA CRUZ SILVA XAVIER :
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 749 de 23 de Dezembro De 2021, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagens aos servidores públicos municipais do poder executivo e dá outras providências;
Resolve:
Art. 1º - CONCEDER uma diária, com pernoite, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais), a senhora MARIA MARILENE DA CRUZ SILVA XAVIER , ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento : Participar do Programa de Formação Continuada em Alfabetização para Profissionais dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Pró-Alfa RN.
Local de destino: Natal/RN;
Período do Afastamento: 09 de setembro de 2026;
As Justificam o presente termo mediante a necessidade de ajustes de valores dos serviços, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), para que possamos da continuidade aos trabalhos, e as ações
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