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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 189

DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

RENAN MENDONÇA FERNANDES Prefeito Municipal

Publicado por: Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: 5BEE92ED

CHEFIA DE GABINETE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 030/2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 030/2026

Inexigibilidade de Licitação nº 030/2026 Processo Administrativo nº 05001.000503/2026

Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado;

Considerando o parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município, que reconhece a possibilidade jurídica da contratação direta da empresa TOP DOWN CONSULTORIA LTDA. , por inexigibilidade de licitação, diante da inviabilidade concreta de competição para a continuidade da solução tecnológica atualmente implantada; Considerando que os autos se encontram instruídos com os documentos necessários à contratação, incluindo Documento de Formalização de Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, proposta comercial, documentos de habilitação, elementos de comprovação da titularidade dos sistemas, justificativa da escolha do contratado e justificativa de preços;

Considerando a conclusão do Agente de Contratação no sentido do regular prosseguimento do feito e da necessidade de autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021;

AUTORIZO , conforme prescreve o art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação direta por meio de Inexigibilidade de Licitação , com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 , objetivando a:

Contratação de empresa especializada para a cessão de direito de uso de sistemas integrados de gestão pública municipal, em ambiente web (nuvem), compreendendo implantação, customização, treinamento, hospedagem, manutenção, segurança, backup e suporte técnico especializado, destinados ao atendimento das necessidades administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal de Upanema/RN.

CONTRATADA: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.998.734/0001-26 .

VALOR GLOBAL: R$ 110.204,40 (cento e dez mil, duzentos e quatro reais e quarenta centavos).

A presente autorização fica condicionada à observância das exigências legais e às providências consignadas nos autos, especialmente quanto à manutenção das condições de habilitação da empresa contratada e à regularidade da documentação necessária à formalização do ajuste. O processo prevê cinco módulos de sistemas, pelo período de 12 meses. Proceda-se com a adoção das providências necessárias à formalização da contratação, bem como com a publicação do ato competente na imprensa oficial e no sítio eletrônico oficial, na forma da legislação aplicável.

Upanema/RN, 04 de setembro de 2026.

RENAN MENDONÇA FERNANDES Prefeito Municipal

Publicado por: Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: 50D96257

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA Contratada: RAILSON COSTA HONORATO 04463571464 Processo nº 315/2022 – Pregão Eletrônico nº 11/2022

Objeto: Contratação de empresa especializada para ministração de aulas em diversas áreas, através de instrutores, para os usuários do centro de referência da Assistência Social do Município de Upanema.

Objeto do aditivo: Reajuste do valor contratual, calculado de acordo com o índice IPCA, acumulado no período de 04/2022 à 06/2026, no importe de 21,15% (vinte e um vírgula quinze por cento).

VALOR: O valor global do Contrato passará de R$ 116.880,00 (cento e dezesseis mil, oitocentos e oitenta reais), para R$ 141.611,64 (cento e quarenta e um mil, seiscentos e onze reais e sessenta e quatro centavos).

UNIDADE ORCAMENTARIA

07.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL AÇÃO

2107 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2122 - BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO

2116 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

NATUREZA DA DESPESA

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE DE RECURSO

15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 16600000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS 17040000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

Fundamentação legal: Artigos 65, II, e 65, ―d‖, da Lei n.8.666/93.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA Assinado Pela Contratante

RAILSON COSTA HONORATO 04463571464 Assinado Pela Contratada

Vigência: 31/08/2026 à 08/04/2027

Publicado por: Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira Código Identificador: A52AA823

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Nº 017/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 017/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO do Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor:

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 749 de 23 de Dezembro De 2021, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagens aos servidores públicos municipais do poder executivo e dá outras providências;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 189