DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
| Anexo I (Acréscimo) | 100.000,00 | |||
|---|---|---|---|---|
| 08 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 100.000,00 | |||
| 2036 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | 100.000,00 | |||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 16003110 0001 | 100.000,00 | ||
| Anexo II (Redução) | 100.000,00 | |||
| 08 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 100.000,00 | |||
| 2036 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | 100.000,00 | |||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 16003120 0001 | 100.000,00 | ||
| Saul San Código Ide |
Public chez Medeir ntificador:35 |
ado por: os Santos 97CE3F |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO DE REMANEJAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN
Rua José Ferreira Lima, 46, Centro - Sítio Novo/RN
CEP: 59440000 -
DECRETO Nº 44, DE 06 de julho de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SÍTIO NOVO/RN, 06 de julho de 2026
083.591.444-51
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN Rua José Ferreira Lima, 46, Centro - Sítio Novo/RN C |
EP: 59440000 - |
|||
|---|---|---|---|---|
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte Regiã |
o Valor |
| Anexo I (Acréscimo) | 40.000,00 | |||
| 10 .001 SEC. MUN. DO DIST. DA SERRA DA TAPUIA E DES. RURAL |
40.000,00 | |||
| 2047 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC MUN. DO DIST. DA SERRA DA TAPUIA E DES. RURAL |
. |
40.000,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
15000000 0001 |
40.000,00 | ||
| Anexo II (Redução) | 40.000,00 | |||
| 06 .021 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
40.000,00 | |||
| 2073 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS VINCULADOS À PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
40.000,00 | |||
| 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
15000000 0001 |
40.000,00 | ||
| Saul Sanc Código Ident |
Publica hez Medeiro ificador:6C |
do por: s Santos 3024D4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO DE REMANEJAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN
Rua José Ferreira Lima, 46, Centro - Sítio Novo/RN CEP: 59440000 - DECRETO Nº 45, DE 06 de julho de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SÍTIO NOVO/RN, 06 de julho de 2026
083.591.444-51
www.diariomunicipal.com.br/femurn 336