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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 338

DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SÍTIO NOVO/RN, 06 de julho de 2026

083.591.444-51

ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA

Prefeita Municipal

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 2.000,00
08 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.000,00
2032 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
2.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16350000 0001 2.000,00
Anexo II (Redução) 2.000,00
08 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.000,00
2032 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
2.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 2.000,00

Publicado por: Saul Sanchez Medeiros Santos Código Identificador: 66375716

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO DE REMANEJAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN

Rua José Ferreira Lima, 46, Centro - Sítio Novo/RN CEP: 59440000 -

DECRETO Nº 48, DE 06 de julho de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 14.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SÍTIO NOVO/RN, 06 de julho de 2026

083.591.444-51

ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA

Prefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍ
Rua José Ferreira Lima, 46, Centro - Sí
TIO NOVO/RN
tio Novo/RN CEP: 59440000 -
Reião
Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte
g
Valor
Anexo I (Acréscimo) 14.000,00
08 .001 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
14.000,00
2032 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
14.000,00
3.3.90.30
MATERIAL
CONSUMO
DE 16350000 0001 14.000,00
Anexo II (Redução) 14.000,00
08 .001 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
14.000,00
2032 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
14.000,00
3.3.90.30
MATERIAL
CONSUMO
DE 15001002 0001 14.000,00

Publicado por: Saul Sanchez Medeiros Santos Código Identificador: F5EDE1E7

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO DE REMANEJAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN

Rua José Ferreira Lima, 46, Centro - Sítio Novo/RN CEP: 59440000 - DECRETO Nº 49, DE 06 de julho de 2026

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