DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SÍTIO NOVO/RN, 06 de julho de 2026
083.591.444-51
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 2.000,00 | ||||
| 08 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 2.000,00 | ||||
| 2032 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
2.000,00 | ||||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 16350000 | 0001 | 2.000,00 | ||
| Anexo II (Redução) | 2.000,00 | ||||
| 08 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 2.000,00 | ||||
| 2032 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
2.000,00 | ||||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15001002 | 0001 | 2.000,00 |
Publicado por: Saul Sanchez Medeiros Santos Código Identificador: 66375716
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO DE REMANEJAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN
Rua José Ferreira Lima, 46, Centro - Sítio Novo/RN CEP: 59440000 -
DECRETO Nº 48, DE 06 de julho de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 14.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SÍTIO NOVO/RN, 06 de julho de 2026
083.591.444-51
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeita Municipal
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍ Rua José Ferreira Lima, 46, Centro - Sí |
TIO NOVO/RN tio Novo/RN CEP: 59440000 - |
Reião | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte g Valor |
||
| Anexo I (Acréscimo) | 14.000,00 | ||||
| 08 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
14.000,00 | ||||
| 2032 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
14.000,00 | ||||
| 3.3.90.30 MATERIAL CONSUMO |
DE | 16350000 0001 | 14.000,00 | ||
| Anexo II (Redução) | 14.000,00 | ||||
| 08 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
14.000,00 | ||||
| 2032 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
14.000,00 | ||||
| 3.3.90.30 MATERIAL CONSUMO |
DE | 15001002 0001 | 14.000,00 |
Publicado por: Saul Sanchez Medeiros Santos Código Identificador: F5EDE1E7
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO DE REMANEJAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN
Rua José Ferreira Lima, 46, Centro - Sítio Novo/RN CEP: 59440000 - DECRETO Nº 49, DE 06 de julho de 2026
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