Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 344

DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872

ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
1039 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA OU À PARALELEPÍPEDO
DE RUAS E AVENIDAS
120.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17103210 0001 120.000,00
Anexo II (Redução) 120.000,00
12
.001
SECRETARIA
MUN.
DE
INFRA
ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
120.000,00
1039 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA OU À PARALELEPÍPEDO
DE RUAS E AVENIDAS
120.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 10.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000 0001 40.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17063120 0001 10.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540000 0001 20.000,00
4.4.90.93
INDENIZAÇÕES
Õ
E
17000000
0001 40.000,00
RESTITUIÇES
Saul S
Código I
P
anchez M
dentificad
ublicado por:
edeiros Santos
or:7D94B745

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO DE REMANEJAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN

Rua José Ferreira Lima, 46, Centro - Sítio Novo/RN CEP: 59440000 - DECRETO Nº 58, DE 03 de agosto de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SÍTIO NOVO/RN, 03 de agosto de 2026

083.591.444-51

ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA

Prefeita Municipal

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 15.000,00
08 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.000,00
2036 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE
15.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

16003110
0001 15.000,00
Anexo II (Redução) 15.000,00
08 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.000,00
1080 AQUISIÇÃO E/OU DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS 15.000,00
4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 16010000 0001 15.000,00
Saul Sa
Código Id
Pu
nchez Me
entificado
blicado por:
deiros Santos
r:3A2D3286

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO DE REMANEJAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN

Rua José Ferreira Lima, 46, Centro - Sítio Novo/RN CEP: 59440000 - DECRETO Nº 59, DE 03 de agosto de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SÍTIO NOVO/RN, 03 de agosto de 2026

083.591.444-51

www.diariomunicipal.com.br/femurn 344