DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
A Prefeita Municipal de Tibau – Lidiane Marques da Costa , usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 55, XIV, da Lei Orgânica do Município de Tibau.
CONSIDERANDO a autorização para abertura de créditos adicionais, concedida pelos artigos 7º, da Lei Municipal nº 00742/2025, de 08 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 3686, de 11 de dezembro de 2025, e
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Tibau (Lei nº 00742/2025, de 08 de dezembro de 2025), a favor da Secretaria do Gabinete do Prefeito , no valor de R$ 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais), nos termos dos artigos, 40, 41, I e 42 da Lei Federal nº 4.320/64, destinado ao reforço de dotação orçamentária, conforme especificações a seguir:
2000 – Prefeitura Municipal de Tibau
| Unidade Orçamentária | 02.001 | Secretaria do Gabinete do Prefeito | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Função | 04 | Administração | |||
| Subfunção | 122 | Administração Geral | |||
| Programa | 0002 | Gestão Administrativa do Gabinete do Prefeito | |||
| Ação | 2011 | Publicidade de Atos e Ações da Administração Pública do Mu | nicípio de Tibau | ||
| Natureza da Despesa | 3 | Despesas Correntes | |||
| Grupo de Natureza de Despesa | 33 | Outras Despesas Correntes | |||
| Modalidade de Aplicação | 3390 | Aplicações Diretas | |||
| Elemento de Despesa | 339039 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica Fonte de Recurso |
17040000 | R$ | 330.000,00 |
| Valor do Crédito Suplementar ( | R$) | 330.000,00 | |||
| Total do Crédito Suplementar (R | $) | 330.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º deste Decreto são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias , nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações a seguir:
2000 – Prefeitura Municipal de Tibau
| Unidade Orçamentária | 02.014 | Secretaria Municipal de Turismi | ||
|---|---|---|---|---|
| Função | 23 | Comercio e Serviços | ||
| Subfunção | 695 | Turismo | ||
| Programa | 0011 | Tibau - Onde o Sol Encontra o Mar | ||
| Ação | 2073 | Manutenção das Ações de Eventos Turísticos do Município de | Tibau | |
| Natureza da Despesa | 3 | Despesas Correntes | ||
| Grupo de Natureza de Despesa | 33 | Outras Despesas | ||
| Modalidade de Aplicação | 3390 | Aplicações Diretas | ||
| Elemento de Despesa | 339039 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica Fonte de Recurso |
17040000 | R$ 330.000,00 |
| Valor da Anulação (R$) | 330.000,00 | |||
| Total da Anulação (R$) | 330.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tibau/RN, em 04 de setembro de 2026
LIDIANE MARQUES DA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: F250B1E6
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO MUNICIPAL Nº 198/2026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 198/2026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU, A FAVOR DO FUNDO M. DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA Nº 00742/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Tibau – Lidiane Marques da Costa , usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 55, XIV, da Lei Orgânica do Município de Tibau.
CONSIDERANDO a autorização para abertura de créditos adicionais, concedida pelos artigos 7º, da Lei Municipal nº 00742/2025, de 08 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 3686, de 11 de dezembro de 2025, e
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Tibau (Lei nº 00742/2025, de 11 de dezembro de 2025), a favor do Fundo M. de Saúde , no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), termos dos artigos, 40, 41, I e 42 da Lei Federal nº 4.320/64, destinado ao reforço de dotação orçamentária, conforme especificações a seguir:
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