DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410
Paulo Bento, RS, 04 de setembro de 2026.
EVANDRO BARATTO Prefeito
Publicado por: Leila Orso Micheli Código Identificador: 99356DE2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PELOTAS
EMPRESA MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS PORTARIA Nº 10/2026
Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas Ltda.
PORTARIA Nº 10/2026
AFRÂNIO ÁVILA DA SILVA, Diretor Presidente da ETERPEL - Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas Ltda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1 – Que a funcionária Sra. CRISTIANE VIEIRA ABREU, Matrícula 377 , está sendo nomeada a função de Tesoureira .
2 – Deste modo, a funcionária perceberá a FUNÇÃO GRATIFICADA relativa ao cargo em questão.
3 - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, conforme atividade em exercício, revogadas as disposições em contrário.
Pelotas, 01 de Setembro de 2026
AFRÂNIO ÁVILA DA SILVA Diretor Presidente da ETERPEL
Av. Pres. João Belchior Marques Goulart, 4605 – CEP 96040-000 – Pelotas/RS
Fone: (53) 2222-0045 – Whatsapp (53) 99900-4605 CNPJ 89.606.933/0001-30 www.rodoviariapelotas.com.br
Publicado por: Sarai da Silva Iacks Código Identificador: 5760A9CE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 074, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa Comissão de Seleção única para atuar nos Editais de Chamamento Público da Política Nacional de Cultura Viva financiados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, e dá outras providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando a Lei n.º 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva – PNCV;
Considerando a Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, e sua regulamentação;
Considerando a Lei n.º 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, e o Decreto n.º 11.453, de 23 de março de 2023;
Considerando a Portaria Minc n.º 206, de 13 de maio de 2025, que dispõe sobre a aplicação dos recursos destinados à Política Nacional
de Cultura Viva no âmbito da PNAB, e a Portaria Minc n.º 243, de 9 de outubro de 2025, alterada pela Portaria Minc n.º 256, de 28 de novembro de 2025, que estabelece diretrizes complementares para execução, monitoramento e avaliação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB;
Considerando especialmente os arts. 21 e 22 da Instrução Normativa Minc n.º 12, de 28 de maio de 2024, que estabelecem a composição paritária da comissão julgadora por membros do Poder Executivo e da sociedade civil, com notório saber e comprovada experiência na área específica relacionada ao edital, bem como a definição do número de membros, da indicação e nomeação e da presidência da Comissão, com voto de qualidade;
Considerando o Edital de Chamamento Público n.º 004/2026 - Bolsa Cultura Viva para Concessão de Bolsas Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares e o Edital de Chamamento Público n.º 005/2026 - Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pelotas/RS - Fomento a Projetos Continuados de Pontos de Cultura, ambos no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV; e financiados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc De Fomento À Cultura – PNAB (Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022);
R E S O L V E:
Art. 1º Designar Comissão de Seleção única para atuar na análise e no julgamento das candidaturas apresentadas no âmbito dos seguintes editais, inclusive no julgamento dos recursos da respectiva Etapa de Seleção, observadas as disposições próprias de cada certame e da legislação aplicável:
I – Edital de Chamamento Público n.º 004/2026 - Bolsa Cultura Viva para Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares;
II – Edital de Chamamento Público n.º 005/2026 - Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pelotas/RS - Fomento a Projetos Continuados de Pontos de Cultura.
Art. 2º A Comissão de Seleção será composta por 6 (seis) membros titulares, de forma paritária, sendo 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal e 3 (três) representantes da sociedade civil, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento, notório saber e experiência compatível com os objetos dos editais, especialmente no campo da Política Nacional de Cultura Viva e das Culturas Tradicionais e Populares, assim designados:
I – Poder Executivo Municipal:
Renata Peil Pinhatti, matrícula n.º 47483, como Presidente; Ana Paula Matias Duarte, matrícula n.º 20833; Alexandre Mattos Meireles, matrícula n.º 45134.
II – Membros da Sociedade Civil:
Alessandra Carvalho Ferreira; Darlan de Mamann Marchi; Renata da Silva Camargo.
§ 1º A presidência da Comissão caberá ao representante do Poder Executivo indicado no inciso I, alínea "a", a quem competirá coordenar os trabalhos, consolidar as deliberações e exercer voto de qualidade em caso de empate.
§ 2º Na composição e atuação da Comissão deverá ser buscado, sempre que possível, equilíbrio de gênero e étnico-racial, sem prejuízo dos requisitos de capacidade técnica, experiência e imparcialidade. Deverá ser assegurada, preferencialmente, a participação de ao menos 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às Culturas Tradicionais e Populares.
Art. 3º Compete à Comissão de Seleção, em relação a cada um dos editais abrangidos por esta Portaria:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 20