Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/09/2026 · pág. 48

DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410

Em cumprimento aos dispositivos dos Artigos 37 da Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977, o serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a seguinte Decisão dos Processos Administrativos Sanitários, registrada na data de 03/09/2026

Autuado: EDSON RICARDO DOS ANJOS CASTRO LTDA Data da Autuação: 12/05/2026 CNPJ: 59.527.737/0001-00 Processo:25673 / 2026

Município: Alvorada/RS

Dispositivos legais infringidos: 1. Art. 332 caput, § 1º e 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual 23.430/1974. 2. Art. 433 inc. I do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual 23.430/1974. 3. Art. 1º da Lei Estadual nº 13.275 de 03/11/2009. 4. Item 12.1 da Portaria Estadual 799/2023 e artigo 423 caput do Decreto Estadual 23.430/1974. 5. Art. 18º caput, § 6º, inc. I da Lei Federal 8.078 de 11/09/1990. 6. Item 3.27 do Anexo II da Portaria Estadual 799/2023 e artigo 433 incs. V e VI caput do Decreto Estadual 23.430/1974. 7. Art. 347 inc. VI do Decreto Estadual 23.430 de 24/10/1974. 8. Art. 423 incs. I, II, VI e X do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual 23.430/1974. 9. Art. 13 da Portaria Estadual 656/2022 (763/2021). 10. Artigo 411 caput, alínea ―b‖ do Decreto Estadual 23.430/1974. 11. Item 7.1 do Anexo II da Portaria Estadual 799/2023. 12. Itens 3.5, 3.6, 3.7 e 3.8 do Anexo II da Portaria SES nº 799/2023. 13. Item 3.14 do Anexo II da Portaria SES nº 799/2023. 14. Itens 5.1 e 5.2 do Anexo II da Portaria SES nº 799/2023. 15. Item 8.6 do Anexo II da Portaria SES nº 799/2023. 16. Art. 350 inc. II e III do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual 23.430 de 1974. 17. Art. 435 inc. VII do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual 23.430 de 1974. 18. Art. 435 inc. II do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual 23.430 de 1974, tipificadas no Art. 10º inc. I, IV, XVIII, XXIX e XXXI da Lei Federal nº 6.437 de 20/08/1977.

Decisão: Julgada Procedente Penalidade Imposta: Multa Grave 7,5 UPR e interdição total do estabelecimento.

Autuado: L. da S. Correa Data da Autuação: 13 de janeiro de 2025. CNPJ 49.386.457/0001-75 Processo : 4835/2025

Município: Alvorada/RS

Dispositivos legais infringidos:1)-Art. 332 caput §1 º e 2º do Regulamento aprovado pelo decreto estadual 23430/1974; 2)-Art. 347 inc IV, V, VII Regulamento aprovado pelo decreto estadual 23430/1974; 3)-Art. 16 § único §1º da Portaria SES nº 763/2021 c/alteração 656/2022; 4)- Art. 20 Portaria SES nº 763/2021 c/alteração 656/2022; 5)- Art. 17 inc. III da Portaria SES nº 763/2021 c/alteração 656/2022; 6)- Art. 18º caput § 6º inc. I da Lei Federal 8078 de 11/09/1990; 7)- Itens 3.5, 3.6, 3.7 e 3.8 do Anexo II da Portaria SES nº 799/2023 e Art. 11 inc. II da Portaria SES nº 763/2021 c/alteração 656/2022; 8)- Art. 433 inc. I do regulamento aprovado pelo Decreto 23430/1974; 9 )- Item 3.14 do Anexo II da Portaria SES nº 799/2023; 10)- Itens 4.1 e 4.3 do Anexo II da Portaria SES nº 799/2023; 11)Art. 10 da Portaria SES nº 763/2021/alteração 656/2022; 12)- Art. 15 Incisos I ao VI da Portaria SES nº 763/2021 c/alteração 656/2022; 13)- Art. 23 Incisos V da Portaria SES nº 763/2021 c/alteração 656/2022; 14)- Itens 5 anexo I e 5.1 e 5.2 do Anexo II da Portaria SES nº 799/2023; 15)- Item 8.6 do Anexo II da Portaria SES nº 799/2023; 16)- Item 9.10 do Anexo II da Portaria SES nº 799/2023; 17)- Art. 371 do Decreto Estadual 23.430 de 24/10/1974; 18)- Art.6º inc. II, II ,IV, V,VII da Portaria SES nº 763/2021 c/alteração 656/2022;19)- Art. 11 inc. IV da Portaria SES nº 763/2021 c/alteração 656/2022; 20)- Art. 423 incs. I, II, VI e X do Regulamento aprovado pelo decreto estadual 23430/1974; 21)- Itens 8.1 e 8.7 anexo I e 8.4 do Anexo II da Portaria SES nº 799/2023, tipificadas no Art. 10º inc. I, IV, XVII, XXIV e XXXI da Lei Federal nº 6437 de 20/08/77. Decisão: Julgada Procedente Penalidade Imposta: Multa gravíssima e Interdição.

Autuado: PASTÉIS DO BOB LTDA. Data da Autuação: 29 de janeiro de 2025 CNPJ 48.691.540/0001-95 Processo : 5816/2025 Município: Alvorada/RS

Dispositivos legais infringidos:1 )-Item 3.23 anexo I da Portaria Estadual 799/2023; 2)-Itens 5, 5.1 ao 5.6 anexo II da Portaria Estadual 799/2023; 3)- Item 12.3 anexo I da Portaria Estadual 799/2023; 4)Item 8.4 e 8.6 do anexo II da Portaria SES nº 799/2023; 5)- Itens 10.6 anexo I da Portaria Estadual 799/2023, tipificadas no Art. 10º inc. I, IV e XXXI da Lei Federal nº 6437 de 20/08/77

Decisão: Julgada Procedente

Penalidade Imposta: Multa Leve

LUCIANA DA SILVEIRA

Coordenadora Centro de Vigilância em Saúde

Publicado por: Clairton Alves Código Identificador: 4C306F80

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ

LICITAÇÕES EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 86/2026

PROCESSO Nº: 354/2026. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO SEDAN ATRAVÉS DO REGISTRO DE PREÇO 07/2026 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CENTRO-SUL, MEMORANDO 1207/2026, SECRETARIA DE SAÚDE.. EXECUTOR: NOTRE DAME VEICULOS LTDA CNPJ: 10.658.023/0010-32 R$ 107.000,00. . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6025 1601

Transferências Fundo a Fundo de Recursos

Arambaré, 04 de setembro de 2026.

IAGO DOS SANTOS KIELERMANN ( Prefeito)

Publicado por: Silvana da Silva Silva Código Identificador: 8B26010C

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CHAMADA PARA CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 012/2025 EDITAL Nº. 014/2025 CHAMADA 021

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARICÁ, OSEAS GARCIA , no uso de suas atribuições legais, CONVOCA , a pessoa abaixo relacionada, pelo presente edital, para TOMADA DE POSSE NA CONDIÇÃO DE ESTAGIÁRIO , para que, nos termos da legislação vigente, de modo especial a Lei Orgânica Municipal, e suas alterações, na Lei N° 1.477 de 1º/10/2019, e no Processo Seletivo Simplificado 012/2025, assuma as atividades correspondentes à função para a qual foi selecionado(a).

Fica estabelecido que o estagiário somente poderá iniciar suas atividades após a formalização completa do Termo de Compromisso de Estágio, devidamente assinado por todas as partes por meio do - sistema do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). Constatado o início das atividades antes da coleta de todas as assinaturas, o Termo de Compromisso será cancelado, sem reconhecimento de qualquer período anterior.

O convocado deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias , contados a partir da presente publicação, os documentos solicitados pelo setor de RH, assim que notificado, para formalização da vinculação de estágio.

CONVOCADO – Inscrito no Processo Seletivo Simplificado 012/2025:

Convocado
Curso
Classificação

www.diariomunicipal.com.br/famurs 48