DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410
relatório conclusivo e das respectivas minutas legislativas, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º Concluídos os trabalhos e apresentado o relatório final ao Chefe do Poder Executivo, o Grupo de Estudos Técnicos será automaticamente extinto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Arroio dos Ratos - Rio Grande do Sul. Em 13 de Agosto de 2026.
II – Colaborar com outros os órgãos municipais envolvidos na preparação e resposta às Emergências em Saúde Pública, quando for solicitado;
III - Subsidiar tecnicamente o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Saúde na tomada de decisões relacionadas às Emergências em Saúde Pública, quando solicitado;
IV – Acompanhar os eventos relacionados ao programa VIGIDESASTRE-RS que possam representar risco à saúde pública; V – Articular-se com órgãos estaduais e federais de saúde, defesa civil e demais instituições competentes;
VI – Elaborar relatórios técnicos e recomendações sempre que necessário.
Art. 3º São atribuições dos membros do Grupo:
DARCI RENATO FEITEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE: Em Data Supra
MÁRIO LUIZ DE LIMA
Secretário Municipal Da Administração, Cultura, Desporto E Turismo
Publicado por: Nathalia Dos Santos Vales Código Identificador: C647D1D6
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.455 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI O GRUPO INTERSETORIAL DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DOS RISCOS ASSOCIADOS A DESASTRES DO MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DARCI RENATO FEITEN , Prefeito Municipal de Arroio dos Ratos, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, incisos IV, VI e VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação frente às Emergências em Saúde Pública (ESP), por meio da atuação integrada entre os diversos órgãos da Administração Municipal;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Vigilância em Saúde e as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS para preparação e resposta às Emergências em Saúde Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre os órgãos municipais responsáveis pela vigilância em saúde, defesa civil, infraestrutura, assistência à população e demais áreas estratégicas;
CONSIDERANDO as orientações da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da vigilância em saúde estadual, quanto à instituição formal de Comitê Municipal Intersetorial do Programa de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados a Desastres (VIGIDESASTRE-RS);
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Intersetorial da Vigilância em Saúde dos Riscos Associados a Desastres do Município de Arroio dos Ratos, de caráter permanente, consultivo, deliberativo no âmbito de sua competência técnica e de cooperação intersetorial, destinado ao planejamento, articulação, monitoramento e coordenação das ações municipais relacionadas ao Programa VIGIDESASTRE-RS.
Art. 2º Compete ao Grupo Intersetorial:
I – Elaborar e manter atualizada a Matriz Municipal de Riscos em Saúde Pública, identificando os riscos prioritários ao município, no âmbito do programa VIGIDESASTRES-RS;
I – Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias; II – Apresentar informações e dados relativos à sua área de atuação; III – Colaborar na elaboração de documentos e criação de protocolos, planos, políticas e demais atividades do programa VIGIDESASTRESRS;
IV – Executar, no âmbito de seu órgão de origem, as ações deliberadas pelo Grupo;
V – Comunicar imediatamente situações de risco que possam configurar Emergência em Saúde Pública;
VI – Manter atualizadas as informações necessárias ao planejamento das ações.
Art. 4º O Grupo reunir-se-á:
I – Sempre que convocado pelo Coordenador ou seu substituto.
Art. 5º A coordenação do Grupo será exercida por um(a) servidor(a) da Secretaria Municipal de Saúde, vinculado ao setor de Vigilância em Saúde.
Art. 6º Ficam designados para compor o Grupo Intersetorial do Programa de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados à Desastres, os seguintes membros:
| Nome | Cargo/Função | Órgão Representado |
|---|---|---|
| Lucas Wildfaier Menezes | Servidor da Vigilância em Saúde | Secretaria Municipal da Saúde |
| Matheus Maurer Weber | Servidor da Vigilância em Saúde | Secretaria Municipal da Saúde |
| Sandra Lisiane Pacheco Ferraz |
Coordenadora Municipal de Proteção e Defesa Civil |
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil |
| Jorge Ronivon Menezes dos Santos |
Representante da Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
§1º A coordenação dos trabalhos será exercida pelo servidor Lucas Wildfaier Menezes.
§2º Nas ausências ou impedimentos do Coordenador, a coordenação será exercida pelo servidor Matheus Maurer Weber.
Art. 7º O Grupo poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, entidades, instituições de ensino, concessionárias de serviços públicos, organizações da sociedade civil ou especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto, sempre que a matéria assim exigir.
Art. 8º Sempre que necessário, poderão ser constituídos grupos técnicos específicos para estudo, avaliação ou elaboração de protocolos relativos a determinado evento ou risco em saúde pública.
Art. 9º A participação dos membros no Grupo será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer espécie de remuneração adicional.
Art. 10 A Secretaria Municipal de Saúde prestará apoio administrativo ao funcionamento do Grupo, providenciando convocação das reuniões, registros em ata e arquivamento da documentação produzida.
Art. 11 Sempre que houver alteração na composição dos membros, a substituição será formalizada mediante nova Portaria.
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