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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/09/2026 · pág. 124

DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410

Considerando, Decreto Municipal n° 2.533/2023; RESOLVE:

Art. 1º Retificar o inciso II do art. 1º e o inciso II do art. 2º da Portaria nº 7.983 de 13 de janeiro de 2025, que passam a ter a seguinte redação:

II – Suplente:

a ) Tamiris da Silva Hessel, Agente Administrativo, matrícula nº 18260

b) Lidiane Rochel Madruga, Agente Administrativo, matrícula nº 389-

1;

c) Viviane Faria Peixoto, Agente Administrativo, matrícula 140-6; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos,Em 04 de setembro de 2026.

GERCI ROGÉRIO DA ROSA PIRES

Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Franciele de Souza Ribeiro Código Identificador: 8F54C7FD

SEC.FINANÇAS E ORÇAMENTO DECRETO 3117/2026

Abre Crédito Suplementar – Anulação de Dotação.

A Prefeita Municipal de Pedras Altas, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 1.887/2025;

DECRETO:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por redução no orçamento em vigor no valor de R$ 6.851,61 (seis mil oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Fonte
de
Recurso
Descrição Categoria Valor
02.01.04.122.1002.2.015 3.3.90.14.00.00.00 2500 DIÁRIAS - CIVIL R$ 2.000,00
04.01.04.128.1002.2.271 3.3.90.14.00.00.00 2500 DIÁRIAS - CIVIL R$ 1.400,00
04.01.04.128.1002.2.271 3.3.90.39.00.00.00 2500 OUTROS SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA


R$ 1.300,00
08.01.10.301.1018.2.172 3.1.90.94.00.00.00 2500 INDENIZAÇÕES
E
RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS

R$ 2.151,61

Art. 2º O crédito adicional suplementar por redução autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação das seguintes dotações do orçamento vigente, conforme segue:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Fonte
de
Recurso

Descrição Categoria
Valor
04.02.04.331.1002.2.280 3.3.90.46.00.00.00 2500 AUXÍLIO
-
ALIMENTAÇÃO

R$ 6.851,61

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita,Em 04 de setembro de 2026.

VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Publicado por: Crislene Gomes Ribeiro de Carvalho Código Identificador: AA23EBCC

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO MACHADO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES LICITAÇÕES - PINHEIRO MACHADO

AVISO DE EDITAIS – O MUNICÍPIO DE PINHEIRO MACHADO/RS, torna público que se encontram abertos os seguintes editais de licitação: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 349/2026 – Contratação de empresa para executar pavimentação, com blocos de concreto intertravados, de segmento da Rua São Sebastião e transversais. Sessão Pública: 24/09/2026, às 9h.

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 350/2026 – Contratação de empresa para executar pavimentação, com blocos de concreto intertravados, trechos das Ruas Elizeu Ìdio Peres e Dário Souza. Sessão Pública: 24/09/2026, às 10h.

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 351/2026 – Contratação de empresa para executar pavimentação, com blocos de concreto intertravados, trechos das ruas: Mário Simões Lopes, João de Deus de Pinheiro, N.Sr.ª da Luz das Cacimbinhas, Humaitá, Pedro Alberto Sarubbi e Tiradentes. Sessão Pública: 24/09/2026, às 11h. PREGÃO ELETRÔNICO 333/2026 – Aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis. Sessão pública: 21/09/2026, às 14:00h.

PREGÃO ELETRÔNICO 334/2026 – Aquisição de materiais, insumos e equipamentos hospitalares e odontológicos. Sessão pública: 22/09/2026, às 10:00h.

PREGÃO ELETRÔNICO 336/2026 – Aquisição de 01 (um) smartphone Apple iPhone 15. Sessão pública: 22/09/2026, às 11:00h. PREGÃO ELETRÔNICO 347/2026 – Contratação de segurança desarmada para eventos. Sessão pública: 22/09/2026, às 09:00h. PREGÃO ELETRÔNICO 348/2026 – Contratação de serviços de neurologista. Sessão pública: 22/09/2026, às 14:00h. PREGÃO ELETRÔNICO 355/2026 – Aquisição de tela interativa. Sessão pública: 23/09/2026, às 10:00h.

Editais disponíveis em: http://www.pinheiromachado.rs.gov.br/, www.portaldecompraspublicas.com.br e no Setor de Licitações, Rua Nico de Oliveira, nº 763, Telefone: 0800 090-1012, ramal 201.

Pinheiro Machado/RS, 8 de setembro de 2026.

RONALDO COSTA MADRUGA – Prefeito.

Publicado por: Luciano Dos Santos Pétersen Código Identificador: B5E20F8D

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI

GABINETE DO PREFEITO AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIRATINI A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 20 DE SETEMBRO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS – CTG 20 DE SETEMBRO (CNPJ 04.019.185/0001 37), PARA EXECUÇÃO DO PROJETO ―FESTEJOS FARROUPILHA 2026 – PIRATIN

MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Federal nº 8.726/2016, com a OSC 20 de Setembro Centro de Tradições Gaúchas – 20 de Setembro CTG, visando à execução do projeto ―Festejos Farroupilha 2026 – Piratini: No rastro da Tradição‖, conforme Plano de Trabalho que integra a presente Lei como Anexo Único.

§ 1 ° O objeto da parceria compreende: (I) busca e distribuição da Chama Crioula; (II) rondas tradicionalistas; e (III) Desfile Farroupilha em 20 de setembro de 2026.

Art. 2º. O valor total do repasse financeiro a ser realizado pelo Município à OSC é de RS 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em parcela única até 01/09/2026, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a estrita aplicação no objeto pactuado. Art. 3º . As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada na Lei Orçamentária Anual vigente,

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