DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410
podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4º. A execução da parceria observará integralmente o MROSC, regulamentos municipais e o Plano de Trabalho anexo, competindo ao Município: (I) designar gestor da parceria e comissão de monitoramento e avaliação; (II) promover a publicidade do extrato; (III) efetuar o acompanhamento e a análise da prestação de contas.
Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: EA7B2725
GABINETE DO PREFEITO CONCEDE AO SR. CASSIO PALMOR NORO SEGATTO O TITULO DE CIDADÃO PIRATINIENSE.
Art 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, 31 DE AGOSTO DE 2026.
MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: 51B0EC3C
Marcio Manetti Porto , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º - Concede ao Sr Cassio Palmor Noro Segatto, a honraria do ―Título de Cidadão Piratinense‖;
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, 19 DE AGOSTO DE 2026.
MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO CONCEDE A CLÍNICA BEM VIVER O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE PIRATINI.
MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Piratini aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI : Art. 1º -Concede a CLÍNICA BEM VIVER a Honraria do Brasão do Município de Piratini.
Art. 2º -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, 19 DE AGOSTO DE 2026.
MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal
MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: 38E35F24
GABINETE DO PREFEITO CONCEDE AO SR EVERTON GARCIA ―CHIQUINHO‖ O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE PIRATINI.
MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Piratini aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º -Concede ao Sr. Everton Garcia ―Chiquinho‖ a honraria do Brasão do Município de Piratini.
Art. 2º -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, 19 DE AGOSTO DE 2026.
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: FC41B661
MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO CONCEDE Á MANU´S VEÍCULOS O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE PIRATINI
MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Piratini aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º - Concede à Manu´s Veículos a Honraria do ―Brasão do Município de Piratini‖.
Art. 2º -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, 19 DE AGOSTODE 2026.
MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal
MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: 9970B561
GABINETE DO PREFEITO CONCEDE AO SR. HIURI FUNARI DA HF O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE PIRATINI.
MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Piratini aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º Concede ao Sr. Hiuri Funari da HF Cuias a honraria do ―Brasão do Município de Piratini‖,
Art. 2º -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, 19 DE AGOSTO DE 2026.
Secretário Municipal de Administração
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