DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410
MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal
Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: 911FFBEF
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: CF681163
GABINETE DO PREFEITO CONCEDE AO SR JOÃO ANTÔNIO FARIAS BORGES O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE PIRATINI.
MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Piratini aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º -Concede ao SR João Antônio Farias Borges o Título de Honraria ―Brasão do Município de Piratini‖.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, 25 DE AGOSTO DE 2026.
MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO
GABINETE DO PREFEITO CONCEDE O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE PIRATINI AO SÍTIO RAMALHETE, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À VALORIZAÇÃO DA COMUNIDADE RURAL, DA CULTURA E DO MODO DE VIDA DO POVO PIRATINIENSE.
MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Piratini aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º -Fica concedido o Brasão do Município de Piratini ao Sítio Ramalhete, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade piratiniense, por meio da divulgação do cotidiano das famílias do interior do Município, dá valorização do trabalho rural, da agricultura familiar, da pecuária e das tradições campeiras.
Art. 2° - A homenagem será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal de Vereadores de Piratini, em data a ser definida pela Mesa Diretora.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, 19 DE AGOSTO DE 2026.
MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: A574DC0B
GABINETE DO PREFEITO CONCEDE O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE PIRATINI AO CASAL SIDINEI GUASTUCI BONINI E ROSE MARIS SILVA DA ROZA BONINI, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE PIRATINIENSE.
MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Piratini aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º -Fica concedido o Brasão do Município de Piratini ao casal Sidinei Guastuci Bonini e Rose Maris Silva da Roza Bonini, em reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Piratini, especialmente pelas ações beneficentes, voluntárias e de interesse social desenvolvidas em favor da comunidade.
Art. 2° - A entrega da honraria será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal de Vereadores de Piratini, em data a ser definida pela Mesa Diretora, com participação dos Poderes constituídos e da Comunidade.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, 19 DE AGOSTO DE 2026.
MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: 31795364
GABINETE DO PREFEITO CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PIRATINIENSE AO SR. VITOR GEORGE ROSA.
Marcio Manetti Porto , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Piratiniense ao Sr Vitor George Rosa, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Piratini e por representar a cidade em competições esportivas de âmbito estadual, nacional e internacional. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, 19 DE AGOSTO DE 2026.
MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: 4E5C9834
MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO
Secretário Municipal de Administração
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