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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/09/2026 · pág. 127

DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410

GABINETE DO PREFEITO

CONCEDE PLACA DE HOMENGEM À ASSOCIAÇÃO, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS SOCIAIS, CULTURAIS E COMUNITÁRIOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE PIRATINI.

MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO saber que a Câmara Municipal de Piratini aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º -Fica concedida Placa de homenagem à ASSOCIAÇÃO PIRATINENSE DE ARTESÃOS, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Piratini.

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, 19 DE AGOSTO DE 2026.

MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: 5AAEF0B3

GABINETE DO PREFEITO

CONCEDE PLACA DE HOMENGEM À ASSOCIAÇÃO ÍTALO-BRASILEIRA GIUSSEPPE GARIBALDI, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS SOCIAIS, CULTURAIS E COMUNITÁRIOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE PIRATINI.

MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO saber que a Câmara Municipal de Piratini aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º -Fica concedida uma Placa de homenagem à ASSOCIAÇÃO ÍTALO-BRASILEIRA GUISEPPE GARIBALDI, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, especialmente pela preservação da Cultura Italiana e pelas ações sociais desenvolvidas em benefício da comunidade.

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, 19 DE AGOSTO DE 2026.

MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO saber que a Câmara Municipal de Piratini aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º -Fica concedida Placa de homenagem ao GRUPO DE DANÇAS HERDEIROS DO PAMPA, em reconhecimento aos relevantes serviços culturais, sociais e comunitários prestados ao Município de Piratini.

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente LEI correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, 19 DE AGOSTO DE 2026.

MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: 0F05E3FE

GABINETE DO PREFEITO CONCEDE PLACA DE HOMENGEM PARA PROGRAMA TEACOLHE NA APAE PIRATINI, QUE VEM SE DESTACANDO POR SEU ATENDIMENTO HUMANIZADO E ESPECIALIZADO AS PESSOAS COM TRANTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.

MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO saber que a Câmara Municipal de Piratini aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º -É concedida Placa de homenagem ao PROGRAMA TE ACOLHE que tem se destacado pelo atendimento humanizado e especializado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, fortalecendo a rede de cuidado, proporcionando suporte às famílias e contribuindo para o desenvolvimento, inclusão e bem-estar de seus usuários.

Art. 2º -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, 19 DE AGOSTO DE 2026.

MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: 065B6E2C

MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: 4B4B1576

GABINETE DO PREFEITO CONCEDE PLACA DE HOMENGEM AO GRUPO DE DANÇAS HERDEIROS DO PAMPA, EM RECINHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS CULTURAIS, SOCIAIS E COMUNITÁRIOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE PIRATINI.

GABINETE DO PREFEITO CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PIRATINIENSE AO SR JULCILEIA PITANA DE FREITAS.

Marcio Manetti Porto , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Piratiniense ao SR JUCILEIA PITANA DE FREITAS.

Art. 3° - As aplicações dos efeitos desta Lei se darão por conta de decorrência de dotação orçamentária própria.

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