DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, 19 DE AGOSTO DE 2026.
MARCIO MANETTI PORTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: 0A08105D
GABINETE DO PREFEITO CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PIRATINIENSE A SRA. LIZETE MARIA FRIZZO
Marcio Manetti Porto , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI : Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Piratiniense a Sra Lizete Maria Frizzo,
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, 19 DE AGOSTO DE 2026.
MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 102, DE 03 DE AGOSTO DE 2026. AUTORIZA RESSARCIMENTO.
MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando parecer favorável no Processo Administrativo nº 617/2026 (Cidade 360).
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ressarcimento do valor referente à Repactuação Contratual do Contrato Administrativo n° 69/2026, compreendendo aos períodos de fevereiro a junho de 2026. De acordo com a convenção coletiva de trabalho da categoria profissional para o exercício de 2026, a importância de R$ 42.051,70 (quarenta e dois mil, cinquenta e um reais e setenta centavos) a empresa Alpha Vision Serviço de Monitoramento Ltda, CNPJ n° 38../0001-46. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, EM 03 DE AGOSTO DE 2026.
MARCIO MANETTI PORTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: 12E4D4CB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. 103, DE 06 DE AGOSTO DE 2026. APROVA FRACIONAMENTO.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: 8A57FAD7
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N. 100, DE 03 DE AGOSTO DE 2026. SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado doRio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando Memorando n° 3185/2026, (Cidade360)
R E S O L V E:
MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando Processo Administrativo (documento físico) n°312/2026,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar fracionamento de um lote urbano de propriedade de Emir Farias Garcia, localizado na Rua Altibio Marcelino dos Santos, N° 30, Bairro Bento Gonçalves, Piratini/RS, matriculado Registro do Imóvel: 10,972, assim descritos:
TERRENO – ORIGEM
Um terreno urbano nº 30 sem benfeitorias, matriculado sob nº 10.972 com área de 250,00m², situado na rua Altibio Marcelino dos Santos, esquina com a rua Luiz Cezar Rodrigues Oliveira, sem quarteirão delimitado, bairro Bento Gonçalves, nesta cidade.
Dimensões e confrontações (caminhamento horário)
Art. 1º - Suplementar, pela forma demonstrada no anexo, as seguintes dotações do orçamento vigente no valor total de R$ 79.366,67. Art. 2º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, EM 03 DE AGOSTO DE 2026.
MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO Secretário Municipal de Administração.
Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: 7EBAD673
Ao nordeste segmenta-se do ponto 01 ao ponto 02, com uma distância de 12,50 metros, ângulo interno 4.1.2 de 90°, confrontando-se com a rua Altibio Marcelino dos Santos; ao sudeste segmenta-se do ponto 02 ao ponto 03, com uma distância de 20,00 metros, ângulo interno 1.2.3 de 90°, confrontando-se com rua Luiz Cezar Rodrigues Oliveira; ao sudoeste segmenta-se do ponto 03 ao 04, com uma distância de 12,50 metros, Ângulo interno 2.3.4 de 90°, confrontando-se com terreno de Saturnino Luiz Oliveira Pinheiro e ao noroeste segmenta-se do ponto 04 fechando o perímetro no ponto 01, com uma distância de 20,00 metros, ângulo interno 3.4.1 de 90°, confrontando-se com o terreno de Daiane de Souza Nunes.
TERRENO 01 – FRACIONADO
Um terreno urbano, sem benfeitorias, com área de 125,00m², situado na rua Altibio Marcelino dos Santos esquina com a rua Luiz Cezar Rodrigues Oliveira, sem quarteirão delimitado, bairro Bento Gonçalves, nesta cidade.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 128