DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410
Dimensões e confrontações (caminhamento horário)
Ao nordeste segmenta-se do ponto 01 ao ponto 02, com uma distância de 12,50 metros, ângulo interno 4.1.2 de 90°, confrontando-se com a rua Altibio Marcelino dos Santos; ao sudeste segmenta-se do ponto 02 ao ponto 03, com uma distância de 10,00 metros, ângulo interno 1.2.3 de 90°, confrontando-se com rua Luiz Cezar Rodrigues Oliveira; ao sudoeste segmenta-se do ponto 03 ao 04, com uma distância de 12,50 metros, Ângulo interno 2.3.4 de 90°, confrontando-se com a outra metade do terreno de origem e ao noroeste segmenta-se do ponto 04 fechando o perímetro no ponto 01, com uma distância de 10,00 metros, ângulo interno 3.4.1 de 90°, confrontando-se com o terreno de Daiane de Souza Nunes.
TERRENO 02 – FRACIONADO
Um terreno urbano, sem benfeitorias, com área de 125,00m², situado na rua Luiz Cezar Rodrigues dos Santos, distando o vértice 01, 10,00 metros da esquina formado com a rua Altibio Marcelino dos Santos sem quarteirão delimitado, bairro Bento Gonçalves, nesta cidade. Dimensões e confrontações (caminhamento horário)
Ao sudeste segmenta-se do ponto 01 ao ponto 02, com uma distância de 10,00 metros, ângulo interno 4.1.2 de 90°, confrontando-se com a rua Luiz Cezar Rodrigues Oliveira; ao sudoeste segmenta-se do ponto 02 ao ponto 03, com uma distância de 12,50metros, ângulo interno 1.2.3 de 90°, confrontando-se com o terreno de Saturnino Luiz Oliveira Pinheiro; ao sudoeste segmenta-se do ponto 03 ao 04, com uma distância de 10,00 metros, Ângulo interno 2.3.4 de 90°, confrontando-se com o terreno de Daiane de Souza Nunes e ao nordeste segmenta-se do ponto 04 fechando o perímetro no ponto 01, com uma distância de 10,00 metros, ângulo interno 3.4.1 de 90°, confrontando-se com a outra metade do terreno de origem.
Art.2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, EM 06 DE AGOSTO DE 2026.
MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO
Secretário Municipal de Administração.
Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: CB057017
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 104, DE 07 DE AGOSTO DE 2026. AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO PERMANÊNCIA.
MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando parecer favorável no Processo Digital nº 168/2026 (Cidade 360).
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento do valor referente ao Abono Permanência do Processo Digital n° 168/2026, compreendendo ao período de 28/04/2026 a 01/05/2026. De acordo com parecer da Procuradora Jurídica Geral, a importância de R$ 197,29 (cento e noventa e sete reais e vinte nove centavos) a servidora ELCI MARLETE LEITE ORTIZ, CPF: n° 690..-20. Art. 2º* Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, EM 07 DE AGOSTO DE 2026.
MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal
MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: 56026D58
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 115, DE 24 DE AGOSTO DE 2026. FIXA VALORES DE INGRESSOS A SEREM COBRADOS NO CENTRO DE EVENTOS ERNI PEREIRA ALVES DURANTE AS FESTIVIDADES DA SEMANA FARROUPILHA DE 2026.
MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fixar os valores de ingressos a serem cobrados no Centro de Eventos, durante as festividades da Semana Farroupilha de 2026, que será realizada no período de 12 a 20 de setembro, conforme segue:
I - INGRESSOS:
- Pacote Normal – R$ 120,00;
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Pacote Meia-Entrada – R$ 60,00;
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Ingresso Diário (de 12 a 17/09) – R$ 30,00;
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Ingresso Diário Meia-Entrada (de 12 a 17/09) - R$ 15,00;
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Ingresso Diário (de 18 a 20/09) – R$ 35,00
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Ingresso Diário Meia-Entrada (de 18 a 20/09) – R$ 17,50
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Crianças até 06 anos de idade não pagarão ingresso;
§ 1º - Os Piquetes rondeiros terão direito a 30 (trinta) ingressos diários.
§ 2º - Serão disponibilizados até 200 (duzentos) pacotes para os servidores que trabalharem durante o Evento, de acordo com a escala de trabalho.
§ 3º - Para ter direito aos ingressos de meia-entrada os estudantes deverão apresentar Carteira do Estudante e os idosos deverão comprovar a idade mediante apresentação de documento com foto, no acesso do Centro de Eventos.
§ 4º - A Câmara Municipal de Vereadores de Piratini receberá 09 (nove) Credenciais para os Vereadores e 02 (duas) Credenciais para os servidores em escala de serviço durante o evento.
§ 5º - Os passaportes estarão disponíveis para vendas antecipados no período de 25/08/2026 à 12/09/2026.
§ 6º - Para acesso ao evento os beneficiários do Cadastro Único,que já possuem o passaporte, deverão apresentar o documento de identificação com foto, pulseira e o extrato do Cadastro Único.
§ 7º - A entrega dos passaportes dos beneficiários do Cadastro Único começará no dia 01/09/2026 até o dia 10/09/2025 na SMCAS, conforme regulamentado no Decreto n° 107/2026.
I- Para acesso ao evento os beneficiários do Cadastro Únicoque jápossuem o passaporte deverão apresentar o documento de identificação com foto, pulseira e o extrato do Cadastro Único; II- As crianças com idade superior a 6 anos que não possuem Carteira de Identidade podem apresentar Certidão de Nascimento; III- O passaporte para idosos a partir de 60 anos que caracteriza meiaentrada será entregue mediante apresentação de Carteira de Identidade;
§ 8º - Os integrantes de Invernadas Artísticas, grupos artísticos visitantes que se apresentarem, o responsável pelo grupo e o motorista não pagarão ingresso, somente os acompanhantes dos mesmos pagarão o valor referente à Meia-Entrada.
§ 9º - Os ingressos para rodeio/gineteada serão disponibilizados a quantidade solicitada pela Comissão Organizadora.
Art. 2º- Os horários de funcionamento da Bilheteria serão os seguintes:
Paragrafo único - Os servidores designados para trabalhar na bilheteria, deverão chegar com Uma Hora de antecedência, para fazer a conferência.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 129