Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/09/2026 · pág. 130

DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410

CONSIDERANDO:

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, EM 24 DE AGOSTO DE 2026.

MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO Secretário Municipal de Administração.

Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: A0A90E21

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 118, DE 26 DE AGOSTO DE 2026. AUTORIZA CONCEDER PASSAPORTES DA SEMANA FARROUPILHA AOS PATROCINADORES.

MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando Memorando nº 6.017/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar conceder passaportes da Semana Farroupilha aos patrocinadores, conforme segue:

280 passaportes para os patrocinadoresatravés da Lei de incentivo à Cultura do Estado - LIC e Lei Federal de Incentivo à Cultura – ROUANET;

40 passaportes a Secretaria da Cultura do Estadosolicitado através da diligência, a produtora MJ realizadora do evento; 30 passaportes através do edital de Patrocinadores n° 01/2026 da Prefeitura Municipal.

Art. 2º Autorizar conceder espaço físico, para uso exclusivo institucional das empresas patrocinadoras da Semana Farroupilha 2026, através da Lei de incentivo LIC e ROUANET. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, EM 25 DE AGOSTO DE 2026.

MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal

CONSIDERANDO , o evento Climático ocorrido no município de Piratini foi caracterizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil como COBRADE 1.3.2.1.4: TEMPESTADE LOCAL/CONECTIVA – Chuvas Intensas – que acometeu o município no da 18 de agosto de 2026 por volta das 15h00min;

CONSIDERANDO , laudo da EMATER que desde a segunda quinzena do mês de julho até o dia 18 de agosto vem ocorrendo chuvas intensas no município, somando 510 mm sendo que junto com as precipitações, vem ocorrendo temporais de vento, atingindo a cidade e regiões do interior, devido às chuvas acumuladas, os maiores estragos, foram estradas, pontes, bueiros, não há relatos de perdas significativas no setor agropecuário tanto em lavouras ou pecuária, neste caso os prejuízos estão nos atrasos de correção de solo e adubação de inverno. Já os ventos destruíram casas e derrubaram árvores no interior obstruindo estradas, causando transtorno para os moradores. Várias localidades sem energia elétrica e sem internet com postes caídos e árvores por cima das redes elétricas.

CONSIDERANDO, o laudo da assistência social o levantamento aproximadamente 8.271 habitantes da zona rural em situação de isolamento total ou parcial, com prejuízos ao acesso a insumos de subsistência, medicamentos, serviços de saúde e outro recursos essenciais. Os danos à malha viária rural constituem um dos principais fatores de repercussão social do evento. Foram registrados atoleiros, erosões, perda do leito de estradas, destruição ou comprometimento de bueiros, pontes e pontilhões, além de trechos com interdição total, circulação restrita ou risco de colapso. Os danos às estradas rurais repercutiram diretamente sobre o acesso da população aos serviços de sáude. Há registros de deslocamentos para atendimento de urgência e tratamentos especializados ocorrendo por rotas alternativas com acréscimo de 80 quilômetros, inclusive para pessoas em hemodiálise, pré-natal de alto risco, tratamentos oncológicos e situações de emergência.

CONSIDERANDO , o laudo técnico da Engenharia Civil de prejuízos públicos, concluindo-se a necessidade de realizar reparos em estradas vicinais e pontes. O tráfego de máquinas pesadas para a manutenção encontra-se inviabilizado pelo alto índice de umidade do solo. Houve formação generalizada de atoleiros de grande profundidade, erosões longitudinais e ravining nas rampas de aclive e declive, desfaçamento da camada de cascalho e perda do abaulamento defensivo das pistas. CONSIDERANDO, que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem com assistência aos afetados;

CONSIDERANDO, que em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram.

CONSIDERANDO, o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre é favorável a declaração de situação de anormalidade, atribuindo intensidade Nível II .

DECRETA:

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: 7FA9AA26

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N. 119, DE 26 DE AGOSTO DE 2026. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PIRATINI AFETADO POR TEMPESTADE LOCAL/CONECTIVA – CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4, CONFORME LEGISL

O Senhor Márcio Manetti Porto, Prefeito do Município de Piratini localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei Federal que disciplina a declaração de situação de emergência no âmbito do SINPDEC, e:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência em toda a área do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como TEMPESTADE LOCAL/CONECTIVA – Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4 conforme legislação aplicada.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil . Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

www.diariomunicipal.com.br/famurs 130