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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/09/2026 · pág. 131

DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências. Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por cento e oitenta dias.

Piratini, 26 de AGOSTO de 2026.

MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal de Piratini

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO Secretário Municipal de Administração.

Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: C83235E4

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 121, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. AUTORIZA DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIA PROVENIENTE DO PAGAMENTO DO ITBI.

MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando Processo Administrativo nº 5272/2026(Cidade 360),

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a devolução da importância de R$ 365,11 (Trezentos e sessenta e cinco reais e onze centavos), a Gerson Govea Brede, CPF n° 895**15, referente ao pagamento do ITBI, erroneamente pago em duplicidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FARIAS LUÇARDO

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: 75F2F24F

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 120, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. REGULAMENTA A CONCESSÃO DE ALIMENTAÇÃO PARA OS TRABALHADORES DA SEMANA FARROUPILHA 2026.

MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a realização da Semana Farroupilha de 12 a 20 de Setembro de 2026;

Considerando o Edital nº 008/2026, autorização de uso de espaço público na Semana Farroupilha 2026, que previa o fornecimento de alimentos aos trabalhadores do evento; Considerando a necessidade do fornecimento de alimentação aos trabalhadores da Semana Farroupilha; Considerando que nos anos anteriores já fora fornecida alimentação aos trabalhadores.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica permitida o fornecimento de alimentação aos Servidores Públicos Municipais, que estiverem em atividade por período igual ou superior a 5 (cinco) horas diárias na Semana Farroupilha 2026. § 1º Estende-se ao efetivo de apoio do 4º Batalhão da Brigada Militar. § 2º Estende-se o fornecimento da alimentação, aos Apresentadores do Evento e aos Jurados da RETRA (Ronda Estudantil Tradicionalista). Art. 2° - O fornecimento da refeição será mediante a entrega de tickets, devidamente assinados e carimbados aos beneficiários da refeição.

Art. 3º - Fica designada a servidora Vanessa Coimbra Weege, Diretora Geral da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer do município para a fiscalização, controle e fornecimento dos tickets e avaliação da prestação de contas.

Art. 4º - A autorização de entrega dos tickets deverá ser realizada pelo Secretário responsável pela coordenação das atividades desenvolvidas pelo trabalhador e deverá estar de acordo com a escala de trabalho, respeitando o horário mínimo previsto no Art. 1º deste Decreto. A rt. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, EM 31 DE AGOSTODE 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, EM 31 DEAGOSTO DE 2026.

MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO

Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: 2C20846D

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N. 122, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. APROVA FRACIONAMENTO.

MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando Processo Administrativo (documento físico) n° 346/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar fracionamento de um lote urbano de propriedade de Sidinei Cunha Alves localizado na Rua Jornaleiro Rural, N° 37, Bairro Por do sol, Piratini/RS, matriculado Registro do Imóvel: 9973, assim descritos:

TERRENO – ORIGEM

Um terreno urbano designado pelo nº 37, do Loteamento Por do Sol, sem benfeitorias, matriculado sob nº 9.973 com área de 255,63m², situado na rua Jornaleiro Rural, esquina formada com a rua 15 de Dezembro, sem quarteirão delimitado, bairro Por do Sol, nesta cidade. Dimensões e confrontações (caminhamento horário)

Ao noroeste segmenta-se do ponto 1 ao ponto 2, com uma distância de 10,00 metros, ângulo interno 4.1.2 de 91°, confrontando-se com a rua Jornaleiro Rural; ao nordeste segmenta-se do ponto 2 ao ponto 3, com uma distância de 25,00 metros, ângulo interno 1.2.3 de 90°, confrontando-se com terreno de Adão Adelaide de Souza Brasil; ao sudeste segmenta-se do ponto 3 ao ponto 4, com uma distância de 10,45 metros, ângulo interno 2.3.4 de 89°, confrontando-se com terreno de Gerusa Farias Porto; ao sudoeste segmenta-se do ponto 4 fechando o perímetro no ponto 1, com uma distância de 25,00 metros,

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