DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410
geoprocessamento e sensoriamento remoto ( GEO São Leopoldo / QGIS );
FAZ SABER e NOTIFICA o sujeito passivo abaixo relacionado quanto à constituição dos créditos tributários suplementares relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e taxas decorrentes, referentes aos exercícios não prescritos.
DADOS DO SUJEITO PASSIVO E DOS IMÓVEIS
NOTIFICADOS
Sujeito Passivo: CALIRIO MODEL SCHEFFER CPF / CNPJ: 276.836.058-91
Inscrição Imobiliária nº 40872 — Processo Fiscal nº 9150 (Notificação de Lançamento Tributário nº 49) Inscrição Imobiliária nº 40875 — Processo Fiscal nº 9144 (Notificação de Lançamento Tributário nº 48)
1. DOS EFEITOS E PRAZOS
1.1. O contribuinte considerar-se-á formalmente NOTIFICADO dos lançamentos suplementares de IPTU e taxas incidentes sobre os imóveis supracitados após o transcurso de 15 (quinze) dias da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município. A partir da efetivação desta ciência, o sujeito passivo disporá do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias para:
a) Efetuar o pagamento dos créditos tributários lançados; ou b) Apresentar Recurso Administrativo contra os lançamentos, instruído com os documentos comprobatórios das alegações.
1.2. O não pagamento ou a não apresentação de impugnação tempestiva no prazo estabelecido implicará a revelia do contribuinte, a consolidação definitiva do crédito tributário, com a incidência dos consectários legais, e a subsequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Município para cobrança judicial/extrajudicial (protesto). 2. DA CONSULTA AOS PROCESSOS E EMISSÃO DE GUIAS
2.1. CONSULTA AOS PROCESSOS: A íntegra dos Relatórios de Processo Fiscal, com o relatório, ortofotos, vetorização e detalhamento, encontra-se disponível no portal da Prefeitura ( www.saoleopoldo.rs.gov.br ), no caminho: Serviços > Cidadão > Protocolo > Meus Protocolos , mediante autenticação via conta GOV.BR (para Pessoas Físicas/Jurídicas) ou Certificado Digital . 2.2. EMISSÃO DE GUIAS: As guias/boletos para pagamento dos lançamentos suplementares podem ser geradas diretamente no site da prefeitura ( www.saoleopoldo.rs.gov.br ), acessando: Serviços > Cidadão > IPTU > Consulta IPTU , digitando o número das Inscrições Imobiliárias correspondentes.
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 6E776E8C
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 1095/2025
As demais cláusulas, não alteradas por este instrumento, ficam ratificadas. Assim, por estarem justos e contratados, assinam este aditamento juntamente com as testemunhas abaixo.
São Leopoldo, 04 de setembro de 2026.
RAFAEL DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Compras e Licitações Contratante
Publicado por: Jonatas Bueno Martins Código Identificador: 9DA955F0
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2022
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2022
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO , inscrito no CNPJ sob o n° 89.814.693/0001-60, com sede na Avenida Dom João Becker, nº. 754 Bairro Centro, representado neste ato por seu Secretário Municipal de Compras e Licitações Sr. Rafael de Almeida , adiante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVICOS, com sede em Porto Alegre/RS, na Av. Carlos Gomes, nº 466, Bairro Boa Vista, Salas 901 e 902, CEP nº. 90.480-000, inscrita no CNPJ sob o nº 92.559.830/0001-71, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Carlos Alex D’Ávila de Ávila , inscrito no CPF sob o nº 785.355.570-91, denominada CONTRATADA , ajustam entre si, o aditamento ao contrato objeto do Pregão Eletrônico nº. 26/2022 , com amparo no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições que ao final assinam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRAZO
Prorroga-se o prazo de vigência elencado na cláusula segunda do contrato supra, item 2.2 por mais 12 (doze) meses , contado do término contratual, qual seja, 30 de Novembro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas, não alteradas por este instrumento, ficam ratificadas.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em formato eletrônico, com assinatura digital, nos termos da legislação vigente, sendo considerado válido para todos os efeitos legais.
São Leopoldo, de 2026.
SR. RAFAEL DE ALMEIDA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 1095/2025
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Dom João Becker, nº. 754, Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 89.814.693/0001-60, representado neste ato por seu Secretário Municipal de Compras e Licitações, Rafael de Almeida , adiante denominado CONTRATANTE , e, de outro, a empresa AMPLAMED SERVIÇOS MEDICOS LTDA , com sede em Novo Hamburgo na Av. Pedro Adams Filho, nº. 4902, Segundo Pavimento e Loja 2, CEP 93.410-172, inscrita no CNPJ sob o nº 05.782.814/000149, neste ato representado por seu representante legal Sr. Arthur Brum de Magalhães, inscrito(a) no CPF sob o nº 025.644.760-82, doravante designada CONTRATADA, ajustam entre si, o aditamento ao contrato objeto da Pregão Eletrônico nº. 10014/2025, com amparo no artigo 107 e artigo 124, II da Lei nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições que ao final assinam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA
Renova-se o prazo de vigência elencado na cláusula segunda do contrato supra, item 2.2, por mais 12(doze) meses , contado do término contratual, qual seja, 07 de setembro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO
Secretária Municipal de Compras e Licitações Contratante
Publicado por: Jonatas Bueno Martins Código Identificador: C0130454
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 01/2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 01/2026
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO , com sede na Avenida Dom João Becker, n.º 754, Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o n.° 89.814.693/0001-60, representado neste ato por seu Secretário Municipal de Compras e Licitações, Sr. Rafael de Almeida , adiante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa CONSTRUSINOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, com sede em São Leopoldo/RS na Av. Parobé, nº. 3355, CEP 93.150-801, inscrita no CNPJ sob o nº 91.852.087/0001-80, neste ato representado por sua administradora, Sra. Priscila Jaqueline da Silva de Oliveira, inscrito(a) no CPF sob o nº 016.564.720-58, doravante designado CONTRATADA, objeto da Concorrência Eletrônica nº 05/2025, com amparo nos artigos Art. 111 e artigo 124, inciso II da
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