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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/09/2026 · pág. 163

DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410

Lei nº 14.133/21, mediante as seguintes cláusulas e condições que ao final assinam.

CLÁUSULA PRIMEIRA – ACRÉSCIMO

Acrescenta-se ao valor do contrato, o montante de R$ 61.560,42 (Sessenta e um mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), correspondente ao percentual de 15,784723% , decorrente da necessidade de volume adicional de escavação vertical em relação ao quantitativo inicialmente previsto, conforme memorando 275/2026 do DEPRO/SGG e Informação Contábil nº 236/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - SUPRESSÃO DE VALOR

Suprime-se do valor global contratado, o percentual de 1,218644%, correspondente a redução do montante de R$ 4.752,71 (quatro mil e setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), relativamente será realizada a supressão dos insumos correspondentes, abrangendo serviços que não necessitaram ser executados e quantitativos que, durante a execução, mostraram-se inferiores aos inicialmente estimados, conforme memorando 275/2026 do DEPRO/SGG e Informação Contábil nº 236/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR FINAL ATUALIZADO

Com a supressão e o acréscimo, e o saldo a ser aditado corresponde a R$ 56.807,71 (três mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos) e o valor contratado atualizado passa a ser de RS 446.807,71 (Dois milhões, seiscentos e quarenta mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos), conforme Informação Contábil nº 236/2026.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

As demais cláusulas, não alteradas por este instrumento, ficam ratificadas.

Assim, por estarem justos e contratados, assinam este aditamento juntamente com as testemunhas abaixo.

São Leopoldo, 03 de setembro de 2026.

RAFAEL DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Compras e Licitações Contratante

Publicado por: Jonatas Bueno Martins Código Identificador: 7B1448A3

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SUMULA DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

―Semana Farroupilha‖

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de São Leopoldo, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Geison Dionísio de Freitas, apresenta a presente Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, com vistas à formalização de Termo de Fomento com o Conselho Leopoldense de Tradição e Cultura Gaúcha – CLTG, inscrito no CNPJ sob o nº 04.813.038/0001-34, com sede na Rua Marquês do Herval, nº 814, Bairro Centro, no Município de São Leopoldo/RS. A presente parceria tem por objeto o fomento e a viabilização das ações previstas para a realização da Semana Farroupilha de 2026, no Município de São Leopoldo, conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade. A inexigibilidade do chamamento público fundamenta-se na inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, considerando a natureza da parceria e a atuação específica do Conselho Leopoldense de Tradição e Cultura Gaúcha – CLTG na articulação, representação e organização das entidades tradicionalistas do Município, diretamente vinculadas à execução da programação proposta. A presente justificativa tem por finalidade demonstrar, sob os aspectos jurídico, cultural e de interesse público, a pertinência da formalização da parceria, destinada à preservação e valorização da identidade cultural do Município de São Leopoldo, à promoção das tradições gaúchas e ao fomento das atividades culturais e turísticas locais. A Semana Farroupilha constitui uma das mais relevantes manifestações culturais do Rio Grande do Sul, representando um período de celebração, preservação e valorização da história, dos

costumes e das tradições que integram a identidade do povo gaúcho. Realizada anualmente em alusão à Revolução Farroupilha, sua programação reúne atividades culturais, artísticas, educativas e tradicionalistas, consolidando-se como importante marco do calendário cultural dos municípios e do Estado. Os festejos propostos pelo Conselho Leopoldense de Tradição e Cultura Gaúcha – CLTG integram esse conjunto de práticas de valorização e difusão da cultura tradicionalista, contribuindo para a preservação, transmissão e fortalecimento dos valores culturais e históricos do povo sul-riograndense. A programação prevista para a Semana Farroupilha de 2026 contempla a realização de bailes e shows, tertúlias, torneios de truco e de bocha campeira, apresentações artísticas, recepção de escolas com palestras sobre a cultura gaúcha e outras atividades de integração comunitária. Tais ações possibilitam o acesso da população às manifestações culturais tradicionalistas, promovendo a participação de diferentes públicos e contribuindo para a transmissão de conhecimentos, valores, costumes e referências históricas às novas gerações. Além de seu caráter cultural e simbólico, a realização da Semana Farroupilha possui relevante função social, educativa e comunitária, ao proporcionar espaços de convivência, integração entre entidades tradicionalistas e participação popular. As atividades contribuem para o fortalecimento do sentimento de pertencimento, para a valorização da memória coletiva e para a preservação das manifestações culturais relacionadas às tradições gaúchas. Nesse contexto, o Conselho Leopoldense de Tradição e Cultura Gaúcha – CLTG possui papel específico na articulação das entidades tradicionalistas envolvidas na realização da programação, reunindo e coordenando esforços necessários à consecução das metas estabelecidas no Plano de Trabalho. A atuação da entidade está diretamente relacionada ao objeto da parceria e à mobilização das associações e grupos responsáveis pelas atividades previstas. Dessa forma, a realização da Semana Farroupilha de 2026, no Município de São Leopoldo, reveste-se de inequívoco interesse público, cultural, social e turístico, justificando o apoio institucional e financeiro do Poder Público para a viabilização das atividades previstas no Plano de Trabalho, assegurando a continuidade e o fortalecimento de uma das mais importantes manifestações da cultura e da identidade gaúcha. O valor total da parceria será de R$ 113.891,16 (cento e treze mil, oitocentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), destinado ao fomento das atividades previstas para a realização da Semana Farroupilha de 2026, no Município de São Leopoldo. Os recursos serão aplicados conforme as ações, metas e plano de aplicação constantes no respectivo Plano de Trabalho, compreendendo despesas necessárias à realização da programação cultural, incluindo atividades artísticas e tradicionalistas, tertúlias, apresentações, apoio às entidades participantes, Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI, recolhimentos de direitos autorais e demais despesas previstas e aprovadas no âmbito da parceria. O incentivo público às atividades previstas representa uma forma de valorizar e preservar o patrimônio cultural imaterial, fortalecer a produção e a participação cultural local, estimular a integração comunitária e contribuir para a promoção turística do Município durante um dos períodos mais representativos do calendário cultural do Rio Grande do Sul. Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, a relevância cultural da Semana Farroupilha, a natureza da parceria e a inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil para o atingimento das metas estabelecidas, justifica-se a inexigibilidade da realização de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014. A ausência de chamamento público deverá observar as demais formalidades previstas na legislação aplicável, especialmente a justificativa e a publicidade do ato, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.

GEISON DIONÍSIO DE FREITAS

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de São Leopoldo, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Geison Dionísio de Freitas, apresenta a presente Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, com vistas à formalização de Termo de Fomento com o Conselho Leopoldense de Tradição e Cultura Gaúcha – CLTG, inscrito no CNPJ sob o nº

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