Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/09/2026 · pág. 188

DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410

01 04 01 Educação

512.122.0001.2009.0000 Gestão Administrativa do Executivo 160.000,00

Manutenção da Secretaria de Educação

3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

5412.365.0030.2014.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 20.000,00

Educação Infantil – Creche

3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

83012.365.0030.2014.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 55.000,00

Educação Infantil – Creche 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

Fonte de Recurso: 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação ( - )

010401Educação

6412.365.0030.2014.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 180.000,00

Educação Infantil – Creche 3.1.91.13.00CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS Fonte de Recurso: 1500

8612.365.0030.1057.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 55.000,00

Veículo, Equipamento E Material Permanente - Ensino Infantil 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recurso: 1540

Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. - 235.000,00

Proj 150 Proc 193899-2026 Sup art 6 III.

XANGRI-LA, 28 de agosto de 2026

CELSO BASSANI BARBOSA

Prefeito Municipal

ERALDO VIEIRA BREHM

Secretário de Gestão Administração

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 61C6583D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 219

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com a LEI Nº 2991, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Suplementação ( + ) 80.000,00

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 80.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:

194004.122.0001.1024.0000 Gestão Administrativa do Executivo 80.000,00

Execução do Cercamento e Sinalização Sambaquis 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

Art. 2° O crédito adicional especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação ( - )

010501Obras

31517.512.0010.1014.0000 Xangri-Lá Mais Bela -80.000,00 Construção, Ampliação e Reforma da Canalização 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de Recurso: 1500

Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. -3.200,00

Conforme art. 6º inciso III da Lei 2.900 de 2025

XANGRI-LA, 28 de agosto de 2026

CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal

ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão Administração

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 6E2EC4A5

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 220

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo

lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com LEI Nº 2989, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Suplementação ( + ) 210.000,00

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 210.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:

01 08 02 Fundo Municipal de Saúde

194110.122.0037.1204.0000 Emendas Impositivas Individuais 210.000,00

Emenda 001-027-032-055/2025 - Repasse ao APAAX Aquisição Contêiner 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

Art. 2° O crédito adicional especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação ( - )

010802Fundo Municipal de Saúde

178810.122.0037.1204.0000 Emendas Impositivas Individuais - 210.000,00

Emenda 001-027-032-055/2025 - Repasse ao APAAX Aquisição 4.4.50.42.00AUXÍLIOS Fonte de Recurso: 1500

Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

XANGRI-LA, 28 de agosto de 2026

01 09 01 Planejamento

www.diariomunicipal.com.br/famurs 188