DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410
01 04 01 Educação
512.122.0001.2009.0000 Gestão Administrativa do Executivo 160.000,00
Manutenção da Secretaria de Educação
3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
5412.365.0030.2014.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 20.000,00
Educação Infantil – Creche
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
83012.365.0030.2014.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 55.000,00
Educação Infantil – Creche 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
Fonte de Recurso: 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação ( - )
010401Educação
6412.365.0030.2014.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 180.000,00
Educação Infantil – Creche 3.1.91.13.00CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS Fonte de Recurso: 1500
8612.365.0030.1057.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 55.000,00
Veículo, Equipamento E Material Permanente - Ensino Infantil 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recurso: 1540
Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. - 235.000,00
Proj 150 Proc 193899-2026 Sup art 6 III.
XANGRI-LA, 28 de agosto de 2026
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão Administração
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 61C6583D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 219
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com a LEI Nº 2991, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Suplementação ( + ) 80.000,00
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 80.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:
194004.122.0001.1024.0000 Gestão Administrativa do Executivo 80.000,00
Execução do Cercamento e Sinalização Sambaquis 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
Art. 2° O crédito adicional especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação ( - )
010501Obras
31517.512.0010.1014.0000 Xangri-Lá Mais Bela -80.000,00 Construção, Ampliação e Reforma da Canalização 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de Recurso: 1500
Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. -3.200,00
Conforme art. 6º inciso III da Lei 2.900 de 2025
XANGRI-LA, 28 de agosto de 2026
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão Administração
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 6E2EC4A5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 220
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo
lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com LEI Nº 2989, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Suplementação ( + ) 210.000,00
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 210.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:
01 08 02 Fundo Municipal de Saúde
194110.122.0037.1204.0000 Emendas Impositivas Individuais 210.000,00
Emenda 001-027-032-055/2025 - Repasse ao APAAX Aquisição Contêiner 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
Art. 2° O crédito adicional especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação ( - )
010802Fundo Municipal de Saúde
178810.122.0037.1204.0000 Emendas Impositivas Individuais - 210.000,00
Emenda 001-027-032-055/2025 - Repasse ao APAAX Aquisição 4.4.50.42.00AUXÍLIOS Fonte de Recurso: 1500
Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
XANGRI-LA, 28 de agosto de 2026
01 09 01 Planejamento
www.diariomunicipal.com.br/famurs 188