DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410
Art. 47° As sanções aplicadas serão publicadas nos meios oficiais cabíveis e registradas nos sistemas e cadastros oficiais pertinentes, inclusive no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, quando cabível.
Art. 48° Os setores responsáveis pelas licitações e contratações deverão consultar os cadastros oficiais de sanções antes da habilitação ou contratação, na forma da legislação aplicável. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 49° Os processos de responsabilização referentes a licitações, contratações ou contratos submetidos ao regime da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, permanecerão regidos pela legislação aplicável ao respectivo procedimento ou contrato, observadas as regras de transição estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 50° A aplicação das disposições deste Decreto não poderá resultar em aplicação retroativa de regime sancionatório mais gravoso ao licitante ou contratado.
Art. 51° Os Processos Administrativos Especiais instaurados após a entrada em vigor deste Decreto e relativos a contratações regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 observarão integralmente suas disposições. CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52° Os atos processuais serão praticados, preferencialmente, por meio eletrônico, mediante utilização do sistema oficial de tramitação processual adotado pelo Município.
Art. 53° A Procuradoria-Geral do Município prestará o assessoramento jurídico necessário ao Secretário de Gestão e Administração e ao Prefeito, especialmente nas hipóteses em que a legislação exigir análise jurídica prévia.
Art. 54° Nos casos omissos, serão observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e, subsidiariamente e no que couber, os princípios gerais do processo administrativo e a legislação municipal aplicável.
Art. 55° Fica revogado o Decreto Municipal nº 409, de 30 de dezembro de 2022, e suas alterações posteriores. Art. 56° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de setembro de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 8AFAB7F5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 223
DECRETO Nº 223, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o desdobro de uma área de terra urbana conforme Matrícula 18.138 do RI de Capão da Canoa/RS, situada na Rua Rio Divisa, s/nº, neste Município de XANGRI-LÁ/RS, de propriedade de ESPÓLIO DE MANOEL FERNANDES SILVEIRA.
CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, em cumprimento ao artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei n°148, de 01 de Dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o desdobro da área de terra Urbana, situada na Rua Rio Divisa, neste Município de Xangri-Lá/RS, de propriedade de
ESPÓLIO DE MANOEL FERNANDES SILVEIRA , conforme Matrícula nº 18.138 do Registro de Imóveis de Capão da Canoa/RS.
Parágrafo único . O lote descrito no caput deste artigo será desdobrado em dois novos lotes, que serão denominados de Lote 01A (um A) e Lote 01 (um) da quadra 305 (trezentos e cinco), Setor 373 (trezentos e setenta e três) com as seguintes descrições:
ÁREA A RENUNCIAR DO ESPÓLIO DE MANOEL FERNANDES SILVEIRA
Um terreno urbano, situado na Rua Rio Divisa, s/n°, Xangri-Lá/RS, com área total de 34.319,27 m², e um perímetro de 901,62 m, assim medindo e confrontando: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 23 , de coordenadas N 6.701.973,07 m e E 591.216,57 m; deste, segue confrontando com Rua Rio Divisa , com os seguintes azimutes e distâncias: 107°21'27" e 351,59 m até o vértice 24 , de coordenadas N 6.701.868,18 m e E 591.552,15 m; deste, segue confrontando com Área do Espólio de Manoel Fernandes da Silveira: 13.405,37 m² , com os seguintes azimutes e distâncias: 203°54'48" e 24,84 m até o vértice 25 , de coordenadas N 6.701.845,47 m e E 591.542,08 m; 204°25'46" e 17,02 m até o vértice 26 , de coordenadas N 6.701.829,98 m e E 591.535,04 m; 204°25'46" e 41,79 m até o vértice 27 , de coordenadas N 6.701.791,93 m e E 591.517,76 m; deste, segue confrontando com Condomínio Residencial Blue Xangri-Lá, matrícula n° 99.976 (CRI CC) , com os seguintes azimutes e distâncias: 282°29'19" e 352,93 m até o vértice 28 , de coordenadas N 6.701.868,25 m e E 591.173,19 m; 22°29'04" e 113,45 m até o vértice 23 , ponto inicial da descrição deste perímetro.
SITUAÇÃO PROPOSTA
ÁREA A RENUNCIAR DO ESPÓLIO DE MANOEL FERNANDES SILVEIRA
Um terreno urbano, lote 01-A (um a), quadra 305 (trezentos e cinco), Setor 373 (trezentos e setenta e três), situado na Rua Rio Divisas, s/n°, Xangri-Lá/RS, com área total de 13.405,37 m², e um perímetro de 538,97 m, assim medindo e confrontando: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 24 , de coordenadas N 6.701.868,18 m e E 591.552,15 m; deste, segue confrontando com Rua Rio Divisa , com os seguintes azimutes e distâncias: 107°21'27" e 191,39 m até o vértice 29 , de coordenadas N 6.701.811,08 m e E 591.734,83 m; 107°21'27" e 6,87 m até o vértice 30 , de coordenadas N 6.701.809,03 m e E 591.741,39 m; 203°51'44" e 5,20 m até o vértice 16 , de coordenadas N 6.701.804,27 m e E 591.739,29 m; deste, segue confrontando com propriedade de Sonia Mara Pires, CPF: 336.391.160-20 , com o seguinte azimute e distância: 204°07'19" e 47,01 m até o vértice 17 , de coordenadas N 6.701.761,37 m e E 591.720,07 m; deste, segue confrontando com Condomínio Residencial Blue Xangri-Lá, matrícula n° 99.976 (CRI CC) , com os seguintes azimutes e distâncias: 201°52'38" e 0,32 m até o vértice 31 , de coordenadas N 6.701.761,07 m e E 591.719,95 m; 278°40'45" e 204,53 m até o vértice 27 , de coordenadas N 6.701.791,93 m e E 591.517,76 m; deste, segue confrontando com área a renunciar do Espólio de Manoel Fernandes da Silveira , com os seguintes azimutes e distâncias: 24°25'46" e 41,79 m até o vértice 26 , de coordenadas N 6.701.829,98 m e E 591.535,04 m; 24°25'46" e 17,02 m, segue até o vértice 25 , de coordenadas N 6.701.845,47 m e E 591.542,08 m; 23°54'48" e 24,84 m, segue até o vértice 24 , ponto inicial da descrição deste perímetro.
PROPRIEDADE DE SONIA MARA PIRES
Um terreno urbano, lote 01 (um), quadra 305 (trezentos e cinco), Setor 373 (trezentos e setenta e três), situado na Rua Rio Divisas, s/n°, Xangri-Lá/RS, com área total de 3.445,00 m², e um perímetro de 239,77 m, assim medindo e confrontando: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 16 , de coordenadas N 6.701.804,27 m e E 591.739,29 m; deste, segue confrontando com Rua Rio Divisa , com o seguinte azimute e distância: 109°45'44" e 71,36 m até o vértice 21 , de coordenadas N 6.701.780,14 m e E 591.806,45 m; deste, segue confrontando com Rua Rio Camisas , com o seguinte azimute e distância: 202°38'35" e 48,90 m até o vértice 22 , de coordenadas N 6.701.735,01 m e E 591.787,62 m; deste, segue confrontando com
www.diariomunicipal.com.br/famurs 192