DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410
Condomínio Residencial Blue Xangri-Lá, matrícula n° 99.976 (CRI CC) , com o seguinte azimute e distância: 291°18'55" e 72,50 m até o vértice 17 , de coordenadas N 6.701.761,37 m e E 591.720,07 m; deste, segue confrontando com Área do espólio de Manoel Fernandes da Silveira , com o seguinte azimute e distância: 24°07'19" e 47,01 m até o vértice 16 , ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º O presente desmembramento é realizado com base no Processo Administrativo nº 389/2026 (Aprova Digital) e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3° Fica revogado o Decreto Municipal nº 202/2026 de 13 de agosto de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão Administração
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: C5DED3A4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 225
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso III do Art. 6º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Suplementação ( + )
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 03 de setembro de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:-----
ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 425C2512
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 224
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso III do Art. 5º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 30.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 30.000,00
Anulação
01 06 01 Turismo
1972 27.811.0008.2025.0000 Incentivo ao Esporte 6.000,00 Manutenção e Difusão do Esporte, Lazer e Recreação F.R.: 1 1 1501
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1 Recursos do Exercício Corrente
001 001 GERAL
01 14 01 Procuradoria Geral Do Município
1973 04.122.0001.2142.0000 Gestão Administrativa do Executivo 24.000,00
Manutenção da PGM F.R.: 1 1 1501
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1 Recursos do Exercício Corrente
Suplementação ( + ) 48.900,61
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$48.900,61 distribuídos nas seguintes dotações:
001 001 GERAL
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação:
01 07 01 Secretaria de Cidadania e Assistência Social
197108.122.0001.2149.0000 Gestão Administrativa do Executivo 48.900,61
Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT
Fonte de Recurso: 1661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
01 10 01 Fazenda 1561 28.843.0001.2047.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 30.000,00 Dívidas Contratuais F.R. Grupo: 1 1 1501 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 GERAL
-30.000,00
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Excesso: 48.900,61
Proj 152 Proc 193912-2026 Sup art 6 III.
Fontes de Recurso 1661 48.900,61
Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
XANGRI-LA, 03 de setembro de 2026
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
Proj 151 Proc 220609-2026 Sup art 5 III.
XANGRI-LA, 03 de setembro de 2026
ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão Administração
www.diariomunicipal.com.br/famurs 193