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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/09/2026 · pág. 194

DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 9ACE87ED

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 226

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso I do Art. 5º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.

Suplementação ( + ) 305.000,00

Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$305.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 42.259,00

Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$42.259,00 distribuídos nas seguintes dotações:

01 07 01 Secretaria de Cidadania e Assistência Social 94508.244.0017.2117.0000 Proteção Básica SCFV/3ª Idade/CRAS/IGD Bolsa/IGD SUAS 6.259,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recurso: 1661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 127508.244.0018.2148.0000 Proteção Especial 36.000,00 Proteção Social Especial 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

01 05 01 Obras

197404.122.0001.2131.0000 Gestão Administrativa do Executivo 200.000,00 Manutenção Da Secretaria De Obras

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recurso: 1501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Corrente) 175115.451.0009.2135.0000 Mobilidade Urbana 105.000,00 Manutenção Das Atividades E Serviço De Limpeza Da Cidade 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 1501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Corrente)

Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação ( - )

011001Fazenda

156128.843.0001.2047.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 305.000,00 Dívidas Contratuais 4.6.90.71.00PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO Fonte de Recurso: 1501

Anulação ( - )

010701Secretaria de Cidadania e Assistência Social 94808.244.0017.2117.0000 Proteção Básica SCFV/3ª Idade/CRAS/IGD Bolsa/IGD SUAS -6.259,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS

3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 1661

127408.244.0018.2148.0000 Proteção Especial -28.375,00 Proteção Social Especial 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 1500

128508.244.0017.2120.0000 Proteção Básica SCFV/3ª Idade/CRAS/IGD Bolsa/IGD SUAS -7.625,00

CRAS/PAIF Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 1500

Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. -42.259,00

Proj 154 Proc 193905-2026 Sup art 5 I art 6 III.

Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. - 305.000,00

Proj 153 Proc 193900-2026 Sup art 5 I

XANGRI-LA, 03 de setembro de 2026

CELSO BASSANI BARBOSA

Prefeito Municipal

XANGRI-LA, 03 de setembro de 2026

CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal

ERALDO VIEIRA BREHM

ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão Administração

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 57DB099A

Secretário de Gestão Administração

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 13BF980E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE NOMEAÇÃO 18/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 227

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso I do Art. 5º e III do Art. 6º da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ

SECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE NOMEAÇÃO Nº 18 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito do Município de Xangri-Lá, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 57, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que fica o

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