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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 2

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

Empresa: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL CARNEIRO - CNPJ: 76.591.569/0001-30.

Art. 2º O credenciado homologado passa a integrar o cadastro oficial de prestadores de serviços para execução do Programa Teleneuro pelo CIMCERO, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº14.133/2021, observada a natureza não competitiva do credenciamento.

§1º A convocação do(s) credenciado(s) para execução dos serviços observará critérios objetivos previamente definidos no edital, assegurando o respeito aos princípios da isonomia, impessoalidade, transparência e eficiência administrativa. §2º Para fins de contratação, deverão ser observados, cumulativamente:

I – a ordem cronológica de credenciamento, como critério preferencial de distribuição das demandas, ressalvadas hipóteses de justificativa técnica;

II – os critérios objetivos de convocação estabelecidos no instrumento convocatório, especialmente quanto ao sistema de rodízio e à distribuição equitativa das oportunidades;

III – a compatibilidade técnica, operacional e artística do credenciado com as especificidades do evento ou ação cultural a ser executada; IV – a conveniência e oportunidade da Administração Pública, devidamente motivadas, em consonância com o interesse público; V – a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, em observância às normas de responsabilidade fiscal e execução orçamentária.

§3º O credenciamento não implica obrigação de contratação por parte da Administração, nem assegura ao credenciado direito subjetivo à convocação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada ao atendimento dos requisitos administrativos, técnicos e legais aplicáveis.

§4º A formalização das contratações decorrentes deste credenciamento dar-se-á mediante instrumento contratual ou documento equivalente, nos termos dos arts. 89 a 95 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º O credenciamento ora homologado não gera direito subjetivo à contratação, constituindo mera expectativa de direito aos credenciados, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de procedimento auxiliar destinado à formação de cadastro de interessados aptos à futura e eventual contratação.

§1º A efetiva contratação dos credenciados ficará condicionada à existência de demanda administrativa, à conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira, observados os princípios do interesse público e da eficiência.

§2º A convocação para prestação dos serviços observará critérios objetivos previamente estabelecidos no edital, não havendo exclusividade, garantia de contratação mínima ou obrigatoriedade de convocação por parte da Administração.

§3º A natureza jurídica do credenciamento afasta a formação de vínculo contratual automático, sendo indispensável, para cada contratação, a formalização de instrumento próprio, nos termos dos arts. 89 a 95 da Lei nº 14.133/2021.

§4º O disposto neste artigo encontra fundamento nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como no regime jurídico das contratações públicas estabelecido pela Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º Determinar a ampla publicidade do presente Termo de Homologação, como condição de eficácia e validade dos atos administrativos, em observância aos princípios da transparência e publicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 11 da Lei Federal nº 14.133/2021.

§1º A divulgação assegura a produção de efeitos externos do ato administrativo, viabilizando o controle social, a fiscalização pelos órgãos de controle e o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos interessados, nos termos da legislação vigente.

§2º A publicidade do resultado do credenciamento constitui requisito essencial para a abertura de prazo recursal e para a regularidade da instrução processual, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. Art. 5º Nos termos do Edital de Chamamento Público nº 004/SUPEL/CIMCERO/2026, o prazo para interposição de recursos administrativos será de 3 (três) dias úteis, contado da data de publicação do presente Termo de Homologação, em conformidade com o art. 165 da Lei nº 14.133/2021.

§1º Fica assegurada a plena observância dos princípios do devido processo legal, da publicidade e da segurança jurídica, sendo vedada a abertura de prazo recursal em desconformidade com as regras editalícias previamente estabelecidas.

Art. 6º Este Termo de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua divulgação oficial, nos termos dos princípios da publicidade e da eficácia dos atos administrativos, previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 11 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único. A produção de efeitos do presente ato administrativo fica condicionada à sua regular publicação nos meios oficiais, constituindo requisito indispensável para sua validade, eficácia e oponibilidade perante terceiros, assegurando transparência, controle social e segurança jurídica.

Ji-Paraná/RO, 03 de setembro de 2026.

( Assinado Eletronicamente)

DR. BARTOLOMEU SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR Secretário Executivo Portaria nº. 237/2025

Publicado por: Soraya Maia Grisante de Lucena Código Identificador: 700E3FA6

ESTADO DE RONDÔNIA CONSORCIO INTERMINICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDONIA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA DECRETO N°005 /2026/CISAN CENTRAL/RO, DE 04 DE SETEMBO DE 2026

Crédito suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária para fins de adequação no orçamento do exercício financeiro de 2026.

O Presidente do Consórcio CISAN Central/RO , Excelentíssimo Prefeito do Município de Theobroma/RO , Sr. GILLIARD DOS SANTOS GOMES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 2º e inciso III do artigo 5º da Resolução nº 091/2025/CISAN Central/RO, de 27 de novembro de 2025, aprovado seu teor em Assembleia.

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto no corrente exercício o crédito suplementar por anulação parcial de dotação, no orçamento vigente, no valor de R$ 34.580,51 (trinta e quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e um centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária neste exercício financeiro 2026.

Artigo 2° - Os recursos para atender os créditos de que trata este decreto serão resultantes da anulação parcial e suplementação da seguinte dotação orçamentária, conforme o Quadro abaixo:

Órgão:02 -
Central/RO).
Consórcio Intermunicipal de Saneamento de Região Central de Rond ônia (CISAN
Unidade:17 – Desenvol vimento das Atividades Operaciona is de Saneamento Básico
Projeto/Ativid

ade:2101
– Manutenção da Operacionalizaçã o do Aterro Sanitário - Operac

ional
TIPO
DE
CRÉDITO

FICHA
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
DE
DESPESA

VALOR
Anulação 040 022001.17.512.0101.2101.0000 3.3.90.39.00
–
Outros
Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica


-
R$ 34.580,51
TOTAL DE A NULAÇÃ O DE DOTAÇÃO -
R$
34.580,51
Órgão:02 -
Central/RO).
Consórcio Intermunicipal de Saneamento de Região Central de Rond ônia (CISAN
Unidade:17 – Desenvol vimento das Atividades Operaciona is de Saneamento Básico
Projeto/Ativid

ade:2101
– Manutenção da Operacionalizaçã o do Aterro Sanitário - Operac

ional
TIPO
DE
CRÉDITO

FICHA
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
DE
DESPESA

VALOR
Suplementar 022 022001.17.512.0101.2101.0000 4.4.90.52.00
–
Equipamentos e Material
Permanente


+
R$ 34.580,51
TOTAL CRÉ DITO AD ICIONAL SUPLEMENTAR +
R$
34.580,51

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