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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 3

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GILLIARD DOS SANTOS GOMES Presidente CISAN Central/RO

Publicado por: Rafaela Boiago Jordão Código Identificador: 002712D5

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE

PODER EXECUTIVO AVISO DE ERRATA DE LICITAÇÃO CONSELHO ESCOLAR FLORESTA ENCANTADA

AVISO DE ERRATA Nº 01/2026

Objeto: Procedimento Licitação

Onde se Lê : Fornecedores: F P DOS SANTOS & CIA LTDA. CNPJ: 84.644.012/0001-49

Valor total homologado: R$ 4.097,20 ( Quatro mil e noventa e sete reais e vinte centavos)

Leia-se: Fornecedores: F P DOS SANTOS & CIA LTDA. CNPJ: 84.644.012/0001-49

Valor total homologado: R$ 3.692,50 ( Três mi e seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos)

Onde se Lê: Fornecedores: E M DOS S BENTO CNPJ: 52.256.774/0001-81

Valor total homologado: R$ 28.931,55 ( Vinte e oito mil e novecentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos).

Leia-se: Fornecedores: E M DOS S BENTO CNPJ: 52.256.774/0001-81

Valor total homologado: R$ 17.228,45 ( Dezessete mil e duzentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos).

Alta Floresta D’Oeste – RO, 04/09/2025

Publicado por: Laura Sartoro Maciel de Lucena Código Identificador: 3BBEA720

PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 11267/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE Estado de Rondônia CNPJ 15.834.732/0001-54 Exercício: 2026 Decreto nº 11267/2026 de 13/08/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de ALTA FLORESTA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2092/2025 de 18/12/2025. Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
DO OESTE
02.006.00.000.0000.0.000. SEMIE SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA
ESTRUTURA
02.006.15.452.0040.2.034. MANUTENCAO
DAS
ATIV
DA
INFRAESTRUTURA
126 - 4.4.90.51.00.00
15000000
OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
Total Suplementação: 50.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução
02.000.00.000.0000.0.000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
DO OESTE
02.006.00.000.0000.0.000. SEMIE SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA
ESTRUTURA
02.006.26.782.0028.2.518. Manutenção das Linhas Vicinais do Municipio
131 - 3.3.90.30.00.00
15000000
MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
Total Redução: 50.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALTA FLORESTA DO OESTE , Estado de Rondônia, em 13/08/2026.

GIOVAN DAMO Prefeito

CLEBER DA SILVA ASSIS

Secretário Mun. de Admin e Finanças

MARIA SUELI PRAXEDES DOS SANTOS ARMI Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado por: Mayary Bento Nunes Código Identificador: 7C78E29A

PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 11268-2026

SAAE SERV AUT DE AGUA E ESG DE ALTA FLORESTA DO OESTE Estado de Rondônia CNPJ 02.964.910/0001-10 Exercício: 2026 Decreto nº 11268/2026 de 13/08/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de ALTA FLORESTA D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2092/2025 de 18/12/2025. Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento do Município, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. S.A.A.E - ALTA FLORESTA DO OESTE
08.001.00.000.0000.0.000. S.A.A.E - ALTA FLORESTA
08.001.04.122.0041.2.101. MANUTENÇÃO
DOS
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
1 - 3.1.90.11.00.00
15010000
VENCIMENTOS
E
VANTAGENS
FIXAS
-
PESSOAL CIVIL
12.000,00
11 - 3.3.90.47.00.00
15010000
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS
E CONTRIBUTIVAS

5.000,00
Total Suplementação: 17.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução
08.000.00.000.0000.0.000.
S.A.A.E - ALTA FLORESTA DO OESTE
08.001.00.000.0000.0.000. S.A.A.E - ALTA FLORESTA
08.001.04.122.0041.2.101. MANUTENÇÃO
DOS
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
5 - 3.3.90.30.00.00
15010000
MATERIAL DE CONSUMO 17.000,00
Total Redução: 17.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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