DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GILLIARD DOS SANTOS GOMES Presidente CISAN Central/RO
Publicado por: Rafaela Boiago Jordão Código Identificador: 002712D5
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER EXECUTIVO AVISO DE ERRATA DE LICITAÇÃO CONSELHO ESCOLAR FLORESTA ENCANTADA
AVISO DE ERRATA Nº 01/2026
Objeto: Procedimento Licitação
Onde se Lê : Fornecedores: F P DOS SANTOS & CIA LTDA. CNPJ: 84.644.012/0001-49
Valor total homologado: R$ 4.097,20 ( Quatro mil e noventa e sete reais e vinte centavos)
Leia-se: Fornecedores: F P DOS SANTOS & CIA LTDA. CNPJ: 84.644.012/0001-49
Valor total homologado: R$ 3.692,50 ( Três mi e seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos)
Onde se Lê: Fornecedores: E M DOS S BENTO CNPJ: 52.256.774/0001-81
Valor total homologado: R$ 28.931,55 ( Vinte e oito mil e novecentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos).
Leia-se: Fornecedores: E M DOS S BENTO CNPJ: 52.256.774/0001-81
Valor total homologado: R$ 17.228,45 ( Dezessete mil e duzentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos).
Alta Floresta D’Oeste – RO, 04/09/2025
Publicado por: Laura Sartoro Maciel de Lucena Código Identificador: 3BBEA720
PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 11267/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE Estado de Rondônia CNPJ 15.834.732/0001-54 Exercício: 2026 Decreto nº 11267/2026 de 13/08/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ALTA FLORESTA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2092/2025 de 18/12/2025. Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE |
|
|---|---|---|
| 02.006.00.000.0000.0.000. | SEMIE SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA |
|
| 02.006.15.452.0040.2.034. | MANUTENCAO DAS ATIV DA INFRAESTRUTURA |
|
| 126 - 4.4.90.51.00.00 15000000 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | 50.000,00 |
| Total Suplementação: | 50.000,00 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
| Redução 02.000.00.000.0000.0.000. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE |
|
|---|---|---|
| 02.006.00.000.0000.0.000. | SEMIE SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA |
|
| 02.006.26.782.0028.2.518. | Manutenção das Linhas Vicinais do Municipio | |
| 131 - 3.3.90.30.00.00 15000000 |
MATERIAL DE CONSUMO | 50.000,00 |
| Total Redução: | 50.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALTA FLORESTA DO OESTE , Estado de Rondônia, em 13/08/2026.
GIOVAN DAMO Prefeito
CLEBER DA SILVA ASSIS
Secretário Mun. de Admin e Finanças
MARIA SUELI PRAXEDES DOS SANTOS ARMI Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: Mayary Bento Nunes Código Identificador: 7C78E29A
PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 11268-2026
SAAE SERV AUT DE AGUA E ESG DE ALTA FLORESTA DO OESTE Estado de Rondônia CNPJ 02.964.910/0001-10 Exercício: 2026 Decreto nº 11268/2026 de 13/08/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ALTA FLORESTA D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2092/2025 de 18/12/2025. Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento do Município, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação |
||
|---|---|---|
| 08.000.00.000.0000.0.000. | S.A.A.E - ALTA FLORESTA DO OESTE | |
| 08.001.00.000.0000.0.000. | S.A.A.E - ALTA FLORESTA | |
| 08.001.04.122.0041.2.101. | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
|
| 1 - 3.1.90.11.00.00 15010000 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
12.000,00 |
| 11 - 3.3.90.47.00.00 15010000 |
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS |
5.000,00 |
| Total Suplementação: | 17.000,00 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
| Redução 08.000.00.000.0000.0.000. |
S.A.A.E - ALTA FLORESTA DO OESTE | |
|---|---|---|
| 08.001.00.000.0000.0.000. | S.A.A.E - ALTA FLORESTA | |
| 08.001.04.122.0041.2.101. | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
|
| 5 - 3.3.90.30.00.00 15010000 |
MATERIAL DE CONSUMO | 17.000,00 |
| Total Redução: | 17.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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